Numero do processo: 10530.001605/2005-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA – DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, os princípios da tipicidade e da legalidade; por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador, o atraso na sua entrega não encontra guarida no instituto da exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37786
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10580.005344/2001-74
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS - TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual cabível o acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, a partir da data do pagamento indevido e de um por cento relativamente ao mês em que o recurso for colocado à disposição do contribuinte.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator) e Antônio de Freitas Dutra. Designada para redigir o voto
vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10510.000225/2002-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSL – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O contribuinte somente pode compensar prejuízo fiscal até o limite de 30% do lucro líquido, nos termos do art. 58 da Lei 8981/95.
CSL – DIFERENÇA IPC/BTNF – EFEITOS – É legítima a apropriação do saldo devedor decorrente da diferença IPC/BTNF da correção monetária de balanço do ano de 1990 relativamente à CSL. A Lei 8.200/91 estabelece expressamente que a diferença aplica-se às demonstrações financeiras (art. 5º), ou seja, o lucro líquido utilizado tanto para formação da base do IRPJ quanto da CSL deve ser o mesmo. O tratamento exclusivo ao IRPJ é apenas o relativo ao momento do aproveitamento da despesa e da realização da receita.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da tributação a parcela de R$ 1.687.632,36, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10580.011652/99-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS – LANÇAMENTO DECORRENTE. Ao lançamento da COFINS, decorrente dos fatos apurados no auto de infração do imposto de renda, aplica-se o que neste foi decidido, ante a estreita relação que os une. Descaracterizada a condição de associação sem fins lucrativos, incide, sobre as receita da pessoa jurídica, a contribuição social da COFINS.
Numero da decisão: 103-22.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso em relação ao "Ato Declaratório n° 01/99", para limitar a suspensão da isenção aos exercícios financeiros autuados e, quanto à exigência tributária, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10480.001323/00-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - DIFERENÇA DA CORREÇÃO IPC X BTNF– DECADÊNCIA - A regra de realização do lucro inflacionário diferido, impõe, quando existir saldo credor de correção monetária pela diferença do IPC e o BTN Fiscal, sua adição ao lucro real a partir do ano base de 1993. Em razão da apuração anual adotada pelo contribuinte e sendo o IRPJ imposto lançado por homologação, é aplicável, quanto à decadência, o determinado no artigo 150 parágrafo 4º do CTN, estando assim decaído o direito do fisco de tributar até o ano base de 1994, em razão de que o Auto de Infração se deu em 08/02/00.
REALIZAÇÃO A MENOR DE LUCRO INFLACIONÁRIO- EXIGÊNCIA- Dever ser exigido de ofício, por se tratar de atividade vinculada ao agente fiscal em procedimento de fiscalização, o IRPJ relativo à complementação de realização de lucro inflacionário efetuada a menor, decorrente de parcela não oferecida a tributação resultante de saldo credor de correção monetária pela diferença entre IPC e BTN Fiscal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08406
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir da base de cálculo tributável a parcela de realização mínima obrigatória do lucro inflacionário do ano de 1994. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10580.011115/2003-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não é competente para se manifestar acerca da ilegalidade e inconstitucionalidade de dispositivos legais, prerrogativa essa reservada ao Poder Judiciário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF - PERIODICIDADE ANUAL - DECADÊNCIA - O imposto de renda da pessoa física tem periodicidade anual com antecipações de pagamentos mensais, uma vez que é complexa a hipótese de incidência, cuja ocorrência dá-se apenas ao final do ano-calendário, quando poderá se verificar o último dos fatos requeridos pela hipótese de incidência do tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti (Relator), Sueli Efigênia Mendes de Britto e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que acolheram a decadência do lançamento até outubro de - 1998. Designado o Conselheiro Luiz Antonio de Paula para redigir o voto vencedor quanto à decadência mensal.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10510.003772/2002-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. ESPÓLIO. O espólio é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a abertura da sucessão, devendo figurar como sujeito passivo da obrigação tributária.
Preliminar de nulidade rejeitada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. APRECIAÇÃO DAS PROVAS. Não há cerceamento do direito de defesa quando a autoridade julgadora aprecia as provas trazidas aos autos, sendo-lhe lícito exercer o seu livre convencimento quando da apreciação dos elementos probatórios.
Preliminar de nulidade rejeitada.
ITR. ÁREA UTILIZADA COM PASTAGEM. APURAÇÃO.
Por determinação legal, a área efetivamente utilizada com pastagem, nativa ou plantada, deve ser apurada levando-se em conta índices de lotação por zona pecuária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33053
Decisão: DECISÃO: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade, por ilegitimidade passiva, e cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10530.002111/2002-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA- Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, referente a fato gerador ocorrido em dezembro de 1997, o termo final para a decadência é o dia 31/12/2002.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS- LIMITAÇÃO- A jurisprudência, administrativa e judicial, encontra-se pacificada no sentido de que a limitação não ofende nem o princípio da anterioridade, pois a Medida Provisória nº 812, que deu origem à Lei nº 8.981, foi editada no ano anterior, nem o direito adquirido, porque não veda a compensação, mas disciplina a forma de utilizá-la.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI-O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2)
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITAÇÃO- Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. (Súmula 1º CC nº 3)
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-96.030
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10580.003870/95-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE – INEXISTÊNCIA – Não há qualquer vício em auto de infração que traz a descrição dos fatos e o enquadramento legal da exigência com base em artigo de lei ou regulamento.
ARBITRAMENTO – FORÇA MAIOR – Para atestar-se o caráter determinante dos resultados apurados pelo contribuinte, nos casos de perecimento da escrituração por eventos naturais, tais como chuvas e enchentes, não basta a mera publicação, mas deve-se comprovar a efetividade do dano produzido por tal evento aos documentos fiscais.
ISENÇÃO – FALTA DE ESCRITURAÇÃO – ARBITRAMENTO - LUCRO DA EXPLORAÇÃO A manutenção do incentivo requer uma escrituração que possibilite apurar o Lucro da Exploração. Não sendo possível apurá-lo, por inexistente a escrituração, cabível o arbitramento sobre a receita declarada.
ATIVIDADE GRÁFICA – PRODUÇÃO DE FORMULÁRIOS E TALONÁRIOS A atividade gráfica de produção de formulários e talonários, sem o fornecimento de materiais pelo cliente, pressupõe o arbitramento com base no percentual de 15%, a teor do artigo 8º do Decreto-Lei 1648/78, matriz legal do artigo 400 do RIR/80.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06386
Decisão: Por unanimidade de votos, relativamente ao exercício de 1990, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual a ser utilizado no arbitramento do lucro para 15%.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10480.015918/98-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ISENÇÃO - OBRIGATORIEDADE DE TRANSPORTE EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA.
Utilizada a via marítma, é obrigatório o transporte em navio de bandeira brasileira dos bens a serem beneficiados com isenção do IPI na importação. A obrigatoriedade estabelecida pelo Decreto-lei nº 666/69 alterado pelo Decreto-lei nº 687/69 e reiterada nos artigos 217 e 218 do RA, revela-se como uma pré-condição, instituída em caráter geral, que implicitamente integra toda e qualquer lei concedente de isenção de tributos na importação. De acordo com o Regulamento Aduaneiro e em conformidade com o posicionamento deste Conselho e da CSRF, a não observância da exigência de transporte de mercadoria importada em embarcação nacional, enseja a perda da isenção.
Incabível no caso a multa de ofício sobre o valor do IPI, exigida em ato de revisão aduaneira, cabendo apenas o acréscimo de juros de mora a partir da data do desembaraço aduaneiro.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para excluir a multa do art. 364, II, do RIPI, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio Silveira Melo, relator, Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi. Designado para redigir o voto quanto à multa, o conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
