Numero do processo: 16045.000215/2007-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2003 a 28/02/2006
Ementa: CESSÃO DE MÃODEOBRA
– RETENÇÃO 11%.
A empresa, como contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, fica obrigada a reter e recolher onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-002.270
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10660.000833/2009-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006, 2007
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2006, 2007
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA.
Cabível a aplicação de multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado quando a compensação for considerada não declarada, nas hipóteses do inciso II do § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1102-000.529
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 15983.001349/2008-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. INSURGÊNCIA RECURSAL. DISCUSSÃO SOBRE A ISENÇÃO DO ART. 9º, § ÚNICO, DA LEI Nº 10.559/2002 NAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. MESMO OBJETO NAS DUAS
INSTÂNCIAS. HIGIDEZ DA DECISÃO RECORRIDA.
O objeto do mandado de segurança acostado aos autos versa iniludivelmente sobre a tributação de rendimentos recebidos por anistiados políticos, aposentados ou pensionistas, os quais objetivam constranger a fonte pagadora, no caso o INSS, a não fazer a retenção do imposto de renda sobre tais rendimentos, ao argumento de que eles estão albergados pela regra isentiva do art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 10.559/2002 (Os valores pagos
a título de indenização a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda). Em um cenário dessa natureza, não se tem como negar que o objeto discutido na via judicial é idêntico ao em debate nesta via administrativa, sendo límpido que a autoridade fiscal concretizou a autuação, não lançou a multa de ofício, na forma do art. 63 da Lei nº 9.430/96, exatamente porque
havia uma medida judicial suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, deferida no writ nº 2002.34.000134347DF,
que afastava da tributação os rendimentos recebidos por aposentados e pensionistas, a título de anistiados
políticos. O fato do mandamus ter sido interposto antes da lavratura do presente auto de infração não desnatura a concomitância da controvérsia discutida na via administrativa e judicial, pois a decisão que vier a transitar em julgado na via judicial necessariamente espraiará seus efeitos para este
processo administrativo fiscal, levando a manutenção ou cancelamento da exação ora lançada, ou seja, somente cabe à Administração Fiscal se submeter ao decidido no processo judicial. Não pode a Administração Fiscal, por seu contencioso administrativo, imiscuir-se em matéria que deverá ser decidida pelo Poder Judiciário, pois cabe a este tutelar a Administração, e não o inverso.
Numero da decisão: 2102-001.771
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, determinando a autoridade executora deste acórdão que acompanhe a sorte do mandado de segurança nº 2002.34.00013434-7-DF, aplicando neste lançamento o que vier lá a ser decidido.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10530.003458/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/03/2006
ALEGAÇÕES SEM PROVA. DESCONSIDERAÇÃO.
Oportuna a lembrança do brocardo jurídico allegatio et non probatio, quasi non allegatio, ou seja, alegar sem provar equivale a não alegar. Sem provas do alegado equívoco do lançamento quanto à inclusão de verbas indenizatórias o argumento não pode prosperar.
TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA LEI 8.212/91.
Em conformidade com a Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei
8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-002.337
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 10825.000568/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
IRPF. ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
“Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda.” (Súmula CARF n. 43).
Hipótese em que a Recorrente não comprovou ter recebido proventos de aposentadoria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.397
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11516.002213/2007-67
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
No caso dos autos, verifica-se que o lançamento refere-se a contribuições incidentes sobre pagamentos efetuados a segurados empregados e a segurados contribuintes individuais e, ainda, contribuição referente a retenção de 11% (onze por cento)prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212/1991.
Todos os recolhimentos realizados pelo sujeito passivo foram relacionados pela autoridade fiscal e deles não constam qualquer antecipação de pagamento de contribuições previdenciárias para o período controverso, de 11/2000 a 04/2001: i) Discriminativo Analítico de Débito DAD (fls. 04 a 47); ii) Relatório de Documentos Apresentados RDA (fls. 110 e 111); e iii)
Relatório de Apropriação de Documentos Apresentados RADA
(fls. 112 a 118).
Ou seja, no caso dos autos, verificase
que não houve antecipação de
pagamento. Destarte, há de se aplicar a regra do art. 173, I, do CTN, ou seja, conta-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Assim, na data em que o sujeito passivo foi cientificado do lançamento, em 09/05/2006, encontravam-se fulminados pela decadência somente as contribuições referentes aos fatos geradores ocorridos até a competência 11/2000.
Em situações pretéritas, ao aplicar a tese contida no já citado Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008, nos casos em que não há antecipação de pagamento, manifestei-me no sentido de que os tributos que tiveram fato gerador ocorrido em 31/12 de um determinado ano,
o termo inicial da contagem, de acordo com o entendimento do STJ acima consignado, é o primeiro dia do exercício seguinte, ou seja, 01/01 do ano seguinte.
Entretanto, sinto-me à vontade para adotar meu entendimento pessoal no sentido de que os fatos geradores de contribuições previdenciárias relativos ao período de 1º a 31/12 somente podem ser exigidas e lançadas a partir de janeiro do ano seguinte. Precedente do Superior Tribunal de Justiça, EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 674.497 PR (2004/01099782).
Na espécie, o tributo referente aos fatos geradores das contribuições
previdenciárias ocorridos em 31/12/2000 só pode ser exigido e lançado a partir de janeiro de 2001. Destarte, ao se aplicar a regra do art. 173, I do CTN, o prazo inicial somente tem início em 01/01/2002, com termo final em 31/12/2006. Considerando que o lançamento foi cientificado ao contribuinte em 09/05/2006, tenho que não está consumada a decadência da competência 12/2000.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.575
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10930.001536/2006-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO
INTEMPESTIVO.
Não merece ser conhecido recurso voluntário interposto depois de decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3302-001.337
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 11065.100729/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/2001
IPI RESTITUIÇÃO/
COMPENSAÇÃO PRESCRIÇÃO
O direito de pleitear o ressarcimento de Imposto sobre Produtos
Industrializados IPI
extinguese
em 5 anos, contados a partir da entrada do
insumo no estabelecimento. Impossibilidade de Instrução Normativa (600/05)
deslocar o inicio do prazo prescricional.
Numero da decisão: 3302-001.358
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 16004.000619/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006
Ementa:
RECURSO INTEMPESTIVO
Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n°8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.°3048/99.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-001.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário pela intempestividade.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10909.003030/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 01/01/2000, 31/05/2005
COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
Os prazos para constituir crédito da Fazenda Nacional pertinente às contribuições para a Seguridade Social são os de cinco anos previstos nos artigos 150, § 4º ou 173, I, do CTN, tendo em vista a edição da Súmula Vinculante no 8 do STF que declarou inconstitucional o art. 45 da Lei no 8.212/91 que estabelecia o prazo de dez anos.
TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO. ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista nos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF (art. 62-A do Regimento Interno do CARF).
No que respeita à matéria sob exame, e em julgamento realizado na sistemática do art. 543-C do CPC, o STJ entendeu que o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I do CTN, relativamente aos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, como no caso em exame. verificado que o lançamento foi efetuado nesse prazo, há que se rejeitar a preliminar de decadência.
COFINS CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL (ART. 543-B DO CPC).
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista nos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos Conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF (art. 62-A do Regimento Interno do CARF). O Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98,
afastando o alargamento pretendido por este dispositivo e restringindo a base de cálculo da contribuição do Cofins ao faturamento, qual seja, a receita bruta da venda de mercadorias, da prestação de serviços ou da venda de mercadorias e da prestação de serviços, bem como reconheceu, posteriormente, a existência de repercussão geral da questão através do RE 585.235/MG.
COMERCIANTE VAREJISTA CONCESSIONÁRIO DE VEÍCULOS. DESCABIDA A EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS NÃO CUMULATIVA DE VALORES RECEBIDOS DO FABRICANTE A TÍTULO DE INCENTIVOS DE VENDA. Créditos efetuados por fabricante de veículos em favor de comerciante varejista, no âmbito de programa de incentivo de vendas, não se enquadram como "receitas de venda" e não podem ser excluídos da base de cálculo da Cofins não cumulativa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.388
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
