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6398973 #
Numero do processo: 10768.901842/2006-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não caracterizada a aduzida omissão na decisão recorrida, fundamento único do recurso. Ademais, embargos de declaração não se reveste em recurso destinado à rediscussão do direito. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3301-002.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos apresentados pelo sujeito passivo, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

6386872 #
Numero do processo: 11050.001188/2009-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 15/06/2004 a 26/06/2004 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A modificação introduzida pela Lei 12.350, de 2010, no § 2º do artigo 102 do Decreto-lei 37/66, que estendeu às penalidades de natureza administrativa o excludente de responsabilidade da denúncia espontânea, não se aplica nos casos de penalidade decorrente do descumprimento dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-003.669
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento recurso especial. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6455455 #
Numero do processo: 15563.720010/2015-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

6363414 #
Numero do processo: 13819.720638/2015-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVIDADE Nos termos do art. 33 do Decreto 70.235/72, o prazo para interposição do recurso voluntário é de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do aviso de recebimento da intimação do acórdão de primeira instância. De acordo com a Súmula CARF nº 9 "É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário
Numero da decisão: 2202-003.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade (Assinado digitalmente) MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA- Presidente. (Assinado digitalmente) JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO- Relatora. EDITADO EM: 20/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), MARTIN DA SILVA GESTO, JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, DILSON JATAHY FONSECA NETO, MARCELA BRASIL DE ARAUJO NOGUEIRA (Suplente convocada), JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6459153 #
Numero do processo: 35365.001038/2006-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração:01/12/2001 a 30/09/2006 ERRO DE FPAS. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO.NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. É nulo, por vício material, o lançamento fiscal com erro de enquadramentodo FPAS no documento constitutivo do crédito tributário por meio de NFLD.
Numero da decisão: 2302-003.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, Por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso de Ofício, que anulou o lançamento por vício formal, relativo ao erro de enquadramento no FPAS. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que o vício que maculou o lançamento tem natureza material, porquanto não se trata apenas de erro formal de enquadramento, mas sim da motivação descrita pelo Fisco para a aplicação do FPAS 515, enquanto a autoridade julgadora de primeira instância, com fundamento diverso pugna pela aplicação do FPAS 787. Considerando que as alíquotas referentes a cada um dos FPAS citados são diversas, acarretando recolhimento de contribuições para as terceiras entidades distintas, não há como catalogar o vício como formal.O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu por entender que o vício é de natureza formal. Por maioria de votos em dar provimento ao Recurso Voluntário para anular o lançamento por vício material. Vencido o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva que entendeu ser o vício de natureza formal. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA E DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Relator ad hoc Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), FABIO PALLARETTI CALCINI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES (Relator).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

6393862 #
Numero do processo: 10166.720116/2008-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. A desconformidade entre o fato real e o fato descrito na norma individual e concreta (ato de lançamento) é causa de decretação da improcedência do lançamento pelo mérito, com base na teoria dos motivos determinantes. É ilegal a manutenção do lançamento fiscal por fundamento diverso daquele que foi originalmente invocado, uma vez que sendo o lançamento tributário um ato administrativo enquadrado na classe dos atos vinculados, os motivos invocados originalmente são vinculantes para a Administração. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3402-003.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Thais de Laurentiis Galkowicz, Valdete Aparecida Marinheiro, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto, que negaram provimento por entenderem aplicável ao caso concreto a decisão proferida no mandado de segurança coletivo. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto apresentou declaração de voto. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Esteve presente ao julgamento o Dr. Antonio Carlos Garcia de Souza, OAB/RJ 48.955 (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (Assinado com certificado digital) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

6386252 #
Numero do processo: 10715.004218/2010-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 11/07/2007 a 08/08/2007 ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. Os requisitos de admissibilidade do recurso especial exigem que se comprove a divergência jurisprudencial consubstanciada na similitude fática entre as situações discutidas em ambos os acórdãos, recorrido e paradigma, com decisões distintas; que tenham sido prolatadas na vigência da mesma legislação, que a matéria tenha sido prequestionada, que o recurso seja tempestivo e tenha sido apresentado por quem de direito. Justamente, o que ocorreu no caso sob exame, onde há similitude fática entre as situações discutidas no recorrido e no paradigma, a saber: exigência da multa pelo atraso na prestação de informações sobre veículo ou carga nele transportada. As decisões foram proferidas na vigência da mesma legislação - após as alterações introduzidas pela Lei 12.350, de 2010. No recorrido, aplicou-se a denúncia espontânea, já no acórdão paradigma, não. Acrescente-se, ainda, que a matéria foi prequestionada e o recurso foi apresentado, no tempo regimental, por quem de direito. Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 11/07/2007 a 08/08/2007 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350/2010. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que não conheciam, e, no mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial, para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6340679 #
Numero do processo: 16682.721507/2013-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 AUSÊNCIA DE NULIDADE NO AUTO DE INFRAÇÃO Estando o lançamento suficientemente motivado, estando indicado o fundamento jurídico e tendo sido feito a subsunção da norma ao caso, não há que se falar em nulidade. INOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A inovação ocorre quando se altera o fundamento jurídico utilizado pela Fiscalização para lavratura do Auto de Infração ou quando se altera o suporte que deu ensejo à subsunção dos fatos ocorridos no mundo fenomênico à norma. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 74 DA MP 2.158-35/01 Com base na presunção de constitucionalidade que goza toda lei e no disposto na Súmula CARF nº 2, o artigo 74 da MP 2.158-35/01 aplica-se à receita da Contribuinte relativa à participação nos lucros de sua controlada. DISPONIBILIDADE. ARTIGO 43 DO CTN. RESPEITADO. Considerando que o artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/01 estabeleceu o regime de competência e, como consequência, sujeitou as empresas brasileiras à disponibilidade econômica, conclui-se que não há violação ao disposto no artigo 43 do CTN. ARTIGO 116, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. OBSERVADO. PROPÓSITO NEGOCIAL. DESNECESSIDADE. Por ser o artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/01 uma norma específica e autoaplicável, ele não precisa, para ser aplicado, aguardar a regulamentação por lei ordinária do parágrafo único do artigo 116 do CTN, nem precisa ser apurada a existência de propósito negocial. ARTIGO 7º DO TRATADO. INAPLICÁVEL. Configurada a disponibilização econômica do lucro, não há mais que se falar na tributação do lucro, seja da empresa estrangeira, seja da empresa brasileira, mas, sim, deve-se falar em dividendo e, portanto, inexiste ofensa ao artigo 7º do Tratado Brasil e Países Baixos. ARTIGO 10 DO TRATADO. APLICABILIDADE. Por terem os lucros disponibilizados nos termos do art. 74 da MP 2158-35/01 a natureza de dividendos, aplica-se a eles o disposto nos artigos 10 e 23 da Convenção Brasil-Países Baixos. Não havendo nos referidos artigos da Convenção quaisquer limitações à tributação desses rendimentos que não tenham sido contempladas pela própria legislação interna do País, não há ajustes a fazer no lançamento efetuado. CSLL. REFLEXO. ABRANGÊNCIA DO TRATADO. Independentemente da abrangência da CSLL pela Convenção Brasil-Países Baixos, não há nela limitações à tributação dos dividendos pela CSLL que não tenham sido contempladas pela própria legislação interna do País. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. É legítimo o lançamento da multa isolada sobre as estimativas de IRPJ e CSLL que não tenham sido recolhidas a tempo próprio. As estimativas mensais não se confundem com a obrigação tributária decorrente do fato gerador anual. A Súmula CARF nº 105 não se aplica às multas cujos fatos geradores tenham ocorrido a partir de 22 de janeiro de 2007.
Numero da decisão: 1201-001.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos o Relator e o Conselheiro Luis Fabiano, que lhe davam provimento. O Conselheiro Roberto Caparroz acompanhou a tese vencedora pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Thomé. (assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO - Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO - Relator. (assinado digitalmente) JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Opperman Thomé, Luiz Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e Marcelo Cuba Netto.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

6393902 #
Numero do processo: 11516.721250/2014-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2013 CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. NATUREZA JURÍDICA DE SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO. ESCRITURAÇÃO EM CONTA DE RESULTADO. POSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. O PN CST nº112/78 extrapolou dos requisitos de caracterização de uma subvenção de investimentos previstos no Decreto 1.578/77, inovando no ordenamento quando deveria apenas explicitar. Não há exigência legal de aplicação dos recursos recebidos a título de subvenção de investimento na composição do ativo permanente da empresa - exige-se tão somente que a subvenção tenha sido concedida como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, na forma estipulada no art.38, 2º do Decreto-Lei 1.598/77. Dessa forma, é inequívoca a subsunção dos créditos presumidos de ICMS, concedidos no contexto de guerra fiscal, ao conceito de subvenção de investimentos. Se o legislador ordinário vinculou a não tributação das subvenções de investimento pelo IRPJ e pela CSLL à manutenção de tais valores em conta de reserva de incentivos fiscais, o mesmo não foi estipulado para a exclusão desses valores das bases de cálculo das contribuições. Conquanto o art.38, 2º do Decreto-lei 1.598/77 traga os elementos caracterizadores da subvenção de investimento, da sua redação resta claro que as alíneas trazem requisitos para o seu não cômputo na apuração do Lucro Real, nada dizendo acerca do PIS e da Cofins, estes regidos pelo art.21 da Lei 11.941/09. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2013 CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. NATUREZA JURÍDICA DE SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO. ESCRITURAÇÃO EM CONTA DE RESULTADO. POSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. O PN CST nº112/78 extrapolou dos requisitos de caracterização de uma subvenção de investimentos previstos no Decreto 1.578/77, inovando no ordenamento quando deveria apenas explicitar. Não há exigência legal de aplicação dos recursos recebidos a título de subvenção de investimento na composição do ativo permanente da empresa - exige-se tão somente que a subvenção tenha sido concedida como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, na forma estipulada no art.38, 2º do Decreto-Lei 1.598/77. Dessa forma, é inequívoca a subsunção dos créditos presumidos de ICMS, concedidos no contexto de guerra fiscal, ao conceito de subvenção de investimentos. Se o legislador ordinário vinculou a não tributação das subvenções de investimento pelo IRPJ e pela CSLL à manutenção de tais valores em conta de reserva de incentivos fiscais, o mesmo não foi estipulado para a exclusão desses valores das bases de cálculo das contribuições. Conquanto o art.38, 2º do Decreto-lei 1.598/77 traga os elementos caracterizadores da subvenção de investimento, da sua redação resta claro que as alíneas trazem requisitos para o seu não cômputo na apuração do Lucro Real, nada dizendo acerca do PIS e da Cofins, estes regidos pelo art.21 da Lei 11.941/09. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento integral ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Jorge Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula. Antônio Carlos Atulim - Presidente. Relator Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

6371719 #
Numero do processo: 13053.000042/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONTRAÇÃO. ACOLHIMENTO. Uma vez demonstrado o vício de contradição existente entre o enunciado da ementa e o dispositivo do acórdão recorrido, acolhe-se os embargos de declaração, para retificar o enunciado da ementa, conferindo-lhe redação em consonância com fundamento do voto condutor do julgado. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3302-003.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para retificar o enunciado da ementa do acórdão embargado, sendo reconhecido o direito à correção monetária a partir da data da ciência do despacho decisório correspondente. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO