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5210231 #
Numero do processo: 12571.720393/2012-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 VALOR DO CUSTO PARA APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTO AVALIADO PELO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Inexiste reparos à constatação de que, tratando-se de participação que a pessoa jurídica esteja obrigada a avaliar pelo método da equivalência patrimonial, o valor contábil para efeito de determinar o ganho ou perda de capital na alienação de investimento inclusive a restituição das ações a seus próprios sócios é o valor de patrimônio líquido pelo qual estiver registrado na contabilidade, deduzido/acrescido das grandezas previstas nos incisos II e III do art. 426 do RIR/99. APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTO. UNICIDADE DE CRITÉRIO PARA O VALOR TOTAL DO INVESTIMENTO ALIENADO. Correta a conclusão de que a legislação tributária preceitua que as participações societárias detidas pela pessoa jurídica devem ser avaliadas por um, dentre dois critérios, sujeitos a regras distintas, na apuração de eventual ganho de capital. Em assim sendo, não compete ao Fisco mesclar os critérios, fatiando o valor da participação societária e apurando uma parte pelo critério aplicável aos investimentos avaliados pelo custo contábil, e a outra parte pelo critério aplicável aos investimentos avaliados pela equivalência patrimonial.
Numero da decisão: 1101-000.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5167881 #
Numero do processo: 10640.002521/2010-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERCEIROS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. LEI 10.101 ? 2000. REQUISITOS LEGAIS. DESCUMPRIMENTO. AUSENCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA E COMISSÃO. INCIDÊNCIA. MULTA A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria ou por convenção ou acordo coletivo. Integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias os valores pagos ou creditados, a título de participação nos lucros e resultados, em desconformidade com os requisitos legais. No presente caso, a multa que mais beneficia a Recorrente é a do Artigo 61 da Lei 9.430 de 1996. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AUXÍLIO-DOENÇA. O afastamento remunerado por até quinze dias do trabalho por motivo de doença é um direito do trabalhador que é suportado pelo empregador e seu pagamento tem natureza remuneratória. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, na questão do auxílio doença, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete e Marcelo, que votam em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade d e votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Mauro José Silva. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator. (assinado digitalmente) MAURO JOSÉ SILVA - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Mauro Jose Silva, Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5173604 #
Numero do processo: 14120.000215/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 LANÇAMENTO. INFORMAÇÕES APURADAS EM RESUMOS DE FOLHA DE PAGAMENTO E NÃO DECLARADAS EM GFIF. PEDIDO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS NÃO CONSIDERADOS PELA FISCALIZAÇÃO.Tendo em vista que o v. acórdão recorrido bem analisou a questão acerca do pedido de aproveitamento de créditos não reconhecidos em ação fiscal, de modo a, inclusive, retificar o lançamento efetuado, demonstrando que fora apurado tudo aquilo o que poderia e deveria ser apropriado, não subiste qualquer razão para o seu reparo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5306145 #
Numero do processo: 10245.900081/2011-91
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Aplicação da Súmula CARF n.º 11. COFINS. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. REVENDEDORA DE VEÍCULOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. A aquisição de máquinas e veículos relacionados no art. 1º da Lei 10.485/02, para revenda, quando feita por comerciantes atacadistas ou varejistas desses produtos, não gera direito a crédito da Cofins,, dada a expressa vedação, consoante o art. 3o , inciso I, alínea "b” da Lei n° 10.833/03. A previsão contida no art. 17 da Lei n° 11.033/04 trata-se de regra geral não se aplicando nos casos de tributação monofásica por força da referida vedação legal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5284875 #
Numero do processo: 35301.013561/2006-62
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2005 DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. NECESSÁRIA VINCULAÇÃO À DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. No presente caso há decisão judicial com trânsito em julgado que define o domicílio tributário do contribuinte. As decisões proferidas pelo Poder Judiciário tem prevalência sobre as proferidas pelas autoridades Administrativas, devendo estas cumprirem as determinações judiciais, nos exatos termos em que foram proferidas. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Elias Sampaio Freire – Relator EDITADO EM: 25/11/2013 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

5245251 #
Numero do processo: 19515.004007/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do Fato Gerador: 24/11/2010 AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. A alegação de ausência de má-fé do contribuinte é irrelevante em matéria tributária, vez que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente. Artigo 136 do Código Tributário Nacional. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Súmula CARF n° 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. JUROS DE MORA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DURANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO. Súmula CARF nº 5: São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente da Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente da Turma), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

5254412 #
Numero do processo: 19515.720698/2011-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/01/2007, 31/12/2007 DA RECORRENTE - NATUREZA JURÍDICA No caso em tela a Recorrente diz ser uma associação filantrópica de Assistência Social sem fins lucrativos com o objetivo de desenvolver programas de aprendizagem e capacitação profissional, projetos sociais de cultura, esporte, lazer, recreação, direcionados aos adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos objetivando o desenvolvimento de habilidades específicas e aprendizado de um ofício para o ingresso no mercado de trabalho. E com isto deseja a isenção de contribuição previdenciária, o eu indevido. Instituição filantrópica abarcada pela isenção patronal de previdência, mister que tenha comprovado documentos para alegação. Instituição filantrópica sem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), não pode ser considerada como tal. Ainda que a instituição seja portadora do CEBAS, para ter sua isenção consolidada é necessário o requerimento de reconhecimento de isenção aprovado pela Previdência Social. CERCEAMENTO DE DEFESA Mera alegação de que a fiscalização não indicou quais documentos fundamentaram a autuação, sendo diferenciado do que consta nos autos, não gera o cerceamento de defesa. No presente caso, ao contrário do que alega a Recorrente todos os procedimentos determinado por lei foram acudidos pelo fiscalizador, que é um mero cumpridor delas, onde este esmerou seu trabalho de forma concreta e objetiva. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS No caso em tela a Recorrente alega que o Decreto 70.235/72 permite a juntada de documentos probatórios a qualquer momento, plagiando o princípio da verdade material. E diz ainda que, para acudir o princípio da verdade material no processo administrativo tributário, deverá a autoridade administrativa promover as diligências averiguadoras e probatórias para fulcrar o seu ato. Indevida alegação. O processo administrativo fiscal é caracterizado pela rigidez processual, onde os atos praticados fora do prazo são, em regra, atingidos pela preclusão. Há previsão de juntada de documentos, no PAF e está prevista no artigo 16, parágrafos 4º., 5º. e 6º. do Decreto n. 70.235/72, onde se estabelece que a apresentação de documentos deve ser feita no momento da impugnação, sob pena de preclusão. OS ESTAGIÁRIOS Estatuto Social onde a finalidade da recorrente é desvirtuada merece a autuação, como ocorreu no caso em tela, onde o mesmo prevê, entre outras atividades, a atuação como agente de integração entre as instituições de ensino e as partes concedentes de estágio para estudantes. Todavia, na pratica ela não pratica a modalidade de preparação de educandos para o trabalho produtivo, ou seja, não se enquadravam com estagiários, mas sim aprendizes. DO MENOR APRENDIZ E DO SIMPLES NACIONAL No caso em tela pretende a Recorrente que seja excluída da base de cálculo da contribuição previdenciária autuada as remunerações dos aprendizes que prestaram serviços em empresas que se favoreceram de seus serviços e que eram participantes do Simples Nacional. Indevido. Funcionários pertence a Autuada, não às empresas que tinham os serviços terceirizados. MATÉRIAS NÃO RECORRIDAS. Matérias não suscitadas em seu recurso, cujas quais não constituir matéria de ordem pública, já que estas normas (ordem pública) são aquelas de aplicação imperativa que visam diretamente a tutela de interesses da sociedade, não devem ser analisadas, eis que abarcada pela coisa julgada. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-003.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em não reconhecer de ofício sobre a retificação das multas, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em analisar a questão; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo de Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Adriano Gonzáles Silvério, Mauro José da Silva e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5288073 #
Numero do processo: 10680.912963/2009-46
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado o ônus da prova dos fatos que tenha alegado em seu favor. Na falta de provas o direito creditório deve ser negado. DCTF RETIFICADORA. EFEITOS. A DCTF quando retificada após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não são suficientes para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável sua comprovação através da escrita fiscal e contábil do contribuinte.
Numero da decisão: 3803-004.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira e Juliano Eduardo Lirani. Ausente justificadamente o conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

5295292 #
Numero do processo: 10410.720867/2009-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 Súmula CARF Nº 87 O imposto de renda não incide sobre as verbas recebidas regularmente por parlamentares a título de auxílio de gabinete e hospedagem , exceto quando a fiscalização apurar a utilização dos re cursos em benefício próprio não relacionado à atividade legislativa. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho - Presidente em exercício e relator. EDITADO EM: 11/02/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Rubens Mauricio Carvalho (Presidente), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia, Matos Moura, Francisco Marconi de Oliveira, Acacia Sayuri Wakasugi e Atilio Pitarelli.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5181545 #
Numero do processo: 11060.000133/2009-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/07/1997 a 30/04/1999 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. A restituição e a compensação devem ser solicitadas até cinco anos dos pagamentos indevidos ou a maior, nos termos do Ato Declaratório SRF nº 96, de 26 de novembro de 1999, e dos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº118, de 2005, conforme interpretação do STF e STJ em Recurso Repetitivo
Numero da decisão: 3401-002.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. JULIO CÉSAR ALVES RAMOS- Presidente. ANGELA SARTORI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ANGELA SARTORI