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10086576 #
Numero do processo: 10882.905107/2015-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 15/02/2005 REGIME NÃO-CUMULATIVO. RECEITAS FINANCEIRAS. DECRETO Nº 5.164/2004. ALÍQUOTA ZERO. As receitas financeiras devem ser computadas na determinação das bases de cálculo do PIS e da COFINS até 01/08/2004, pois, com o advento do Decreto nº 5.164/2004, reduziu-se a zero, a partir de 02/08/2004, a alíquota dessas contribuições a incidir sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não cumulativa.
Numero da decisão: 3402-010.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado) Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

10076226 #
Numero do processo: 10860.721766/2012-05
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Cabe ao contribuinte informar na declaração de ajuste anual a totalidade dos seus rendimentos e dos seus dependentes recebidos no decorrer do ano­calendário. O não oferecimento dos rendimentos à tributação sujeita o contribuinte ao lançamento de ofício para inclusão dos valores omitidos. GLOSA DE DEPENDENTE. É passível de figurar como dependentes os filhos que ficarem sob a guarda do contribuinte separado, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Pensionista não é dependente. Glosa mantida. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IR. Mantém-se o lançamento referente a infração de compensação indevida de IR quando o contribuinte não comprova o recolhimento ou retenção correspondente.
Numero da decisão: 2003-004.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.  (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO

10077522 #
Numero do processo: 13896.902170/2008-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2004 COFINS. SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. A isenção da Cofins para as sociedade civis de profissão regulamentada, prevista no art. 6º, II, da LC nº 70/91 foi revogada pelo art. 56 da Lei nº 9.430/96. Sentença proferida no Superior Tribunal de Justiça em 09/06/2010, no REsp nº 826.428, julgado nos ritos do art. 543­C do CPC.
Numero da decisão: 3401-011.966
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-011.962, de 26 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 13896.900038/2009-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado(a)), Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fernanda Vieira Kotzias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10078936 #
Numero do processo: 13771.000638/2009-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2001-000.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, com a devolução dos autos à unidade de origem da Receita Federal, para que a mesma proceda ao atendimento das solicitações de informações conforme quesitos apontados no voto do relator. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

10080891 #
Numero do processo: 10880.920414/2009-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 PER/DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR. DETERMINAÇÃO DO IRPJ A PAGAR. IRRF. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA RETENÇÃO E DO OFERECIMENTO DAS RECEITAS À TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 80. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
Numero da decisão: 1401-005.881
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para deferir o crédito relativo a pagamento a maior de IRPJ no valor original de R$28.341,64 e homologar as compensações até o montante disponível. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-005.879, de 14 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.676574/2009-95, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Não informado

10081293 #
Numero do processo: 10380.727696/2016-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3002-002.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Wagner Mota Momesso de Oliveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira - Relator (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mateus Soares de Oliveira (Relator), Wagner Mota Momesso de Oliveira (Presidente) e Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

10080365 #
Numero do processo: 19515.001681/2007-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004, 01/09/2004 a 30/11/2004 INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. O contencioso administrativo se instaura com a Impugnação, quando se delineia especificamente a controvérsia, considerando-se preclusa a matéria que não tiver sido diretamente enfrentada naquela oportunidade, excetuando-se questões de ordem pública. Configura inovação dos argumentos de defesa a matéria encetada somente na segunda instância, sem que tenha havido qualquer alteração do quadro fático e jurídico controvertido nos autos. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer os resultados da auditoria, em razão da falta da efetiva comprovação dos argumentos de defesa.
Numero da decisão: 3201-010.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se conhecer de parte do Recurso Voluntário, por preclusão, e, na parte conhecida, em negar provimento. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisário, Mateus Soares de Oliveira e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4863955 #
Numero do processo: 10530.001719/2007-16
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 14/06/2007 PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 8.212. EFEITOS RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO 1. A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n º 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n º 449 de 2008, convertida na Lei n.º 11.941/2009. 2. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum benefício para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. 3. Em relação ao dirigente de órgão público, a MP deixou de definir como infração o descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-001.595
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4753244 #
Numero do processo: 14479.000144/2007-39
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho, correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. Constatada a falta de clareza no julgado cabe complementá-lo, re/ratificando o Acórdão. Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.604
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em conhecer e dar provimento parcial aos embargos de declaração, para reformar a decisão do Acórdão 2803-01.396 da 3ª Turma Especial, Segunda Seção de Julgamento, declarando a decadência do levantamento FP1 — FOLHA DE PAGAMENTO — CNPJ 02.748.818/000112, competências 02/1999 a 06/2002, e; levantamento DAL Diferenças de Acréscimos Legais para o CNPJ 02.748.818/000112, competências 04/2001 e 10/2001. As competências: 08/2002 a 10/2005 para o CNPJ 02.748.818/000112 e competências 06/2005 a 10/2005 para CNPJ 02.748.818/000465, foram objeto de parcelamento pela empresa. As competências: 08/2002 a 10/2005 para o CNPJ 02.748.818/000112 e competências 06/2005 a 10/2005 para CNPJ 02.748.818/000465, foram objeto de parcelamento pela empresa.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA LIMA

10080685 #
Numero do processo: 13971.721949/2015-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009, 2010 AGIO INTERNO. REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA INTRAGRUPO. CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE. Ficou caracterizado que reestruturação societária foi simulada, com o único intuito de gerar uma despesa de ágio, gerado internamente, eis que não houve dispêndio monetário algum para a realização das operações societárias, no final da operação de restruturação a estrutura societária resultou praticamente idêntica àquela de antes das operações, tendo ficado demonstrado que o único propósito da reorganização societária foi transferir um ágio artificialmente criado com a finalidade de criar uma despesa para diminuir o imposto devido. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ATUAÇÃO DE DIRETOR. REESTRUTURAÇÃO COM INFRAÇÃO À LEI. As operações societárias discutida nos autos, caracterizadas com fraude, aconteceram com a aprovação do Recorrente, titular de 99,0% das quotas da sociedade e responsável único responsável pela administração da empresa fiscalizada, consoante a cláusula do Contrato Social. Resta caracterizada portanto que os atos ilícitos praticados se enquadram no artigo 135, III, do CTN.
Numero da decisão: 1302-006.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA