Numero do processo: 10768.004296/93-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Se a Lei não fixar prazo à
homologação, será ele de 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador, expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação (Lei n.° 5.172/66, art. 150, § 4°).
OMISSÃO DE RECEITA - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento
reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-11.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro relator, para excluir a exigência relativa ao exercício financeiro de 1988, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência, no exercício financeiro de 1991, a parcela de Cr$ 893.616.624,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Charles Pereira Nunes e Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitavam a preliminar suscitada.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10640.001234/95-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
ARBITRAMENTO E OMISSÃO DE RECEITAS POR PRESUNÇÃO
LEGAL
Procede o arbitramento dos lucros quando as irregularidades apuradas 1
na escrituração (partidas mensais) são de molde a tomar inconfiável a I,
apuração do lucro real. Incabível, no entanto, a adjudicação, à base de
cálculo dos lucros arbitrados, de receitas omitidas, face à constatação de i
passivo fictício e suprimentos de caixa não comprovados detectados em
escrituração considerada imprestável, porque, in casu, a presunção legal
é típica do lucro real. i
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL — PIS/FATURAMENTO
Insubsistente o lançamento fundamentado nos Decreto&lei n os 2.445188 e
2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Resolução n°49, de 1995, do Senado Federal.
I ,
FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL
Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo relativo
ao imposto de renda pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário
interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração
lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-19700
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da
tributação as importâncias autuadas a título de omissão de receitas caracterizadas por
"passivo fictício" e "suprimentos de caixa', vencidos nesta parte os Conselheiros Márcio
Machado Caldeira (Relator) e Edson Vianna de Brito que negaram provimento; e excluir a
exigência da contribuição ao PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria
Dias Nunes.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10680.002772/91-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ?IS/REPIQUE - CONCENTRACAO DE PRFSTACORS EM em:-
TRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - PASSIVO FTCTICTO
- BRINDES - OMISSA() DE RECEITA - DRCORRENCIA - Dado
provimento parcial ao recurso principal, em
principio, essa orientação reflete-se para o processo
decorrente.
Recurso a que se dá provimento parcial
Numero da decisão: 107-00258
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial
ao recurso, para ajustar o presente ao que ficou decidido no processo
principal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 10510.002855/2003-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
ITR — PRESERVAÇÃO PERMANENTE A constatação "in loco" feita pelo INCRA e formalizada em relatório de levantamento de dados, no qual identifica a existência das áreas de preservação permanente é elemento que impede a glosa dessas áreas na apuração do imposto sobre a propriedade rural.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 301-34.749
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro João Luiz Fregonazzi, (Relator). Designado para redigir o acórdão o conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10680.026097/99-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ — LUCRO INFLACIONÁRIO — DECADÊNCIA — O direito da
Fazenda Nacional de formalizar exigências relacionadas com o lucro inflacionário decai no prazo de cinco anos, contados do momento em que sua realização possa ser tributada, e não do exercício de origem do lucro diferido.
LUCRO INFLACIONÁRIO — REALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA — O lucro
inflacionário não realizado em período abrangido pela decadência deve ser excluído do saldo do lucro inflacionário acumulado, para cálculo do montante a ser realizado em cada exercício passível de tributação.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-21382
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as parcelas de lucro inflacionário acumulado, de realização mínima obrigatória, relativas aos anos-calendários
de 1991 a 1994, já abrangidas pela decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10120.007584/2006-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
Ano-calendário: 2002
Ementa: ARBITRAMENTO — LUCRO PRESUMIDO — AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO — Não obstante o arbitramento do lucro seja medida excepcional, justifica-se quando a contribuinte, apesar de intimada diversas vezes, não apresenta qualquer escrituração para a fiscalização, não restando, portanto, outra alternativa senão arbitrar o lucro com base na receita bruta conhecida.
TRIBUTOS REFLEXOS — CSLL, PIS E COFINS - Tendo em vista a íntima relação de causa e efeito que possuem com o lançamento principal, a decisão proferida em relação ao IRPJ deve ser estendida às exigências reflexas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-97.130
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10630.000815/95-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO
PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos
ou sua apresentação fora do prazo fixado, ainda que espontaneamente, dá
ensejo a aplicação da penalidade prevista no art. 88, II da Lei n°. 8.981/95,
nos casos de declaração de que não resulte imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15113
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William
Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10120.002223/2003-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Não se conhece, na fase
recursal, de matéria não agitada na fase impugnatória, pena de
supressão de instância.
CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE - Aplica-se aos lançamentos
decorrentes a decisão proferida no principal, por se tratar da mesma matéria fática.
Numero da decisão: 105-14.904
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das matérias trazidas unicamente no recurso por preclusão e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10675.002748/2001-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE
PREJUÍZOS — CSL — COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - LEI
N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI N° 9.065/95 ART 15 e 16 - Para
determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social
sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido
ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no
máximo, trinta por cento.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n°
9.065/95, a partir de 01/04/95 os juros serão equivalentes à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 107-07167
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10140.000190/94-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - CÉDULA "G" - DESPESAS DE CUSTEIO - GLOSA - As despesas
de custeio da atividade rural, quando não comprovadas de acordo com a
legislação de regência, não podem ser abatidas da receita bruta na apuração do
resultado tributável. IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - EXTRATOS
BANCÁRIOS - O lançamento de oficio far-se-á arbitrando-se os rendimentos
com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras,
quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas
operações. JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à ta.xa de 1%
(um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art.
161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela
Medida Provisória N°298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser
convertida na Lei N°8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a
qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TAD.
Admissivel, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a
partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Numero da decisão: 106-08316
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por
maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao
período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, GENESI DESCHAMPS e ROMEU
BUENO DE CAMARGO, que davam provimento para excluir o arbitramento com base em depósito
bancário, além da TRD.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
