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4745627 #
Numero do processo: 13161.720288/2008-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2005 PERÍCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE. REJEIÇÃO. A prova pericial surge como meio para suprir a carência de conhecimentos técnicos do julgador para solução do litígio. Afinal, não é admissível que o julgador seja detentor de conhecimentos universais para examinar cientificamente todos os fenômenos possíveis de figurar na seara tributária. No caso em debate, no tocante ao valor do VTN, constam nos autos 03 laudos técnicos e a informação do SIPT, provas suficientes para que o colegiado firme sua convicção sobre a procedência, ou não, das imputações feitas ao fiscalizado. ARBITRAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA. INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO SISTEMA DE PREÇO DE TERRAS (SIPT). NULIDADE. INOCORRÊNCIA. No tocante ao pretenso cerceamento do direito de defesa perpetrado pela autoridade fiscal, com a utilização do valor da terra nua constante no SIPT, não assiste razão ao recorrente, já que a possibilidade do arbitramento do preço da terra nua consta especificamente no art. 14 da Lei nº 9.393/96, a partir de sistema a ser instituído pela Secretaria da Receita Federal. Utilizando tal autorização legislativa, a Secretaria da Receita Federal, pela Portaria SRF nº 447/2002, instituiu o Sistema de Preços de Terras SIPT, o qual seria alimentado com informações das Secretarias de Agricultura ou entidades correlatas, bem como com os valores da terra nua da base de declarações do ITR. ARBITRAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA. INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO SISTEMA DE PREÇO DE TERRAS (SIPT). HIGIDEZ PROCEDIMENTAL. LAUDO TÉCNICO QUE ANALISA PORMENORIZADAMENTE O IMÓVEL RURAL, SEGUNDO AS NORMAS DA ABNT, É MEIO HÁBIL PARA CONTRADITAR O VALOR DO SIPT. Caso o contribuinte não apresente laudo técnico com o valor da terra nua, pode a autoridade fiscal se valer do preço constante do SIPT, como meio hábil para arbitrar o valor da terra nua que servirá para apurar o ITR devido. Entretanto, apresentado laudo técnico, assinado por profissional competente e secundado por Anotação de Responsabilidade Técnica ART, esse é meio hábil para contraditar o valor arbitrado a partir do SIPT, exceto se no laudo existir uma nulidade formal ou substancial objetivamente detectável. MAJORAÇÃO DA ÁREA TOTAL DO IMÓVEL A PARTIR DA MATRÍCULA, APÓS GEORREFERENCIAMENTO. ÁREA DE RESERVA LEGAL NO PERCENTUAL DE 20% DA ÁREA TOTAL DO IMÓVEL NO REGISTRO CARTORÁRIO. NECESSIDADE DA MAJORAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. No momento em que a autoridade fiscal utilizou a área total do imóvel rural majorada pelo georreferenciamento, este feito em ano posterior ao exercício auditado, e, como consta na matrícula do imóvel que existe uma área de 20% dele a título de área de reserva legal, necessariamente também deveria ter majorado a área de reserva legal. CARÁTER CONFISCATÓRIO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais, o TCU e as cúpulas dos poderes executivo e legislativo têm esse poder. E, no caso específico do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tem aplicação o art. 62 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto, norma regimental que tem sede no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, que foi objeto do verbete sumular CARF nº 2 (DOU de 22/12/2009), verbis: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.633
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR parcial provimento ao recurso para utilizar o valor de R$ 1.101,65 por hectare para o arbitramento do VTN do imóvel rural auditado, bem como em deferir a área de reserva legal total de 1.371,9 hectares. Vencidas as Conselheiras Núbia Matos Moura que mantinha o VTN utilizado pela autoridade fiscal e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que utilizava como arbitramento o valor da média das DITR do SIPT.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4744759 #
Numero do processo: 10980.008860/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2007 LIVRO CAIXA. DEDUÇÃO. CONDIÇÕES. Admite-se como dedução de Livro Caixa apenas as despesas de custeio, devidamente escrituradas e comprovadas com documentos contendo a identificação completa do consumidor e indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. DESPESAS DE ALUGUEL ESCRITURADAS EM LIVRO CAIXA. COMPROVAÇÃO. As despesas com aluguel de imóvel onde o contribuinte exerce suas atividades profissionais são dedutíveis, sendo suficientes a apresentação de recibos de pagamento dos alugueres. DEDUÇÃO DO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. LIVRO-CAIXA. DESPESAS COM PESSOAL. São dedutíveis as remunerações pagas a terceiros com vínculo. Podem também ser deduzidos os pagamentos efetuados a terceiros sem vínculo empregatício, desde que caracterizem despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. (art. 75 do Decreto nº 3.000/99 (RIR/99 e art. 6º da Lei nº 8.134/90).
Numero da decisão: 2102-001.573
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso, nos termos do voto relator.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4744415 #
Numero do processo: 13888.903140/2009-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: DCOMP ELETRÔNICA DE PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. Período de Apuração: 01.10.2002 a 31.10.2002. Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-001.224
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4746263 #
Numero do processo: 10580.004978/2004-52
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ano-calendário: 2004 Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. Impossível a inclusão retroativa do sujeito passivo no SIMPLES quando a exclusão anterior não decorreu de erro de fato, mas da caracterização de alguma das hipóteses de vedação à opção.
Numero da decisão: 9101-000.883
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4745717 #
Numero do processo: 35011.002742/2005-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração:01/12/2001 a 30/04/2003 AUTO DE INFRAÇÃO NÃO APRESENTAÇÃO DE FOLHA DE PONTO A não apresentação da folha de ponto poderá ser suprida com a apresentação de outros documentos que comprovem a regular condição de trabalhador da empresa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.098
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Elias Sampaio Freire e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que negavam provimento.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4744059 #
Numero do processo: 36202.003743/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1997 a 31/07/2005 PREVIDENCIÁRIO NULIDADE DO LANÇAMENTO VÍCIO NO RELATÓRIO DE FATOS GERADORES INEXISTÊNCIA Não há que se falar em nulidade do lançamento quando encontra-se plenamente identificado os fatos geradores da notificação MULTA PREVISÃO LEGAL As multas aplicadas na notificação encontram respaldo legal, não cabendo à esfera administrativa se manifestar acerca da sua legalidade. DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE STF SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência parcial do lançamento adotando como critério para o início da contagem do prazo decadencial, art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional ASSISTÊNCIA MÉDICA DE SEGURADO PLANO DIFERENCIADO NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES Sendo a assistência médica oferecida a todos os segurados empregados e dirigentes, os valores a este título não integram o salário de contribuição, mesmo quando concedidos de maneira diferenciada, alcançando ou não os dependentes. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.012
Decisão: Acordam os membros do colegiado; I) Por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 01/2001.Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que declarava a decadência até a competência 11/2000. II) Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas. III) Por maioria de votos, no mérito, dar provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Elias Sampaio Freire, que negavam provimento
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4745648 #
Numero do processo: 10980.909235/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO CRÉDITO SUFICIÊNCIA – PROVA. Demonstrada a suficiência do crédito tributário para a quitação integral do débito, impõe-se a homologação integral da compensação declarada.
Numero da decisão: 1301-000.727
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4747095 #
Numero do processo: 10120.005775/2004-09
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 IRPF OMISSÃO DE RENDIMENTOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Os recursos com origem comprovada, como, ilustrativamente, aqueles informados pelo contribuinte nas declarações de ajuste anual, não podem compor a base de cálculo de lançamento lavrado com fundamento no artigo 42 da Lei n° 9.430/96. Apenas na ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em instituição financeira é que incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96, a qual deve ser aplicada com temperamentos e com um mínimo de razoabilidade. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.831
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4747997 #
Numero do processo: 10830.005690/97-80
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 04/09/1995, 19/12/1995, 29/01/1996 IPI. CRÉDITOS INCENTIVADOS. INSUMOS DE PRODUTOS REMETIDOS Á ZONA FRANCA DE MANAUS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O art. 4° da Lei n° 8.387, de 30/12/1991, estabeleceu, tão-somente, a manutenção dos créditos de IPI incidente sobre matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e equipamentos adquiridos para emprego na industrialização de produtos remetidos para a Zona Franca de Manaus, não contemplando nenhuma outra forma de utilização. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.599
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda (Relator), Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4747910 #
Numero do processo: 10850.002795/2004-75
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE ART. 61 DA LEI N°. 8.981, DE 1995 – DECADÊNCIA. O art. 61 da Lei no. 8.981, de 1995, relativo ao imposto de renda retido na fonte sobre pagamentos a beneficiários não identificados ou efetuados sem comprovação da operação ou causa, veicula hipótese de lançamento de ofício, dada a evidente ausência de antecipação de pagamento do imposto em relação aos fatos geradores ocorridos, sendo o prazo de decadência para a constituição do crédito tributário de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a teor do artigo 173, I, CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.915
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à instância "a quo" para análise das demais questões trazidas no recurso voluntário.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior