Sistemas: Acordãos
Busca:
6797890 #
Numero do processo: 13826.000423/99-81
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS - Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte - Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia. DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Sua não ocorrência ao caso face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN. Não aplicação também do Decreto nO92.698/86 e Decreto-lei n° 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória n° 1.110/95 e suas reedições, especificamente a MP. nº 1.621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18, 9 2°, culminando na Lei n° 10.522/02, do art.77 da Lei n° 9.430/96, do Decreto n° 2.194/97 e da IN SRF n° 31/97, do Decreto n° 20.910/32, art. 1°, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes. COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES - Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei nO8.429/92, art. 4° e Lei nº 9.784/99, art. 2°, caput e parágrafo único). ANÁLISE DO MÉRITO - Afastada a preliminar de ocorrência da decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-31.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto. que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jose Lence Carluci

6856087 #
Numero do processo: 10925.907619/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2008 ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO O ônus da prova do crédito tributário é do contribuinte (Artigo 373 do CPC). Não sendo produzido nos autos provas capazes de comprovar seu pretenso direito, o despacho decisório que não homologou o pedido de restituição deve ser mantido. ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO. O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrando, portanto, o conceito de receita bruta. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.396
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Walker Araujo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6826316 #
Numero do processo: 10660.001812/2005-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Há de se reconhecer a nulidade do segundo acórdão proferido pela DRJ/JFA, qual seja 09-25550, eis que proferido em afronta aos princípios constitucionais, que asseguram a segurança jurídica, logo, deve ser dada a ciência da anulação desse segundo acórdão DRJ, para apresentação de recurso voluntário para posterior continuidade de julgamento em segunda instância. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3201-002.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos em dar parcial provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Charles Mayer de Castro. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Clarisa Masuko dos Santos Araújo e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade. Designado para o voto vencedor a Conselheira Mércia Helena Trajano Damorim. Ausente justificadamente a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário. (assinado digitalmente) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Relator. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano D'Amorim - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Mércia Helena Trajano D'Amorim; Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6751022 #
Numero do processo: 10380.723281/2009-45
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005 CONHECIMENTO. Caracterizada a divergência de critérios jurídicos de aplicação da multa qualificada em situações fáticas semelhantes quanto à idoneidade dos mútuos utilizados para justificar valores a crédito do autuado, de se conhecer do Recurso Especial de Divergência. MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA. Havendo nos autos provas contundentes da conduta dolosa do contribuinte, decorrentes do conjunto de ações irregulares que levaram a lavratura do lançamento tributário, caracterizando está o tipo Fraude previsto no art. 72 da Lei nº 4.502/64. Correta a aplicação da multa qualificada. DECADÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE. ART. 173, I DO CTN. SUMULA 72 DO CARF. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 9202-005.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (relatora), Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado), que não conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva e Ana Paula Fernandes, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento, o conselheiro Heitor de Souza Lima Junior. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora (assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

6874429 #
Numero do processo: 13706.002423/2001-58
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRP3 Ano-calendário: 1998 RESTITUIÇÃO DE SALDO NEGATIVO FORMADO A PARTIR DE ESTIMATIVAS MENSAIS - NEGATIVA PELO NÃO OFERECIMENTO INTEGRAL DE RECEITAS SUBMETIDAS A RETENÇÃO NA FONTE - CONDIÇÕES PARA A REVISÃO DA BASE DE CALCULO - IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DO SALDO NEGATIVO No caso de saldo negativo gerado a partir de retenções na fonte, o oferecimento das receitas correspondentes a estas retenções é requisito para a formação do saldo negativo, configurando urn elemento constitutivo do próprio direito, e enquanto o processo administrativo não chega ao fim, o Contribuinte tern o ônus de dele se desincumbir. No caso de restituição de saldo negativo formado a partir de estimativas mensais, contudo, essa questão adquire novos contornos. Diante do não oferecimento integral das receitas apuradas pelas DIRF das fontes pagadoras (se é que isso ocorreu), é possivel a reversão do saldo negativo até então existente, mas isto deve ser feito primeiramente pelo órgão incumbido da atividade de lançamento, e, ern segundo lugar, no tempo hábil. Se a diligencia solicitada especificamente para essa finalidade, e realizada antes mesmo da elaboração do Despacho Decisório, não identificou qualquer irregularidade em relação As despesas e receitas mais significativas que foram consideradas na apuração do lucro real, e o problema só foi suscitado pela Delegacia de Julgamento, num momento em que não havia mais tempo para promover qualquer alteração na base de cálculo do tributo, a alegada divergência em relação' As receitas financeiras não serve para fundamentar a negativa em relação ao direito de credito. TAXA SELIC - CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE OS JUROS INCIDIREM DIRETAMENTE SOBRE CADA UMA DAS ESTIMATIVAS QUE COMPUSERAM O SALDO NEGATIVO As estimativas mensais constituem antecipações do IRPJ devido ao final do período de apuração (em regra, anual), e, portanto, elas não podem ser objeto de restituição, e nem de compensação direta com outros tributes. 0 que se restitui ou compensa é sempre o saldo negativo, e o pedido de restituição só subsistiu porque ancorado nos saldos negativos constantes das DIPJ apresentadas 6. Receita Federal, onde a própria Contribuinte computou as estimativas para fins de apuração dos reivindicados créditos. A taxa Selic, portanto, deve incidir sobre os saldos negativos, obviamente, somente após a sua formação, e não sobre cada uma das estimativas mensais que contribuíram para aqueles saldos.
Numero da decisão: 1802-000.714
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA

6814239 #
Numero do processo: 10680.015372/2003-33
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 30/05/1997 a 31/12/2002 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. O recurso especial interposto, nos termos do art. 67 do RICARF/2015, só se justifica e, por conseguinte, deve ser conhecido, quando em situações idênticas/semelhantes são adotados entendimentos divergentes.
Numero da decisão: 9303-005.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado) e Rodrigo da Costa Pôssas, que conheceram do recurso. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Charles Mayer de Castro Souza, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

6755332 #
Numero do processo: 11516.720148/2012-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. BENS PARA REVENDA ADQUIRIDOS POR COMERCIANTES ATACADISTAS E VAREJISTAS DE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA DE QUE TRATAM OS §1º E 1º-A DO ARTIGO 2º DAS LEIS Nº 10.637/2002 E 10.833/2002. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 11.033/2004. É vedado o creditamento na aquisição de bens para revenda dos produtos referidos nos §1º e §1-A do artigo 2º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, nos termos das alíneas "b" dos incisos I dos artigos 3º das referidas leis. Tal disposição não foi revogada pelo artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, pois que não versa sobre hipóteses de creditamento, mas apenas sobre a manutenção de créditos, apurados conforme a legislação específica. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.916
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Walker Araújo e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6824536 #
Numero do processo: 10820.902202/2012-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/04/2009 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios mínimos aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco. PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-003.624
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira e André Henrique Lemos, que votavam pela conversão em diligência. (Assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson Jose Bayerl, e André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6826299 #
Numero do processo: 10880.727179/2011-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1998 a 31/01/1999 CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CARACTERIZAÇÃO. Quando a prestação de serviços é realizada em imóveis de propriedade da contratada, ou por ela locados, mas sob o controle e fiscalização da contratante, resta caracterizada a cessão de mão de obra. É considerada cessão de mão de obra nas dependências de terceiros, os serviços prestados via telefone ou junto ao público. Resta demonstrada a comprovação da cessão de mão de obra à disposição da contratante quando esta tem contato direto, orienta, acompanha, supervisiona e fiscaliza a prestação de serviços dos trabalhadores. SOLIDARIEDADE - FISCALIZAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO. A ação fiscal se desenvolveu na tomadora de serviços, e para evitar o lançamento, basta a exibição das guias de recolhimento específicas, vinculadas ao serviço prestado e respectivas folhas de pagamentos específicas, elaboradas na forma da legislação aplicável, para a afastar a solidariedade, o que não ocorreu. DILIGÊNCIA. RETORNO. A prestadora de serviços não sofreu qualquer procedimento fiscal, para verificação do período correspondente ao do lançamento de crédito tributário, por parte do INSS, Secretaria da Receita Previdenciária, ou Secretaria da Receita Federal do Brasil. Assim, correto o lançamento fiscal por solidariedade, com base de cálculo apurada por aferição indireta devidamente autorizada pelo artigo 33 da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2401-004.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário. No mérito, por maioria, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Andréa Viana Arraes Egypto, que davam provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6855389 #
Numero do processo: 19515.003902/2003-87
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1997 PRELIMINAR. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Inexistindo pagamento parcial, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário do IRPJ não recolhido extingue-se em cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme disposto no art. 173, I, do CTN. LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. MEIO ADEQUADO. O lançamento é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido e identificar o sujeito passivo, consoante disposto nos arts. 142 do CTN, 9º do Decreto n° 70.235/72 e 63, § 1º, da Lei 9430/96, COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITAÇÃO, DISCUSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. POSTERGAÇÃO DO PAGAMETO DO IMPOSTO, A inobservância do limite legal de trinta por cento para compensação de prejuízos fiscais ou bases negativas da CSLL, quando comprovado pelo sujeito passivo que o tributo que deixou de ser pago em razão dessas compensações o foi em período posterior, caracteriza postergação do pagamento do IRPJ ou da CSLL, o que implica em excluir da exigência a parcela paga posteriormente. JUROS DE MORA. CABIMENTO. DÉBITO NÃO PAGO OU DEPOSITADO NO VENCIMENTO. São devidos juros de mora nos lançamentos efetuados para prevenir a decadência, quando o crédito tributário estiver desprotegido de depósito judicial. Art. 161 do CTN. TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Numero da decisão: 1802-000.506
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro João Francisco Bianco. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria em relação à trava de 30% para a compensação de prejuízos (concomitância com processo judicial), e, no mais, NEGAR provimento ao recurso, ressalvando-se a dedução do IR-Fonte do ano-calendário de 1997, por ocasião da liquidação do processo judicial.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Nelso Kichel