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5670716 #
Numero do processo: 10920.909611/2012-39
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. COMPROVAÇÃO. Não caracteriza pagamento de tributo indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis erro na DCTF. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. A recorrente deve apresentar as provas que alega possuir e que sustentariam seu direito nos momentos previstos na lei que rege o processo administrativo fiscal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sergio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5739389 #
Numero do processo: 10166.720869/2012-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008, 2009 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. Ficando comprovada a origem dos recursos depositados em conta, provenientes de transferência entre contas bancárias de titularidade do contribuinte, exonera-se o crédito tributário decorrente. Recurso de Ofício não Provido.
Numero da decisão: 2101-002.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Votou pelas conclusões o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EIVANICE CANARIO DA SILVA, MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

5643399 #
Numero do processo: 13811.002411/00-38
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 10/07/2000 a 30/09/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. É lícita a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagens, efetuadas junto a pessoas físicas e a cooperativas de produtores. No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos). CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE RECEITA OPERACIONAL BRUTA. Consoante o parágrafo único do art. 3º da Lei 9.363/96, o conceito de receita operacional bruta para efeitos do incentivo fiscal por ela instituído deve ser buscado subsidiariamente na legislação do imposto sobre a renda. Por esse exato motivo o inciso II do parágrafo 15 do art. 3º da Portaria MF nº 38/97 a definiu como o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia. Não há, pois, autorização legal ou ministerial para dela excluir a parcela decorrente da venda no mercado externo de produtos que não tenham sido fabricados pela postulante ao benefício. RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO
Numero da decisão: 9303-002.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Fez sustentação oral o Dr. Amador Outerelo Fernandez, OAB/DF nº 7.100, advogado do sujeito passivo. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituto convocado) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

5685066 #
Numero do processo: 15889.000135/2010-84
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. A ocorrência de saldo credor na conta Caixa caracteriza omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. A manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada faz presumir a ocorrência de omissão de receitas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS e COFINS Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-002.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Henrique Heiji Erbano, Nelso Kichel, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA

5739428 #
Numero do processo: 10845.725351/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CEGUEIRA PARCIAL. ALCANCE. O legislador tributário, ao estabelecer a isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria de contribuinte portador de cegueira, não faz qualquer ressalva de que apenas o portador de cegueira total faça jus ao benefício. Assim, o contribuinte acometido por cegueira parcial também se enquadra no dispositivo isentivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado) e DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada), que negavam provimento. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente em exercício e Relator. Composição do colegiado: participaram do presente julgamento os conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), Fábio Brun Goldschmidt, Márcio de Lacerda Martinez (Suplente convocado), Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

5692907 #
Numero do processo: 15504.007086/2010-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006 DADOS BANCÁRIOS. UTILIZAÇÃO DA CPMF. VALIDADE. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Súmula CARF no 35) LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETAÇÃO. CONSEQÜÊNCIAS. A decretação da liquidação extrajudicial da empresa-contribuinte não afeta a discussão a respeito da validade da constituição do crédito tributário. A sua relevância, por certo, é matéria de execução do julgado. MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO. Verificando-se, no caso, a presença de atos positivos da contribuinte no sentido de impedir o conhecimento dos fatos pelos agentes da fiscalização, correta se apresenta a qualificação da penalidade aplicada.
Numero da decisão: 1301-001.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSÊCA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5644888 #
Numero do processo: 18471.001710/2005-99
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2004 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. IRRF. APÓS O PERÍODO DE APURAÇÃO FINDO. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. Sujeitam-se à incidência do imposto de IRRF as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, pela prestação de serviços de advocacia. A falta do pagamento do IRRF que tenha natureza jurídica de antecipação IRPJ devido a ser apurado pelo prestador do serviço, após o encerramento do período de apuração, não exime a fonte pagadora da responsabilidade da exigência isolada dos juros de mora e da multa de ofício proporcional. JUROS DE MORA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. A multa de ofício proporcional é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta culposa. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-002.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Artur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler, Roberto Armond Ferreira da Silva e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5698025 #
Numero do processo: 10945.000971/2010-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2006 a 31/10/2006, 01/02/2007 a 31/12/2007 ISENÇÃO LEGAL. IMUNIDADE. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. REQUISITOS FORMAIS DA REMESSA. COMPROVAÇÃO DA EXPORTAÇÃO. VENDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO. SAÍDA PARA O MERCADO INTERNO. SUSPENSÃO. A comprovação da exportação das vendas “com fim específico de exportação a empresas exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, cumpre os requisitos da isenção prevista no art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001. Ainda que assim não fosse, a reclassificação da operação para considerá-la como “venda para o mercado interno” deve ser interpretada de acordo com a legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador (art. 144, CTN), comportando, portanto, a venda com suspensão, prevista no art. 9º da Lei nº 10.925/2004. RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, dar provimento parcial. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri e Mônica Monteiro Garcia de los Rios, nos termos da declaração de voto da Conselheira Mônica Monteiro Garcia de los Rios. Luiz Roberto Domingo - Relator,Vice-Presidente no exercício da Presidência Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Jose Henrique Mauri (Suplente), Glauco Antonio de Azevedo Morais, Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Luiz Roberto Domingo, Presidente em Exercício, por força do art. 17, § 2°, do Anexo II ao RICARF, em face da ausência justificada do Presidente Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5731323 #
Numero do processo: 10803.000023/2010-11
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2005 Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DESCONSIDERAÇÃO PELO FISCO DE RENDIMENTOS DECLARADOS PELO CONTRIBUINTE EM DIRPF RETIFICADORA APRESENTADA SOB O ABRIGO DA ESPONTANEIDADE. HARMONIA COM A PROVA DOCUMENTAL DOS AUTOS EM RELAÇÃO AO QUAL NÃO SE APONTAM QUAISQUER VÍCIOS JURÍDICO-TRIBUTÁRIOS. INCABÍVEL. RENDIMENTOS QUE, RECONHECIDOS, ELIDEM EM PARTE A IMPUTAÇÃO DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Declarados em DIRPF retificadora, sob o pálio da espontaneidade, rendimentos suficientes para afastar em parte a imputação de acréscimo patrimonial a descoberto e estando tais rendimentos em harmonia com a prova documental carreada aos autos, em relação a qual não se apontam vícios jurídico-tributários de qualquer natureza, é de reconhecer-se a percepção dos referidos rendimentos, afastando-se a autuação por acréscimo patrimonial a descoberto. QUESTIONAMENTO DAS DESPESAS CONSTANTES DO DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO PATRIMONIAL, DESACOMPANHADO DE PROVA QUE LHE DÊ SUPORTE. INCABÍVEL. Não se sustenta a tentativa de impugnar despesas constantes do demonstrativo de evolução patrimonial que deu suporte ao lançamento, sem elementos de prova que permitam dar fundamento aos referidos questionamentos. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE CONFIGUREM DOLO PARA A SUBTRAÇÃO DE VALORES À TRIBUTAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA QUE NÃO SE SUSTENTA. RECONDUÇÃO AO PATAMAR DE 75%. Não havendo nos autos elementos que permitam considerar configurado o dolo do contribuinte para subtração de valores à tributação, é de se reconduzir a multa de ofício ao patamar ordinário de 75%, Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2802-002.838
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria dos votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para manter a autuação por acréscimo patrimonial a descoberto imposta ao contribuinte exclusivamente no montante de R$32.983,33 (base de cálculo), relativos ao mês de dezembro de 2005, nos termos das retificações no demonstrativo de evolução patrimonial acima detalhadas, e reconduzindo a multa ao patamar ordinário de 75%, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Jaci de Assis Júnior que dava provimento em menor extensão. O Conselheiro Jaci de Assis Júnior apresentará declaração de voto.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

5683641 #
Numero do processo: 19515.005037/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Tendo em vista que o contribuinte, tanto na fase de fiscalização, quanto na fase impugnatória, teve oportunidade de carrear aos autos documentos, informações, esclarecimentos, no sentido de elidir a tributação contestada e não o fez, não resta configurado cerceamento ao direito de defesa. INTIMAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR VIA POSTAL. VALIDADE. SÚMULA DO CARF Nº 9. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. SIGILO BANCÁRIO. ACESSO A INFORMAÇÕES NA POSSE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. A Autoridade Tributária pode, com base na LC nº 105, de 2001, à vista de procedimento fiscal instaurado e presente a indispensabilidade do exame de informações relativas a terceiros, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, solicitar destas as referidas informações, prescindindo-se da intervenção do Poder Judiciário IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO. FATO GERADOR. SÚMULA CARF Nº 38. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. SÚMULA CARF Nº 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. O extrato bancário é prova suficiente para a fiscalização efetuar lançamento com base em omissão de rendimentos. O ônus da prova cabe ao contribuinte que deve justificar e comprovar a causa dos depósitos em conta bancária. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA DO CARF Nº 2. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-las nos moldes da legislação que a instituiu. Não cabe ao julgador administrativo apreciar constitucionalidade das leis. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA DO CARF Nº 4. A Lei n° 9.065, de 1995, por seu artigo 13, impõe a cobrança de juros moratórios calculados com base na taxa SELIC, no caso de débito de natureza tributária, não liquidado até a data fixada para o vencimento da obrigação, ainda que a cobrança venha de ser suspensa por decisão judicial.
Numero da decisão: 2201-002.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. EDITADO EM: 06/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERCOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH e NATHALIA MESQUITA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: Nathália Mesquita Ceia