Numero do processo: 10980.940442/2009-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AFASTAMENTO DE MULTA DE MORA EM PAGAMENTO EXTEMPORÂNEOS. APLICABILIDADE RESTRITA A DÉBITOS NÃO DECLARADOS.
A aplicação da Súmula 360 do STJ, a respeito do afastamento de multa de mora em débitos apresentados a compensação após o vencimento, apenas com o recolhimento de juros de mora, somente é possível se o contribuinte já não os tiver declarado em DCTF para que seja admitido o instituto da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 3402-010.772
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.766, de 26 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10980.913094/2009-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Carlos Frederico Schwochow de Miranda.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10830.017646/2009-53
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
A dedução com despesas médicas do sujeito passivo e de seus dependentes declarados é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Poderão ser deduzidos a título de despesas com instrução os pagamentos efetuados junto a instituição de ensino relativamente à educação infantil, à educação superior e à educação profissionalizante, englobando o ensino técnico e o tecnológico, do próprio sujeito passivo e de seus dependentes declarados, até o limite anual individual previsto em lei.
Numero da decisão: 2001-006.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
Numero do processo: 10768.008383/2008-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2005
EMENTA
COMPENSAÇÃO. VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DO IRPF CALCULADO À RAZÃO DE VALORES PAGOS POR PESSOAS FÍSICAS. CARNÊ-LEÃO E IMPOSTO ADICIONAL. QUANTIAS RECOLHIDAS COM CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO DISTINTO (0211). EXIGÊNCIA DE TENTATIVA DE CORREÇÃO (REDARF). IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO A AMPARAR O RECOLHIMENTO PELO CÓDIGO INDEVIDO. PROVÁVEL ERRO MATERIAL. RESTABELECIMENTO DO DIREITO PLEITEADO.
Recurso voluntário interposto de acórdão como qual o órgão julgador de origem deu parcial provimento à impugnação, de modo a rejeitar tão-somente a compensação de valores recolhidos na sistemática do Carnê Leão, quanto aos documentos de arrecadação marcados com o código 0211, ao invés do código 0190.
Se o sistema informatizado impede a correção do código, via REDARF, após o falecimento do sujeito passivo, seria impossível atender ao critério decisório adotado pelo órgão julgador de origem (tentativa de correção do código de recolhimento equivocado), e, portanto, a falta de proposta para correção do código de recolhimento dos valores não poderia justificar a manutenção da glosa do pagamento apresentado.
Por outro lado, o código originalmente adotado, DARF 0211, corresponde à quota do imposto apurado na declaração de ajuste. Como não há, nos autos, indicação de que o sujeito passivo também fosse devedor dessa quota, à época, pode-se inferir a ocorrência de erro material de registro. É provável que o referido pagamento tivesse por destino o mesmo objetivo dos demais recolhimentos, realizados na sequência identificada pelo próprio órgão julgador de origem.
Numero da decisão: 2001-006.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10855.722954/2014-83
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2011
EMENTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO PARA CORREÇÃO DA BASE CALCULADA EM VALOR MAIOR DO QUE AQUELE IDENTIFICADO PELA AUTORIDADE LANÇADORA. AUMENTO DA QUANTIA DEVIDA A TÍTULO DE IMPOSTO. IMPOSSIBILIDADE.
O recurso voluntário não pode ser provido para agravar a situação do recorrente, e, portanto, as razões recursais e respectivos pedidos voltados à majoração da base calculada não podem ser conhecidos.
CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. NÃO CONHECIMENTO.
Por pressupor a realização de controle de constitucionalidade, não se conhecem das razões recursais e dos respectivos pedidos para exoneração ou mitigação da multa, por violação do princípio da vedação do uso de tributo com efeito de confisco.
TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A Taxa SELIC é aplicável ao cálculo do crédito tributário, nos termos da Súmula CARF 04.
Numero da decisão: 2001-006.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, com a exclusão dos pedidos para modificação da base de cálculo do tributo, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10880.672806/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007
COMPENSAÇÃO. DEFERIMENTO. DÉBITO. RETIFICAÇÃO. PROVAS.
Tendo em vista que a contribuinte comprovou erro de fato no valor do débito confessado na sua DCTF original, atestada está a liquidez e certeza do crédito pleiteado, logo defere-se o pedido de restituição.
Numero da decisão: 1301-006.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para homologar a compensação até o limite do crédito reconhecido e disponível, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10835.001901/2005-72
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Exercício: 2004
PER/DCOMP, CRÉDITOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO.
A compensação de créditos decorrentes de ação judicial somente é viável após o trânsito em julgado da decisão judicial que a autorizou.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS.
O controle das constitucionalidades das leis é prerrogativa do Poder Judiciário, seja pelo controle abstrato ou difuso.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.520
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 16327.003758/2003-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ARGUMENTOS NÃO APRECIADOS. RETORNO AO ÓRGÃO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU PARA NOVA ANÁLISE
Constatado não ter havido apreciação, pelo órgão julgador de primeiro grau, de argumentos suscitados pela contribuinte na manifestação de inconformidade apresentada, cabe a anulação do acórdão original e nova análise na referida instância recursal.
Numero da decisão: 1402-006.515
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeiro grau e determinar o retorno do processo à unidade de origem para que o encaminhe a uma das DRJ da RFB a fim de que proceda à análise dos argumentos expendidos na manifestação de inconformidade acostada (fls. 633/651) especialmente naquilo que foi aduzido acerca da eficácia e aplicação da MP nº 2.145/2001 (fls. 638/639), prolatando, a seguir, novo Acórdão, dele dando ciência à contribuinte.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Luciano Bernart, Jandir José Dalle Lucca e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10983.720175/2011-35
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2008
EMENTA
OMISSÃO DE PROVENTOS. ISENÇÃO. ALEGADO ACOMETIMENTO POR DOENÇA GRAVE. LAUDO OFICIAL QUE NÃO SE REFERE AO PERÍODO EM QUE OS VALORES TRIBUTADOS FORAM PAGOS. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO PARTICULAR. INSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Nos termos da Súmula CARF 63, para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Referido laudo médico oficial deve indicar, expressa ou elipticamente (via data de emissão), o momento de início provável da doença.
A apresentação de atestado elaborado por serviço médico particular é insuficiente para suprir a necessária emissão de laudo por serviço médico do Estado.
Numero da decisão: 2001-006.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10380.001999/2008-04
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/04/2005
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. O lançamento fiscal encontra-se parcialmente decadente.
GFIP. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
As informações constantes da GFIP servirão como base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas, bem como constituir-se-ão em termo de confissão de divida, na hipótese de não recolhimento, nos termos do artigo 32, inciso IV, parágrafo 2°, da Lei 8.212/91, c/c o artigo 225, parágrafo 1º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.602
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir a competência 06/2000 em razão da regra decadencial disposta no art. 150, § 4o , do CTN; e acatar a exclusão da competência 09/2003 proposta pela informação fiscal às folhas 1144/1146, nos termos do relatório e votos que
integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10980.912671/2012-24
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/11/2006
BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS. O Supremo Tribunal Federal - STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS, com a aplicação do julgado aos processos administrativos protocolados até a data da sessão em que proferido o julgamento (15.03.2017), o que afasta, de imediato, o anterior entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ no Resp 1.144.469/PR, no regime de recursos repetitivos.
Numero da decisão: 3201-010.670
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para excluir da base de cálculo da contribuição o valor do ICMS, em plena consonância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 574.706, devendo a unidade de origem verificar a correção dos valores apresentados pelo Recorrente em seus pedidos. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-010.661, de 25 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10980.912662/2012-33, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafeta Reis - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Marcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisario, Mateus Soares de Oliveira, Hélcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
