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11375860 #
Numero do processo: 10880.927824/2021-57
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2020 a 31/12/2020 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO/ COMPENSAÇÃO. FALTA DE PREVISÃO NORMATIVA ESPECÍFICA. DESCABIMENTO. Descabido, por falta de falta de previsão normativa específica, o ressarcimento/compensação dos créditos presumidos de IPI criados pelos art. 11-A e 11-B da Lei nº 9.440, de 1997, que não se confundem com o crédito presumido do imposto previsto no inciso IX, do art. 1º, e art. 11, IV, da Lei nº 9.440/1997.
Numero da decisão: 9303-017.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial do Sujeito Passivo, para, no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento. Vencida a Relatora Tatiana Josefovicz Belisário, que votou por dar provimento ao Recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro. Assinado Digitalmente Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro – Redatora Designada Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Vinicius Guimaraes, Semiramis de Oliveira Duro, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Tatiana Josefovicz Belisário, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (substituto[a] integral), Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rosaldo Trevisan, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

11377522 #
Numero do processo: 10980.721100/2018-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015 RESSARCIMENTO. INDEFERIMENTO. REGIME CUMULATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Não há hipótese legal de créditos passíveis de ressarcimento no âmbito do regime de apuração cumulativa das contribuições. FRETE. PRODUTO ACABADO ENTRE ESTABELECIMENTO DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. Aplicação da Súmula Carf nº 217 que determina que os gastos com fretes relativos aos produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de contribuição para o Pis/Pasep e de Cofins não cumulativa. DESPESAS VALE PEDÁGIO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. O art. 2º da Lei nº 10.209/2001 prevê expressamente que o valor do pedágio não integra o valor do frete por não ser considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias.
Numero da decisão: 3202-003.692
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.588, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10980.721099/2018-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11386607 #
Numero do processo: 16692.720752/2014-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Luciana Ferreira Braga – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

11375590 #
Numero do processo: 12045.000646/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1996 a 01/02/2004 MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, DECADÊNCIA. SÚMULA CARF nº 148. No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CORRELATA. MESMA DESTINAÇÃO DO AIOP. A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado dos autos de infração de obrigações principais sobre os mesmos fatos geradores. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF Nº 196. No caso de multas por descumprimento de obrigação principal, bem como de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, a retroatividade benigna deve ser aferida da seguinte forma: (i) em relação à obrigação principal, os valores lançados sob amparo da antiga redação do art. 35 da Lei nº 8.212/1991 deverão ser comparados com o que seria devido nos termos da nova redação dada ao mesmo art. 35 pela Medida Provisória nº 449/2008, sendo a multa limitada a 20%; e (ii) em relação à multa por descumprimento de obrigação acessória, os valores lançados nos termos do art. 32, IV, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.212/1991, de forma isolada ou não, deverão ser comparados com o que seria devido nos termos do que dispõe o art. 32- A da mesma Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2201-012.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a aplicação da retroatividade benigna na multa aplicada, nos termos da Súmula CARF nº 196. Assinado Digitalmente Thiago Alvares Feital - Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

11375081 #
Numero do processo: 16682.900182/2014-32
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2009 a 30/11/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. Para conhecimento do recurso especial, é necessário que o recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de Acórdão paradigma em que, discutindo-se a mesma matéria posta na decisão recorrida, o Colegiado tenha aplicado a legislação tributária de forma diversa. Hipótese em que há divergências substanciais no cenário fático probatório do acórdão recorrido e do paradigma indicado.
Numero da decisão: 9303-017.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda – Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

11377394 #
Numero do processo: 10480.903358/2017-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2000 a 31/10/2000 RECEITA BRUTA. BONIFICAÇÕES. INCIDÊNCIA. As bonificações recebidas de fornecedores, inclusive sob a forma de mercadorias ou valores, configuram receita bruta para fins de incidência do PIS e da Cofins. RECEITA BRUTA. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS. INCIDÊNCIA. Os valores recebidos pela concessionária da fabricante a título de recuperação de custos devem ser qualificados à luz das circunstâncias concretas, considerando os arranjos negociais entre montadora, concessionária e consumidor final.
Numero da decisão: 3302-015.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara (relatora), Louise Lerina Fialho e Francisca das Chagas Lemos, que davam provimento parcial para reconhecer o direito creditório decorrente do pagamento indevido relativo à inclusão de bonificações na base de cálculo das contribuições. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mário Sérgio Martinez Piccini. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Mário Sérgio Martinez Piccini – Redator designado Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11386232 #
Numero do processo: 12448.729070/2013-04
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2008, 31/01/2009, 28/02/2009, 30/03/2009, 30/04/2009, 30/05/2009, 30/06/2009, 30/07/2009, 30/08/2009, 30/09/2009, 30/10/2009, 30/11/2009, 31/12/2009 ÁGIO. AMORTIZAÇÃO. EMPRESA VEÍCULO. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. AFASTAMENTO DO FUNDAMENTO. A utilização de empresa veículo em operação de aquisição de participação societária com ágio não é, por si só, fundamento suficiente para a glosa da amortização, quando ausentes dolo, fraude ou simulação e quando existente corrente jurisprudencial do CARF que admite a dedutibilidade do ágio em estruturas semelhantes. A glosa fundamentada exclusivamente na presença de empresa de passagem, sem evidência de ilicitude na conduta do contribuinte, não se sustenta no caso concreto. ÁGIO. AMORTIZAÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. RENTABILIDADE FUTURA. INCONSISTÊNCIAS METODOLÓGICAS. GLOSA MANTIDA. O laudo de avaliação que fundamenta o ágio por rentabilidade futura não é mera formalidade documental: é o instrumento pelo qual o contribuinte demonstra, com rigor técnico, que o sobrepreço pago na aquisição tinha fundamento econômico real. Laudo que apresenta projeções de despesas em patamares incompatíveis com a evolução das receitas — sem qualquer justificativa operacional ou setorial para as discrepâncias —, que fixa taxas de desconto sem demonstração metodológica adequada e que, por reconhecimento expresso de seus próprios autores, exclui deliberadamente das projeções o principal vetor de criação de valor que motivou o investimento, não satisfaz a exigência legal, independentemente da qualificação técnica de seus elaboradores ou da confirmação posterior dos resultados projetados. A consistência do laudo deve ser aferida ao tempo de sua elaboração, sendo irrelevante, para esse fim, o desempenho efetivo da empresa nos exercícios subsequentes. ART. 24 DA LINDB. OPERAÇÕES REALIZADAS EM 2008/2009. INAPLICABILIDADE PARA AFASTAR A GLOSA. O artigo 24 do Decreto-Lei nº 4.657/1942, com a redação dada pela Lei nº 13.655/2018, não confere ao contribuinte o direito de perpetuar interpretação favorável superada por jurisprudência posterior que melhor delimita os requisitos legais de norma que nunca foi revogada. A consolidação da jurisprudência em torno da exigência de identidade entre o real adquirente e a investida não constitui mudança de orientação geral capaz de alcançar situações plenamente constituídas. IRPJ. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. A multa isolada, devida pela insuficiência de recolhimento da estimativa mensal do imposto de renda e da contribuição social, e a multa de ofício regulamentar, devida pela insuficiência de recolhimento do IRPJ apurada na data do fato gerador tem hipóteses de incidências distintas, tornando assim cabível o lançamento concomitante dessas penalidades. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Aplica-se ao lançamento reflexo de CSLL, no que couber, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz de IRPJ, em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1002-004.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidas as conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó (relatora) e Andrea Viana Arrais Egypto, que davam parcial provimento ao recurso apenas para cancelar as multas isoladas de IRPJ e CSLL exigidas com fundamento no art. 44, inciso II, alínea b, da Lei nº 9.430/1996. Quanto à decisão de manutenção da glosa das despesas com ágio, votou pelas conclusões o Conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista. Em relação à decisão de manutenção da multa isolada, foi designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ricardo Pezzuto Rufino Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ricardo Pezzuto Rufino – Redator Designado Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11401366 #
Numero do processo: 10280.904370/2018-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016 DUPLICIDADE DE RECURSOS. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. No caso de interposição de dois recursos, contra a mesma decisão, pela mesma parte, apenas o primeiro poderá ser analisado, em face da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016 PRODUTOS ADQUIRIDOS PARA REVENDA. REGIME MONOFÁSICO COM SAÍDAS A ZERO. IMPOSSIBILIDADE DE TOMADA DE CRÉDITOS. Os temas decididos pelo E. STJ em regime de recursos repetitivos vinculam ao CARF e são de aplicação impositiva. O Tema 1.093 é absolutamente contrário à pretensão do contribuinte.
Numero da decisão: 3201-013.342
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.341, de 18 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10280.904365/2018-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafeta Reis - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Hélcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11393290 #
Numero do processo: 10880.947426/2020-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.195
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves, que dava provimento parcial ao recurso voluntário, declarando a nulidade do Despacho Decisório. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.178, de 30 de janeiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 10880.942852/2020-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11375724 #
Numero do processo: 10950.901840/2012-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 FRETE DE INSUMO DESONERADO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativo, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
Numero da decisão: 9303-017.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, aplicando a Súmula CARF nº 188, manter as glosas referentes às despesas com serviços de frete na aquisição de insumos não onerados pela presente contribuição não-cumulativa sempre que não estiver demonstrado o cumprimento das condições previstas na Súmula — o registro autônomo do serviço e a efetiva tributação do frete na aquisição. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-017.229, de 27 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10950.901816/2012-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA