Numero do processo: 10920.002262/2001-70
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS.
A aplicação de entendimento constante de recurso repetitivo ainda não transitado em julgado, com violação do art. 62-A do RICARF, não configura pressuposto que renda ensejo à interposição de embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
A omissão de ponto sobre o qual deveria ter se manifestado o colegiado rende ensejo aos embargos de declaração. Existindo nos autos omissão quanto à indicação da caracterização do ato de oposição estatal, acolhem-se os embargos para suprir essa omissão.
Embargos acolhidos em parte.
Numero da decisão: 3403-001.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração para suprir a omissão quanto à falta de indicação do ato de oposição estatal e explicitar que a correção pela taxa Selic incide a partir de 18/07/2003 e apenas sobre a parcela do crédito presumido que foi reconhecida pelo Acórdão nº 3403-001.577.
[Assinado com certificado digital]
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10840.001985/2007-37
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Uma vez não questionada nos autos a validade formal dos recibos de despesas médicas apresentados, concorre a favor do contribuinte o fato de a autoridade fiscal não haver apontado indícios veementes de que os serviços consignados nos citados recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado.
Restabelece-se a dedução das despesas médicas tão somente na parte em que o contribuinte apresenta conjunto de elementos que evidencia sua efetividade.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 21.040,00 (vinte e um mil e quarenta reais), nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Juliana Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 10880.014959/00-37
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/12/1991 a 31/03/1992
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL.
0 direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato
especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de
2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o
pedido de restituição começa a contar a partir da edição da
Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado
do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do
recolhimento do Finsocial à aliquota superior a 0,5%, expirando
em 31/08/00. 0 presente pedido de restituição refere-se ao
período de apuração de 08/01/92 a 20/04/92 e foi formulado em
02/10/2000, ou seja, após consumar-se o prazo prescricional.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: CSRF/03-05.999
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos a DRF de origem para apreciação do mérito. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que davam provimento parcial ao recurso contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 + 5). A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10209.000532/2004-04
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 19/12/1997
Preferência Tarifária Concedida em Razão da Origem. ALADI. Triangulação. Possibilidade. Preferência Tarifária Concedida em Razão da Origem. ALADI. Triangulação. Cumprimento das Exigências Documentais. A apresentação de todas as faturas comerciais atreladas a operação triangular, permitindo seu cotejamento com o certificado de origem que comprova o cumprimento do regime de origem da ALADI, associada à expedição direta da mercadoria de país signatário daquele acordo para o Brasil impõe a manutenção da preferência tarifária, ainda que o faturamento se dê a partir de país não signatário. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Luciano Pontes de Maya Gomes, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Helder Massaaki Kanamaru e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 13878.000242/2007-19
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. ISENÇÃO DE RENDIMENTOS. MOLÉSTIA GRAVE.
Tendo o contribuinte comprovado com documentação hábil que é portador de moléstia grave, à luz do art. 6º da Lei n° 7.713/1988, deve ser acatada a isenção do IRPF, relativos aos proventos de aposentadoria.
Numero da decisão: 2201-002.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Ricardo Anderle (Suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 11128.007151/98-74
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO— II
Data do fato gerador: 26/11/1998
CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Descarga do mesmo granel nos
sucessivos pontos de escala. Há que se levar em consideração os resultados das descargas, fazendo-se o confronto entre o total manifestado e o total descarregado do navio na mesma viagem. Falta total dentro do limite de tolerância previsto na IN SSRF 95/84.
Recurso Especial do Procurador da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.582
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (Relatora), Judith do Amaral Marcondes e Antonio Praga. Designada para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Praga.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11618.001752/2001-45
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: ADICIONAL DE IRPJ - VEDAÇÃO A DEDUÇÕES.
0 valor apurado a titulo de adicional de imposto de renda deve ser pago integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções.
Numero da decisão: 1802-000.056
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10283.720371/2006-30
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. Incabível a aplicação da multa isolada, prevista no art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996, em concomitância com a multa de ofício, prevista no inciso II do mesmo dispositivo legal, ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
IRPF. RENDIMENTOS DE FONTE SITUADA NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO. Sujeitam-se à incidência do imposto, no Brasil, os rendimentos recebidos por contribuinte residente no País de fonte situada no exterior, observados os acordos entre os países com vistas a se evitar a dupla tributação. Na ausência de acordo entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, estes devem ser tributados integralmente, sem a compensação do imposto eventualmente pago no exterior.
Preliminar rejeitada
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-001.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 28/09/2012
Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10380.013306/2007-37
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas a e b, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher no prazo contemplado na legislação de regência.
CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA-. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO - Nos termos do artigo 29, do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária. A produção de prova pericial deve ser indeferida se desnecessária e/ou protelatória, conforme previsto no § 2º, do artigo 38, da Lei nº 9.784/99, ou quando deixar de atender aos requisitos constantes no artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72.
AFERIÇÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE - A apuração do crédito previdenciário por aferição indireta na hipótese de não apresentação de documentos ou informações solicitados pela fiscalização é aplicável, devendo a autoridade fiscal lançar o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, §§ 3º º, da Lei 8.212/91.
PREVIDENCIÁRIO - BOLSA DE ESTUDO DE DEPENDENTE - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO- Não incidem contribuições previdenciárias nas verbas pagas à título de bolsas de estudo, somente quando estas são destinadas aos empregados e dirigentes, não sendo extensivo tal benefícios aos dependentes destes.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos rejeitar as preliminares suscitadas; II) Por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 09/2002, vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que não acolhia a decadência; e III) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire; Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; Kleber Ferreira de Araújo; Igor de Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Marcelo Freitas de Souza Costa.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 13804.002078/99-41
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. O prazo a que se refere o art. 168, inciso I, do CTN, tem inicio com o pagamento, ainda que antecipado, sujeito a ulterior homologação.
Numero da decisão: 9101-000.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Adriana Gomes Rego
