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8701091 #
Numero do processo: 13888.720641/2009-34
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2006 ITR - ISENÇÃO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - LAUDO TÉCNICO - APRESENTAÇÃO. Para configuração de APP, laudo técnico apresentado pelo contribuinte supre o requisito legal para caracterização da área para fins de isenção. VALOR DA TERRA NUA - PROVA. Para fins de incidência do ITR, cabe ao contribuinte o ônus da prova, mediante apresentação de laudo nos termos da ABNT, do VTN, visando afastar a pretensão da fiscalização em arbitramento do valor, nos termos do artigo l4 da Lei 9.393/96. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
Numero da decisão: 2002-005.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

8714361 #
Numero do processo: 37169.001002/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 26/02/2007 INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. ISENÇÃO CANCELAMENTO A isenção é uma das modalidades de exclusão do crédito tributário, e desse modo, interpreta-se literalmente a legislação que disponha sobre o benefício legal. À época dos fatos geradores vigorava o artigo 55 da Lei n.º 8.212/91. A entidade comprovadamente em débito para com a seguridade social incorreu em motivo exposto na legislação vigente à época dos fatos geradores para ter cancelado o benefício da isenção patronal das contribuições previdenciárias, artigos 55, parágrafo 6º da Lei n.º 8.212/91 e artigo 206, parágrafo 12, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99 Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-002.801
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

8688057 #
Numero do processo: 13609.721863/2012-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2013 PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL. REGULAMENTAÇÃO PELO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL. LEGALIDADE. Compete ao CGSN, nos termos da LC 123/2006, fixar os critérios, condições para rescisão, prazos, valores mínimos de amortização e demais procedimentos para parcelamento dos recolhimentos em atraso dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.
Numero da decisão: 1402-005.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da recorrente do regime do SIMPLES. NACIONAL. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

8703265 #
Numero do processo: 13739.001267/2007-16
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS Os rendimentos tributáveis sujeitos à tabela progressiva recebidos pelos contribuintes e seus dependentes indicados na declaração de ajuste devem ser espontaneamente oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual. Na hipótese de apuração pelo Fisco de omissão de rendimentos sujeitos à tabela progressiva, cabe a adição do valor omitido à base de cálculo do imposto, com a multa de ofício ou ajuste do valor do IRPF a Restituir declarado.
Numero da decisão: 2003-002.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez – Presidente e relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Wilderson Botto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

8731260 #
Numero do processo: 10680.904520/2014-49
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/02/2011 a 28/02/2011 CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. REVENDA DE ENERGIA ELÉTRICA. RESP 1.221.170. A Interpretação pelo Recurso Especial 1.221.170-PR permite que os gastos essenciais e relevantes à atividade empresarial sejam aptos a gerar crédito. Empresa cujo objeto social é a revenda de energia elétrica pode tomar crédito da sua aquisição. SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA. INAPLICABILIDADE DOS PARÂMETROS RELEVÂNCIA E ESSENCIALIDADE. Serviços de assessoria, consultoria, orientação, assistência operacional e intermediação de negócios. Não se enquadram na essencialidade/relevância necessária para os créditos da contribuição Cofins para empresa cujo objeto social é venda de energia elétrica. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. Para homologação da compensação transmitida por DCOMP o contribuinte deve comprovar crédito líquido, certo e suficiente para quitação do débito indicado. DILIGÊNCIA. VERIFICAÇÃO DE INCORREÇÕES OU INEXATIDÃO QUE AGRAVE A EXIGÊNCIA FISCAL. POSSIBILIDADE. ART. 18, §3º DO DECRETO 70.235/1972. É autorizada à Autoridade Fiscal realizar lançamento complementar quando da diligência se verifique situação de agravamento da exigência, desde que devolvido o prazo para o contribuinte para impugnar o lançamento.
Numero da decisão: 3003-001.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges – Presidente (documento assinado digitalmente) Müller Nonato Cavalcanti Silva – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Müller Nonato Cavalcanti Silva e Ariene D'Arc Diniz e Amaral.
Nome do relator: Müller Nonato Cavalcanti Silva

8697727 #
Numero do processo: 13807.006902/2005-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/08/2001 a 31/10/2002 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTOS ALOCADOS A DÉBITOS. IMPROCEDÊNCIA DOS DÉBITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. Comprovados que os pagamentos que constituem o crédito objeto de Pedido de restituição se encontram integralmente alocados a débitos incluídos em programa de parcelamento, e inexistindo comprovação da improcedência dos referidos débitos, cabível o não reconhecimento do direito creditório.
Numero da decisão: 1302-005.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca votou pelas conclusões do relator.  (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado- Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo

8744655 #
Numero do processo: 10855.724967/2017-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 DECISÃO DE PISO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não incorre na hipótese de nulidade alegada pela recorrente a decisão que ostenta fundamentação de fato e de direito suficiente para o pleno exercício do direito de defesa. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2012 EXCESSO DE RECEITAS. FRACIONAMENTO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. SEPARAÇÃO FORMAL DAS PESSOAS JURÍDICAS. EXCLUSÃO. No caso, a autoridade fiscal logrou produzir um conjunto probatório robusto e harmônico no sentido de demonstrar a existência do grupo econômico de fato irregular, com a configuração das hipóteses de confusão patrimonial e separação formal entre as pessoas jurídicas que o compõem. Trata-se de uma empresa que extrapola os limites de receita das EPP e fraciona artificialmente sua atividade para lograr tal limite, conforme apontado pela autoridade fiscal. Manter-se a contribuinte no Simples Nacional resultaria em incentivo tributário à concorrência desleal com as reais microempresas e EPP.
Numero da decisão: 1401-005.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, (i) afastar a arguição de nulidade da decisão recorrida; vencidos os Conselheiros Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Claudio de Andrade Camerano e André Severo Chaves; (ii) no mérito, negar provimento ao recurso voluntário; vencida a Conselheira Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos André Soares Nogueira. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relator (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Leticia Domingues Costa Braga, André Severo Chaves, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

8687066 #
Numero do processo: 18471.001807/2006-82
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS ORIUNDAS DE DESÁGIO EM TÍTULO DE CRÉDITO UTILIZADO EM COMPENSAÇÃO. EXIGÊNCIAS REFLEXO DE CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional, em sede de repercussão geral, a ampliação da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS prevista no art. 3º, §1º da Lei nº 9.718, de 1998.
Numero da decisão: 9101-005.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Lívia De Carli Germano e Luis Henrique Marotti Toselli, que não conheceram do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) ANDRÉA DUEK SIMANTOB – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andréa Duek Simantob (Presidente). Ausente a conselheira Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

8687243 #
Numero do processo: 10940.903294/2011-28
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO CONTESTADA NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO. Verificada a ocorrência da preclusão consumativa em relação ao argumentos relacionados ao tópico “Materiais de uso geral, manutenção predial, conservação e limpeza” nos termos do artigo 16 e 17 do Decreto-lei no 70.235/72. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. Para que determinado bem ou prestação de serviço seja considerado insumo na sistemática da não-cumulatividade das Contribuições para o PIS e da COFINS, imprescindível a sua essencialidade e relevância ao processo produtivo ou prestação de serviço, direta ou indiretamente. Em observância ao disposto no art. 62, §2o do Anexo II, do RICARF, aprovado pela Portaria MF no 343/2015, com redação dada pela Portaria MF no 152/2016, deve ser reproduzido no presente julgado o determinado na decisão preferida no Recurso Especial no 1.221.170/PR. CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. CREDITAMENTO. MATERIAL DE EMBALAGEM. De acordo com o art. 3o das Leis nos 10.637/02 e 10.833/03, e com a utilização do critério da essencialidade e relevância do bem ou serviço na atividade empresarial, os dispêndios com material de embalagem devem ser considerados como dedutíveis na apuração da base de cálculo das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS. CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. CREDITAMENTO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. FRETES DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA A manutenção de máquinas, equipamentos e veículos empregados na extração do calcário e no seu armazenamento, bem como os combustíveis e lubrificantes neles utilizados, dariam direito a créditos se efetivamente comprovada a sua utilização no processo produtivo. A ausência de provas no emprego das máquinas, equipamento e veículos veda o aproveitamento de créditos no regime da não-cumulatividade das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS. Neste mesmo sentido não podem ser aproveitadas as despesas com frete de peças para a referida manutenção. CONCEITO DE INSUMO. FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDAS. De acordo com o art. 3o , IX da Lei no 10.833/03, a pessoa jurídica pode descontar créditos calculados em relação a frete na operação de vendas, desde que suportado pelo vendedor. CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. CRÉDITOS. INSUMOS. ALÍQUOTA ZERO. VEDAÇÃO. O art. 3º , § 2º, II, da Lei n° 10.833/03, introduzido pela Lei n° 10.865/04, veda o crédito do valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição.
Numero da decisão: 3001-001.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da parte relacionada a “Materiais de uso geral, manutenção predial, conservação e limpeza” e, no mérito, por dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as glosas relacionadas ao Material de Embalagens e a Fretes nas operações de vendas (conhecimentos de transporte de cargas das e-fls. 354 a 358, 360 a 363). (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Luis Felipe de Barros Reche e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: Diego Diniz Ribeiro

8684973 #
Numero do processo: 10912.720344/2013-32
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1001-002.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA