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4655767 #
Numero do processo: 10510.000467/2001-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - HORAS EXTRAS - Os valores recebidos a título de horas extras, mesmo que nominados de "indenização" e pagos mediante acordo homologado pela Justiça do Trabalho, sujeitam-se à tributação do imposto de renda por serem rendimentos do trabalho. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18560
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4654719 #
Numero do processo: 10480.008935/92-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – PIS-DEDUÇÃO – EXERCÍCIO DE 1987 – Conforme decisão da CSRF, a decadência do direito de constituir lançamentos de ofício dos tributos em apreço, no exercício de 1987, opera-se pelo disposto no artigo 173 do CTN. No mérito, na ausência de argumentos, é de ser mantida a exigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso relativamente ao exercício de 1987, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mario Junqueira Franco Junior

4656606 #
Numero do processo: 10530.001877/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - A autoridade administrativa poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por profissional habilitado ou entidade de reconhecida capacitação técnica, o VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72991
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4658495 #
Numero do processo: 10580.015216/99-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO RETIDO NA FONTE INDEDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário. O prazo qüinqüenal (art. 168 , I, do CTN) para restituição de tributo, começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (§ 4o do art. 150 do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45215
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Leonardo Mussi da Silva, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri

4658264 #
Numero do processo: 10580.011224/2002-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente, sobre estas verbas indenizatórias, deve ser agregada a atualização monetária desde a data da retenção indevida ou maior até 31/03/95, e após essa data, dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4654689 #
Numero do processo: 10480.008446/00-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÕES COMO SE FOSSE INCENTIVO À ADESÃO A PLANOS DE DEMISSÃO INCENTIVADA INFORMAL - MERA LIBERALIDADE - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, são tratadas como verbas rescisórias especiais de caráter indenizatório não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Entretanto, este conceito de não incidência do imposto de renda se torna inaplicável quando se tratar de valores recebidos a título de gratificações como se fosse um incentivo a adesão a planos de demissão incentivada informal, como mera liberalidade da pessoa jurídica. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4656070 #
Numero do processo: 10510.002252/2003-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - O imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV equivale a pagamento indevido e, portanto, passível de restituição, que deve ser corrigida pela taxa selic desde a data do pagamento indevido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negava provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4657065 #
Numero do processo: 10580.000774/98-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO PRESCRICIONAL - Se o indébito tributário se exterioriza no contexto de solução jurídica ou administrativa com eficácia "erga omnes", o prazo prescricional de sua desconstituição somente tem início contado da promulgação do ato respectivo. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA NA REPETIÇÃO DE INDÉBITOS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - Embora reconhecidos, inclusive por diploma legal específico - Lei nº 8.200, de 1991, os expurgos inflacionários relativos ao ano calendário de 1990, sua transposição para a correção monetária de créditos e repetição de indébitos tributários não pode se processar unilateralmente, em benefício exclusivo do sujeito passivo, sob pena de desequilíbrio nas relações Estado/contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18667
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito à restituição.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4653697 #
Numero do processo: 10435.001120/96-20
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL — OMISSÃO DE RECEITAS — TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO — ARTS. 43 E 44 DA LEI N° 8.541/92 — INAPLICABILIDADE: Improcede a exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Imposto de Renda na Fonte, calculados com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal os artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92 (Precedente CSRF/01-02.888). RECURSO VOLUNTÁRIO — IRPJ E CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS — LEVANTAMENTO QUANTITATIVO — PREÇOS MÉDIOS — TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL: Levantamento quantitativo com base nos registros contábeis e em aquisições de mercadorias comprovadas mediante circularização com fornecedores é hábil para comprovar omissão de receitas. PIS FATURAMENTO - SEMESTRALIDADE: PIS -SEMESTRALIDADE. Já pacificado que até a edição da Medida Provisória n° 1.212/95 a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento ocorrido seis meses antes do fato gerador sem correção monetária (CSRF/02-01.519). Recurso especial provido. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para cancelar a exigência da contribuição para o PIS, nos ter es do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4656545 #
Numero do processo: 10530.001572/2001-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES A TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente, sobre estas verbas indenizatórias, deve, ser agregada, a partir da data do pagamento indevido, da atualização monetária e, a partir de maio de 1995, dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que provia parcialmente o recurso para que a correção da restituição pela taxa Selic fosse aplicada somente a partir de janeiro de 1996, e as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora) e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho