Numero do processo: 16327.914261/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2001
SALDO NEGATIVO INEXISTENTE. CONFISSÃO DA CONTRIBUINTE. PEDIDO DE RECOMPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
Tendo verificado a Contribuinte que o valor do crédito do saldo negativo que se pretendia compensar era inferior ao valor do débito não cabe à Contribuinte a tentativa de recompor o saldo negativo. Deve apenas ser pago o valor não homologado em sua compensação por ser insuficiente o crédito de saldo negativo.
Numero da decisão: 1401-004.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso, reconhecendo o crédito relativo ao pagamento de valor de R$263.231,88, realizado pela Contribuinte em 17/11/2009, conforme DARF juntados aos autos às de fls. 19, que deverá ser utilizado, se ainda disponível nos sistemas de controle da Receita Federal, para quitar os débitos constantes da declaração de compensação, até o limite do seu valor. Vencidos os Conselheiros Carlos André Soares Nogueira e Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, que negavam provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Letícia Domingues Costa Braga - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Eduardo Morgado Rodrigues, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Cláudio de Andrade Camerano e Carlos André Soares Nogueira.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA
Numero do processo: 13975.000230/00-40
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.614
Decisão: Acordamos membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento para restabelecer a tributação referente à área de Reserva Legal. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Gonçalo Bonet Allage, Rogério de Lellis Pinto (suplente convocado) e Moisés Giacomelli Nunes da Silva. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann votou pelas conclusões, que apresentará declaração de voto. Designado o Conselheiro Elias Sampaio Freire para redigir o voto vencedor.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13811.726171/2015-54
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2010
FALTA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA AO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Inexiste qualquer previsão legal que determine a intimação do contribuinte para lhe informar que deixou de cumprir obrigação acessória e que o haverá lançamento.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INEXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE QUANDO HOUVER ELEMENTOS SUFICIENTES À CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Aplicação da súmula CARF 46, vinculante: O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. Assim, a falta de intimação não viola o direito de defesa, o qual se exerce no âmbito do processo administrativo fiscal, após a ciência do auto de infração (art. 15 do Decreto nº 70.235/72).
APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
As previsões contidas na LC 123/06 não se aplicam ao caso concreto, onde se trata de processo administrativo fiscal e não houve o pagamento da penalidade aplicada dentro do prazo de 30 dias, o que garantiria o direito à redução.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA GFIP. NÃO OCORRÊNCIA.
Conforme a Súmula CARF nº 49, a denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E PROIBIÇÃO DE CONFISCO.
Ao CARF é vedado analisar alegações de violação a princípios constitucionais por força da Súmula nº 02.
Numero da decisão: 2001-003.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo da alegação de violação a princípio constitucional e, no mérito, em negar-lhe provimento. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13811.726146/2015-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luís Ulrich Pinto, Fabiana Okchstein Kelbert, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
Numero do processo: 13361.000124/92-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - REVISÃO DO VTN - A IN SRF nr. 86/93 baixada pelo Secretário da Receita Federal tem, para a Administração, força comprobatória maior que Perícia ou Laudo Técnico apresentados pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes que anulava o lançamento
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 13605.000114/99-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para a compensação do PIS recolhido a maior, por julgamento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, flui a partir do nascimento do direito à compensação/restituição, no presente caso, a partir da data de publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento ao recurso para afastar a prescrição. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa; e II) em negar provimento ao recurso para limitar a correção aos índices da NE Cosit/Cosar n2 8/97. Vencidos os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski (Relator), Gustavo Kelly Alencar e Raimar da Silva Aguiar. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 13605.000269/99-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. PRESCRIÇÃO.
Prazo prescricional para pleitear restituição de 05 (cinco) anos contados a partir da Resolução do Senado Federal que suspendeu a vigência de lei que estabelecia tributação declarada inconstitucional.
SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP no 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso: 1) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que negavam provimento; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13652.000164/2001-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI REFERENTE AO PIS E À COFINS. REQUISITO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO DI-REITO.
Nos termos do artigo 1º da Lei n° 9.363/96, o exercício do direito ao crédito presumido está condicionado à aplicação da matéria-prima em processo produtivo. Inexistente este, não há o direito, vez que a simples classificação ou reclassificação de produto não se identifica com o requisito citado, por não configurar qualquer tipo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento, renovação ou recondicionamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13678.000189/2001-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. SALDO CREDOR APURADO ANTES DE 1999. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. IN SRF Nº 33/99. A teor do disposto no art. 5º da IN SRF nº 33/99, editada em conformidade com o art. 11 da Lei nº 9.779/99, o saldo credor de IPI apurado até 31/12/98, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados, inclusive os sujeitos à alíquota zero, somente poderá ser utilizado mediante compensação com débitos do próprio imposto, registrados na escrita fiscal do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.454
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 11065.100945/2006-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. REALIZAÇÃO DE CRÉDITO DO ICMS.
A realização dos créditos do ICMS, por qualquer uma das formas
permitidas na legislação do imposto, não se constitui receita e,
portanto, o seu valor não integra a base de cálculo do PIS.
CRÉDITO. RESSARCIMENTO.
São passíveis de ressarcimento os créditos de PIS apurados em
relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de
exportação.
Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 201-81.137
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, deu-se provimento para excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os créditos do ICMS realizados; II) por maioria de votos, deu-se provimento para reconhecer os créditos relativos a combustíveis, lubrificantes e remoção de resíduos industriais. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco, Josefa Maria Coelho Marques, Maurício Taveira e Silva, quanto aos combustíveis, e José Antonio
Francisco e Maurício Taveira e Silva também quanto à remoção de resíduos; e III) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à Selic. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano
Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Fez sustentação oral, em 12/03/2008, em 07/05/2008 e em 02/06/2008, o advogado da recorrente, Dr. Dilson Gerent, OAB-RS 22.484.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 11618.003134/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2002
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA.
O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, na parte em que trata do mesmo objeto.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO.
Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição, e perícia é negada porque despicienda.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RITO PRÓPRIO.
Não compete ao Conselho de Contribuintes se pronunciar sobre pedido de compensação, exceto em sede de recurso voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa ao pedido.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA Nº 3.
Nos termos da Súmula nº 3, do Segundo Conselho de Contribuintes, é legítimo o emprego da taxa Selic como juros moratórios.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.826
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em parte, em face da opção pela via judicial em negar provimento ao recurso na parte conhecida.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
