Numero do processo: 10980.014505/2005-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2001
ITR - TERRAS ALAGADAS - LAGOS DE USINAS HIDROELÉTRICA - NÃO INCIDÊNCIA.
A alteração das condições no mundo fenomênico de um determinado fato jurisdicizado, passando a fornecer novos elementos da realidade factual, como é o caso das terras alagadas, altera irremediavelmente a natureza jurídica da coisa. De modo que terras alagadas perdem a natureza jurídica de terra para assumir a de água, não se subsumindo à norma de incidência do ITR que preconiza a existência de "área continua de terras".
PRESERVAÇÃO PERMANENTE
A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente por meio do ADA, foi facultada pela
Lei no. 10.165/2000, que alterou o art. 17-0 da Lei n°. Lei n°
6.938/1981. O órgão responsável pelo recebimento do pedido de
Ato Declaratório Ambiental (exigido pela fiscalização), o Ibama,
já havia se pronunciado acerca da existência das áreas de
preservação permanente de forma expressa, de modo que não
poderia a fiscalização exigir a prova da protocolização do pedido
de expedição de um ato que já fora expedido.
VALOR DA TERRA NUA - SISTEMA DE PREÇOS DE TERRA
Ainda que o SIPT tenha sido criado por Lei é imprescindível a
demonstração da adequação das diversas classes de áreas
informadas no Sistema com as áreas realmente existentes no
imóvel fiscalizado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 301-34894
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao
recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10875.000104/92-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO E NÃO COMPROVADO. A manutenção, no passivo, de obrigações junto a fornecedores já liquidadas ou a falta de comprovação de sua existência, autoriza a presunção "juris tantum" de omissão de receita, ressalvada ao contribuinte a prova de sua improcedência.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA- VENDAS SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - DECORRÊNCIA. Constatada, através de ação fiscal referente ao IPI, a omissão de receitas em razão da não emissão de notas fiscais de saldas, cuja exigência a autuada não logrou elidir em sede de recurso voluntário, mantém-se o lançamento referente ao MPJ, por força da relação de causa e efeito entre os procedimentos fiscais.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 107-03209
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11065.001730/97-50
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS — IMUNIDADE — CF11988, ARTIGO 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-lei 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.141
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente recurso. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo (Relator), Marcos Vinícius Neder de Lima, e Edison Pereira Rodrigues. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11070.000285/2005-94
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2002
Ementa: BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. PROCESSO
ADMINISTRATIVO DECORRENTE.
A decisão proferida em outro processo administrativo deve vincular o julgamento do lançamento quando seu resultado tiver o condão de interferir na análise do pleito. A desconstituição de lançamento anterior, convalidou a utilização espontânea das bases de cálculo negativas da CSLL registradas originalmente no LALUR.
Numero da decisão: 1803-000.011
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 10880.026747/90-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL - DESCARACTERIZACÃO -
IMPROCEDÊNCIA: As cláusulas contratuais que estipularem valor
residual ínfimo e prazo inferior a vida útil dos bens não descaracterizam o arrendamento mercantil. Há que se distinguir entre concentração de pagamentos prevista contratualmente e antecipação a titulo de pagamentos, vez que apenas a primeira autoriza a descaracterização.
Recurso provido
Numero da decisão: 108-04871
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira
Numero do processo: 10880.029116/99-66
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — TERMO INICIAL — Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11065.001768/95-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 108-05054
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir do documento de fls. 120, e DEVOLVER os autos à repartição de origem para tomar as providências discriminadas noo voto da Relatora.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13852.000210/95-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - ISENÇÃO - RENDIMENTOS PERCEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL - São tributáveis os rendimentos percebidos em decorrência de acordo judicial, provenientes de reclamação trabalhista, exceto as indenizações mencionadas no inciso V do
art. 22 do RIR/80, ou seja, aquelas previstas nos art. 477 e 499 da CLT.
Numero da decisão: 106-08892
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13706.003445/2001-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1999
RENDIMENTOS DE ALUGUEL - DESPESAS DEDUTÍVEIS - São dedutíveis dos rendimentos de aluguéis, as despesas para cobrança e recebimento dos respectivos valores, devidamente , comprovadas (art. 50 do RIR/1999).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.566
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas no valor de R$ 2.139,55, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 10882.002152/93-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sat Jul 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Sat Jul 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. "Ex vi" do disposto no artigo 395 do Regulamento
baixado com o Decreto n° 85.450, de 1980, as pessoas jurídicas que, no exercício anterior, tenham sido tributadas, excepcionalmente, mediante aplicação, sobre a receita bruta operacional, do dobro dos coeficientes elencados nos incisos I, II e III do artigo 391 do mesmo ato regulamentador, estão obrigadas a realizar levantamento patrimonial, proceder a balanço de abertura, iniciar e manter escrituração contábil que satisfaça às exigências da legislação comercial. Comprovado que os assentamentos contábeis realizados pela pessoa jurídica não estão conformes com a legislação de regência, principalmente por inobservância das regras jurídicas que impõem o dever de corrigir monetariamente as contas do Ativo Permanente e do
Patrimônio Líquido, a tributação deve ter por base o regime do lucro arbitrado.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-91249
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
