Numero do processo: 11070.002112/2006-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO REGULAMENTADA - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE COFINS COM CSLL - AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
1.Não pode o contribuinte valer-se de suposto crédito de COFINS para compensação com débitos de CSLL, ausente decisão judicial transitada em julgado reconhecendo o pagamento indevido.
2.Orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser devido a COFINS pelas sociedades civis de profissão regulamentada.
SOCIEDADE CIVIL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE RADIOLOGIA - RECOLHIMENTO DE CSLL. ALÍQUOTA DE 32% - Na exegese do art. 15, §1º, III, “a”, da Lei nº. 9.249/95, a alíquota de 12% da CSLL só é aplicável aos estabelecimentos assistenciais à saúde constituídos por empresários ou sociedades empresárias, não se estendendo às sociedades civis, devendo essas recolher referida contribuição com alíquota de 32%. Precedentes do Conselho de Contribuintes e do Superior Tribunal de Justiça.
COMPENSAÇÃO - ESCRITA CONTÁBIL - AUSÊNCIA DE DCOMP - IMPOSSIBILIDADE - A compensação não pode ser realizada diretamente pela Escrituração Contábil da empresa, posto que o art. 49 da Lei nº. 10.637/2002 exige, obrigatoriamente, a apresentação da Declaração de Compensação.
LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA SELIC PARA FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA - A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça sedimentou seu entendimento acerca da legalidade de cobrança de juros moratórios com base na SELIC, na exegese do art. 161 do CTN e da Lei nº. 9.250/95. Precedentes.
Numero da decisão: 105-16.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisãorecorrida e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 11080.001516/2004-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
IRPJ - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL
Nos termos do art. 168 do CTN, havendo pagamento antecipado indevido, o direito de pleitear a restituição extingue-se em cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, não havendo interferência a regra do art. 150, §4º do CTN que estabelece o prazo para a Fazenda Pública homologar o pagamento antecipado.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.683
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a PRELIMINAR de vicio material e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valéria
Cabral Géo Verçoza e João Francisco Bianco (Suplente Convocado)
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 11030.001219/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente a relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação as aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas as Contribuições ao PIS/PASEP e a COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas são normas complementares das leis (art.100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. ESTOQUES EM 31.12.96 - A partir da Instrução Normativa SRF nº 23, de 13/03/97, DOU de 17/03/97, ocorreu mudança na sistemática do cálculo do crédito presumido de IPI na exportação, passando do total das aquisições para o total das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na produção. Nessas condições, a fim de evitar duplo beneficio, o estoque, em 31.12.96, deve ser excluído da base de cálculo do período encerrado na referida data ou, caso a empresa não tenha feito tal exclusão, nos termos do art. 4º da IN SRF nº 103/97, deverá fazê-la na última apuração relativa ao ano de 1997. No presente caso, o benefício referente ao ano de 1996, Processo 11030.001230/99-41, Recurso 117.902, inclui o estoque em 31.12.96. Dessa forma, a fim de evitar duplicidade do benefício, o mesmo valor deve ser excluído dos cálculos do primeiro trimestre de 1997. Caso dessa exclusão resulte base de cálculo negativa, deverá a mesma ser compensada nos trimestres seguintes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, quanto às aquisições de pessoas fisicas, que apresentou declaração de voto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11041.000453/97-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO A PARTIR DE DESCONSTITUIÇÃO DE LANÇAMENTO SUPOSTAMENTE ANULÁVEL POR VÍCIO FORMAL – AFASTAMENTO POR PAGAMENTO DA NOTIFICAÇÃO SEM PREQUESTIONAMENTO DO SUJEITO PASSIVO - MOMENTO PROCESSUAL PARA ARGÜIÇÃO DE NULIDADE - PRECLUSÃO LÓGICA - A prática de atos excludentes entre si, como o pagamento da notificação de lançamento e posterior pedido de restituição, não encontra amparo no processo tributário brasileiro. O princípio do formalismo moderado não alcança desrespeito aos prazos e formalidades mínimas necessárias aos atos praticados pelos administrados. Pedido de restituição fulcrado em pagamento de notificação não impugnada, não prospera, quando o interessado, após prazo impugnatório, argüi erro de fato no preenchimento da declaração. Inadmissível a pretensão do sujeito passivo por implicar retificação de declaração de rendimentos de exercício financeiro, cujo resultado já se encontra consolidado pela decadência. Não socorre também, o argumento de nulidade da notificação, quando esta é paga sem qualquer manifestação de inconformidade no momento legal aprazado. Inteligência dos artigo 14 a 17 do Decreto 70235/1972.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11042.000122/97-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM — Não há como considerá-lo nulo, sem prova
convincente e falso conteúdo ideológico e, antes que se proceda à consulta ao órgão emitente do país exportador, previsto no artigo 10 da Resolução 78/Aladi, que disciplina o "Regime Geral de Origem" implementado pelo Decreto 98.874/90. Ademais, os Decretos 1.024/93 e 1.568/95 que instrumentaram normas sobre a matéria no âmbito "Aladi", não exigiam qualquer relação cronológica entre o Certificado de Origem e a emissão da Fatura.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento. Os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: LUÍS ANTÔNIO FLORA
Numero do processo: 11065.000332/2003-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – PROGRAMA ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO. – BEFIEX. – INCENTIVOS FISCAIS. – PRAZO. – PRORROGAÇÃO. – ALCANCE. A aprovação de novos valores para utilização do benefício fiscal de que cuida o parágrafo terceiro do artigo quinto do Decreto-lei nº 1.219, de 1972, dentro do prazo prorrogado de três anos, confere à pessoa jurídica beneficiária, o direito de usufruir, também, dos incentivos outorgados para utilização na esfera do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 11030.001230/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e materiais de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363 de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nº 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, quanto às aquisições de pessoas fisicas e cooperativas, que apresentou declaração de voto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11080.004631/2001-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: JUROS DE MORA RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - Os juros moratórios, de qualquer natureza, estão sujeitos à tributação na declaração de ajuste, ainda que vinculados a parcelas devidas na alienação de bens.
GANHO DE CAPITAL - AÇÕES - VALOR DE MERCADO - ALIENAÇÃO - RETIFICAÇÃO - A retificação do valor de participações societárias à preço de mercado em 31.12.1991, somente é possível com a cabal comprovação do erro de fato e após os devidos ajustes na Pessoa Jurídica.
SELIC - JUROS DE MORA - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente e validamente inserida no mundo jurídico.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.481
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11080.001751/2002-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RESULTADO DE DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS – ERROS DE CONTABILIZAÇÃO – RECOMPOSIÇÃO DE BASES - Apurados erros de contabilização, comprovados pelo contribuinte, a diligência fiscal resultou em recomposição das bases tributáveis objeto do lançamento. O julgamento administrativo é norteado pelo Princípio da Verdade material, constituindo-se em dever do Julgador Administrativo a sua busca incessante. Adequação do lançamento de acordo com ajustes reconhecidos pela própria autoridade fiscal em diligência realizada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 11065.004850/2002-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. A Lei nº 8212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da COFINS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros César Piantavigna (Relator), Maria Teresa Martinez Lopez, Mauro Wasilewski e
Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes para redigir o acórdão.
Nome do relator: César Piantavigna
