Numero do processo: 10680.000243/00-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO- A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06318
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10650.001018/96-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPF de 1995 - A entrega da declaração de rendimentos fora do prazo limite estipulado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no inciso II § 1º, alínea "b" do artigo 88 da Lei nº 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42948
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10675.001624/00-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, a partir de janeiro de 1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Ajuste Anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12536
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10620.000990/2003-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
RESERVA LEGAL.
A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR, devendo-se acatar a área comprovada em laudo técnico.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10670.000613/2001-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA.
Havendo declaração na escritura pública, de apresentação da certidão de quitação de tributos e contribuições federais administradas pela Secretaria da Receita Federal em nome dos outorgantes, nos moldes preconizados pelo art. 130, in fine, do Código Tributário Nacional, evidencia-se a responsabilidade da alienante e não procede a preliminar de ilegitimidade de parte passiva.
NULlDADE DE DECISÃO.
Estando a decisão a quo consoante as regras de julgamento de processos administrativos tributários no âmbito da União, e notadamente as atinentes à competência para julgamento de processos em primeira instância, que estão a cargo das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, não se há de falar em nulidade do decisum.
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
Impossível o reconhecimento de calamidade pública, pois o decreto municipal trazido é de estado de emergência; ademais, não foi reconhecido pelos Poderes Públicos estadual e federal, consoante legislação de regência, requisito esse que se justifica na medida em que uma esfera de Poder não pode imiscuir-se nos assuntos tributários de outra.
ÁREA DE PASTAGENS E COMPROVAÇÃO DE REBANHO.
Cumpre ao contribuinte comprovar a existência de área de pastagens e de rebanho ao tempo do fato gerador do imposto, mediante a apresentação de prova documental hábil e idônea, sob pena de ser reduzida a sua área utilizada.
ITR – ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL DO IBAMA (ADA) E DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL, À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
A condição de área de reserva legal não decorre nem da averbação da área no registro de imóveis nem da vontade do contribuinte, mas de texto expresso de lei. É suficiente, para fins de isenção do ITR, a declaração feita pelo contribuinte da existência, no seu imóvel, das áreas de preservação permanente e de reserva legal, ficando responsável pelo pagamento do imposto e seus consectários legais, em caso de falsidade, a teor do art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, modificado pela M.P. nº 2.166.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37131
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de ilegitimidade de parte passiva e da nulidade da decisão de Primeira Instância e referente a questão prejudicial do município por estar em estado de emergência, argüidas pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir da exigência fiscal à área de preservação permanente e de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator que mantinha a exigência fiscal total e as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D’Amorim que excluíam apenas a área de preservação permanente. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes. Fez sustentação oral o advogado Dr. Daniel Barros Guazzelli, OAB/MG, 73.478.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10640.000628/2006-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – REVENDA DE COMBUSTÍVEIS – As divergências apuradas através do cotejo das receitas de venda de combustíveis registradas no Livro de Saídas e essas mesmas receitas lançadas nos Livros de Movimentação de Combustíveis - LMC, configura omissão de receitas, por falta de registro de vendas.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – OUTRAS RECEITAS –Não comprovado que as receitas não oriundas da venda de combustível não se incluem entre aquelas não passíveis de integrar a receita bruta, descabe acresce-las integralmente ao lucro presumido. Assim, não é cabível a inclusão diretamente na base de cálculo do IRPJ, de valores contabilizados e declarados a maior do que aqueles registrados nos Livros de Movimentação de Combustíveis – LMC, sem qualquer investigação da origem das receitas declaradas.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL – PIS – COFINS
A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes, quanto à mesma matéria fática.
JUROS DE MORA- SELIC- JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, e a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN (Súmula nº 04, do 1º CC).
Numero da decisão: 101-96.299
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo as importâncias tributadas a titulo de "outras receitas" (item 2 do auto de infração do IRPJ), e afastar a qualificação da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Antonio José Praga de Souza que propugnava pela aplicação do percentual de 32% sobre os valores tributados a titulo de "outras receitas" e mantinha a aplicação da multa qualificada sobre esse item, e apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10665.000690/96-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora de primeiro grau aprecia o feito de conformidade com a legislação de regência e em consonância com as provas constantes dos autos. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-06609
Decisão: PUV, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 10675.000875/98-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ALEGAÇÃO DE OFENSA A COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO - Em matéria tributária a coisa julgada não tem o condão de perenidade, sobretudo tendo a Suprema Corte, na qualidade de guardiã da Constituição, declarado a constitucionalidade da exigência da contribuição social sobre o lucro a partir do exercício financeiro de l988. Aplicabilidade, no caso, da Súmula 239 do STF.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: A Contribuição Social, a exemplo do imposto de renda, é um tributo que incide sobre os resultados de determinado período, com os ajustes previstos em lei Inobstante a lei fiscal (Art. 44 da Lei nº 8.383/91, art. 58 da Lei nº 8.981/95 e 16 da Lei nº 9.065/95) autoriza a compensação de base de cálculo negativa nos períodos subseqüentes, nas condições e limites que estabelece. Tendo a empresa compensado base de cálculo negativa além do limite de 30% fixado na legislação fiscal, impõe-se a glosa do excesso apurado.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 107-06045
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10650.000011/00-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - NORMAS LEGAIS - O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, mesmo que impreciso na formulação de sua motivação, é salvável, desde que nos autos reste provada a ocorrência de uma das condições legais determinantes dessa providência. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12872
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10675.000387/2004-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência das contribuições sociais é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme previsto no art. 150, § 4º, do CTN, que é lei complementar de normas gerais, não se lhes aplicando o art. 45 da Lei nº 8.212/91.
VENDAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. Compete à contribuinte provar que suas vendas foram efetivamente destinadas à exportação quando excluir as receitas delas provenientes da base de cálculo do PIS e da COFINS.
MULTA QUALIFICADA. A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o agravamento da multa, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 103-22.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, relativo ao fato gerador do mês de janeiro de 1999, vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa (relator) e Cândido Rodrigues Neuber que não acolheram a preliminar e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa (relator) e Mauricio Prado de Almeida que o proviam, designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
