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4552699 #
Numero do processo: 10920.720686/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 ÁGIO. EXIGÊNCIA DE MATERIALIDADE. ASPECTOS FORMAIS E REGISTROS CONTÁBEIS PREENCHIDOS. NECESSIDADE DE SE AVALIAR SUA EXISTÊNCIA NO MUNDO REAL. Para dedução do ágio como despesa em empresa que adquire participação societária, são necessários mais do que registros contábeis e atos contratuais formalmente perfeitos. É imprescindível a materialidade do ágio. Não se concebe como despesa dedutível o ágio decorrente de atos societários ou reorganizações empresariais onde sabidamente se constata que não haverá tributação, na empresa investida, do valor que gerou o ágio na empresa investidora. Na interpretação teleológica que tem por critério a finalidade da norma, a alegação de que o valor decorrente da reavaliação societária (art. 36 da Lei nº 10.637, de 2002) se constitui receita, com tributação diferida, não se mostra como argumento jurídico suficiente para se admitir a dedução do ágio, quando sabidamente o valor que o gerou e foi contabilizado como receita diferida na empresa investida não será tributado por esta. A glosa do valor correspondente ao ágio, com base no entendimento de que a receita decorrente da reavaliação de que trata o artigo 36 da Lei nº 10.636, de 2003, tem como consequência a impossibilidade de se considerar receita diferida o valor correspondente ao ágio glosado. Assim o é porque não se pode dizer que a receita decorrente da reavaliação é apta a ensejar a tributação e inapta para efeitos de caracterização do ágio. ATOS DE REORGANIZAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE RESULTAM EM ÁGIO ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO. INSTRUMENTOS DEVIDAMENTE LEVADOS A REGISTROS E OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS CONTABILIZADAS. PROCEDIMENTO QUE NÃO CARACTERIZA CONDUTA QUE JUSTIFIQUE A QUALIFICAÇÃO DA MULTA. Os atos de reorganizações societárias entre empresas do mesmo grupo econômico que resultam na apuração de ágio não admitido pela autoridade fiscal não se constitui em conduta capaz de justificar a qualificação da multa aplicável. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Havendo antecipação do tributo, a homologação do lançamento ocorrerá no prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, na forma do art. 150, § 4°, do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a argüição de nulidade e acolher a decadência para os fatos geradores ocorridos no 1º, 2º e 3º trimestres de 2005; e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4573503 #
Numero do processo: 11080.008703/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 Ementa: IMPOSTO RETIDO NA FONTE – GLOSA INDEVIDA Não pode ser mantida a glosa do imposto retido na fonte uma vez que ficou comprovado nos autos a retenção e/ou recolhimento do imposto de renda.
Numero da decisão: 2202-002.005
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em da provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4556730 #
Numero do processo: 13603.901702/2008-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO A QUE CORRESPONDE, NA TIPI, A NOTAÇÃO “NT”. DERIVADO DE PETRÓLEO. PRODUTO IMUNE. CABIMENTO. O chamado “crédito presumido de IPI”, concedido e disciplinado pelas Leis nos 9.363/96 e 10.276/01, alcança a exportação de produto submetido a processo industrial que, em razão da imunidade prevista pela CF/88, artigo 155, § 3o, corresponder à notação “NT” na TIPI.
Numero da decisão: 3403-001.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan (relator) e Antonio Carlos Atulim. Designado o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Marcos Tranchesi Ortiz - Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

4573466 #
Numero do processo: 10166.722864/2010-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS AUTO DE INFRAÇÃO SOB N 37.283.649-6 CONSOLIDADO EM: 01/12/2010 PERÍODO FISCALIZADO: 01 de 2008 a 12 de2009 COMPETÊNCIAS: 01/2008 a 13/2009. EMENTA DÉBITO CONFESSADO EM REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO. Pedido de Parcelamento da Lei 11.941 de 2009 configura renúncia ao contencioso administrativo, na razão que o § 6o do artigo 12, da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 6, de 22 de julho de 2009, importa em confissão irretratável do débito e configura confissão extrajudicial, de conformidade com os artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil. Desta forma não cabe mais discussão sobre as exigências parceladas e o põe fim ao litígio nos exatos limites dos valores parcelados e implica renúncia ao contencioso administrativo. EXCLUSÃO DO SIMPLES SEM A DEVIDA NOTIFICAÇÃO. Inadmissibilidade. Agressão ao devido processo legal, ampla defesa, publicidade e ao contraditório. A publicação na internet, de que trata o § 49 do ato regulamentar, é condição necessária para eficácia do ato de exclusão, em face do princípio da publicidade dos atos da administração, NÃO SENDO. ENTRETANTO. O MEIO VÁLIDO DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE, porquanto a notificação, nos termos do próprio ato regulamentar, há de ser feita conforme a legislação que rege o processo administrativo fiscal do ente federal responsável pelo processo de exclusão, que, no caso da União, é o Dec. N. 70.235 de 1972. REPRESENTAÇÃO FISCAL. O Auditor fiscal tem a obrigação legal de comunicar a pratica de crime, ainda que seja em tese. O Colegiado não tem competência para julgar a legalidade ou não da representação fiscal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-002.879
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes e Mauro José Silva, que votaram em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4565712 #
Numero do processo: 10510.000775/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 1995 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL PARA OS PEDIDOS PROTOCOLIZADOS APÓS O INÍCIO DE VIGÊNCIA DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. PRAZO DECENAL PARA OS PEDIDOS PRETÉRITOS A TAL LEI. De acordo com o Pleno do Supremo Tribunal Federal (RE nº 566.621), é inconstitucional o art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar 118/2005, aduzindo que o prazo de restituição dos tributos por homologação é decenal para os pedidos feitos até o início da vigência do art. 3º da LC nº 118/2005, sendo qüinqüenal se posterior. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.237
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para afastar a decadência, de forma que a Delegacia da Receita Federal do Brasil jurisdicionante aprecie as demais razões de mérito.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4523437 #
Numero do processo: 10675.903025/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração em que a embargante não logra demonstrar a omissão e a contradição arguidas.
Numero da decisão: 3402-001.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente-substituto. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D"Eça, Luiz Carlos Shimoyama (suplente), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente-substituto).
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4554648 #
Numero do processo: 11020.720509/2009-05
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 INSUMOS. CRÉDITOS NA INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA O conceito de insumo para a apuração de créditos a descontar do PIS não-cumulativo, não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária à atividade da empresa, mas tão somente aqueles adquiridos de pessoa jurídica, intrínsecos à atividade, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço. AQUISIÇÕES. ALÍQUOTA ZERO Descabe crédito em relação as aquisições de produtos sujeitos a alíquota zero, tendo em vista que prevalece a interpretação de que o art. 153, IV, da CF adota a técnica de cobrança própria dos impostos sobre valor agregado, permitindo a compensação do imposto devido na operação subsequente com a importância recolhida na operação antecedente. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. EQUIPAMENTOS Afasta-se a glosa dos créditos em relação a despesas de manutenção de empilhadeiras, tratores e pulverizadores e retroescavadeiras, uma vez que no dentro da sistemática de apuração de créditos pela não-cumulatividade do PIS, o contribuinte possui direito subjetivo ao benefício, tendo em vista que esta despesa está vinculada ao processo produtivo.
Numero da decisão: 3803-003.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Alexandre Kern, que negou o creditamento relativamente aos gastos com manutenção de laboratórios e à aquisição de pallets. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Lirani - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Souza, Jorge Victor Rodrigues e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

4566167 #
Numero do processo: 10314.001023/2001-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA IPI Data do fato gerador: 28/02/2001 JÓIAS SEM PUNÇÃO. PERDIMENTO.Os fabricantes, os licitantes e os importadores dos produtos classificados nas posições e nos códigos 7113,7114, 7115, 9101, 9103, 9111.10.00 Ex 01, 9112.10.00 Ex 01 e 9113 (somente os de metais preciosos) da TIPI, marcarão cada unidade, mesmo quando eles se destinem a reunião a outros produtos, tributados ou não, por meio de punção, gravação ou processo semelhante, com as letras indicativas da Unidade Federada onde estejam situados, os três últimos algarismos de seu número de inscrição no CNPJ, e o teor, em milésimos, do metal precioso empregado ou da espessura, em mícrons, do respectivo folheado, conforme o caso, inteligência da Lei n.º 4.502, de 1964, art. 43, § 2º e 46, sob pena de sujeitarseão à pena de perdimento das mercadorias, quando não for comprovada a origem das mercadorias.
Numero da decisão: 3201-000.946
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4557171 #
Numero do processo: 10325.001769/2003-97
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. SÚMULA CARF Nº 41. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL - NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI N° 8.847/94. Para que a área de reserva legal possa ser excluída da base de cálculo do ITR ela deve estar averbada à margem da matrícula do imóvel. Esta obrigação decorre da interpretação harmônica e conjunta do disposto nas Leis n os 9.393, de 1996, e 4.771, de 1965 (Código Florestal). Recursos especiais da Fazenda Nacional e do Contribuinte negados.
Numero da decisão: 9202-002.368
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso do contribuinte. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Junior e Valmar Fonseca de Menezes, que davam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4565824 #
Numero do processo: 16408.000157/2007-77
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-Calendário: 2003 CRÉDITOS DE FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE ESPÉCIES DIVERSAS. AÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Correto o lançamento do Simples, quando o contribuinte informa compensações na declaração simplificada, com base em decisão judicial transitada em julgado, autorizando a compensação do excedente de Finsocial com a Cofins, sem apresentar declaração de compensação. INTIMAÇÃO. ENDEREÇO DO PROCURADOR. MATÉRIA DISCIPLINADA NO PAF. FALTA DE PREVISÃO. De acordo com a disciplina instituída no PAF, as intimações devem ser encaminhadas ao endereço do sujeito passivo, sem previsão para o envio dc correspondências para o endereço do procurador da empresa.
Numero da decisão: 1803-001.459
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA