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4623802 #
Numero do processo: 10580.007590/2003-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.226
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4751123 #
Numero do processo: 11853.001518/2007-21
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1998 a 30/11/2005 PRAZO DECADENCIAL, CINCO ANOS.. TERMO A DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE. LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 reconheceu a inconstitucionalidade do ali, 45 da Lei nº 8. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. ALIMENTAÇÃO SEM INSCRIÇÃO NO PAT - PARCELA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdenciárias, quando verificada a não inscrição do contribuinte no PAT. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios cia legalidade e da isonomia. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.054
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe provimento parcial, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA LIMA

6698881 #
Numero do processo: 13808.000820/99-99
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 1989, 1991, 1992 PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO Recurso apresentado fora do prazo caracteriza perempção, impedindo o julgador de conhecê-lo. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SÚMULA N° 8 STF. Os prazos para constituir crédito da Fazenda Nacional pertinente às contribuições para a Seguridade Social são de cinco anos previstos nos artigos 150, § 4° ou 173, I, do CTN, em conformidade com a Súmula nº 8 do STF que declarou inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91 que fixava o prazo de dez anos. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. A despeito de não ser apreciado o recurso, cumpre examinar a aplicação de oficio das orientações cabíveis, a teor da Súmula nº 8 do STF (art. 103-A da CF/88) que vinculam tanto o Poder Judiciário como Administração Pública em Geral. O Parecer PGFN/CRJ/CDA N" 1437/2008 corrobora a obrigatoriedade de reconhecimento "ex officio" da consumação dos prazos extintivos de decadência e prescrição. Assim, no que diz respeito à decadência das contribuições destinadas à Seguridade Social, deve ser aplicado o prazo previsto no Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3202-000.101
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário e, por maioria, declarar de Oficio a decadência por aplicação da súmula n°. 08/STF, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres, que entendia não ser cabível manifestação quanto à decadência.
Nome do relator: HERODES BAHR NETO

4628065 #
Numero do processo: 13807.008155/2001-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 303-01.067
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência para o julgamento das questões relativas COFINS ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário no que concerne As alíquotas da Contribuição para o Finsocial em 1988, vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Marciel Eder Costa, que davam provimento. Quanto aos indices de correção, por maioria de votos, dar provimento para acatar aqueles utilizados no Acordão CSRF nº 01-04.456, de 25/02/2003, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Tardsio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4750966 #
Numero do processo: 14474.000032/2007-28
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do Fato Gerador: 13/12/2006 ARTIGO 30, I, "a", DA LEI N.° 8.212/1991 C/C ARTIGO 283, I, "g" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99. ARRECADAR MEDIANTE DESCONTO DAS REMUNERAÇÕES, AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A inobservância de obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 30, I, "a", da Lei n.° 8.212/91 c/c artigo 216, I, "a" do RPS, aprovado pelo Decreto n.° 3.048/99. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.013
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4574027 #
Numero do processo: 11516.001148/2009-14
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Para fins de creditamento da Contribuição Social não cumulativa, insumos são todos aqueles bens e serviços que possam ser direta ou indiretamente empregados no processo produtivo, ou que o viabilizem, e na prestação de serviços, sem os quais não se realizem ou se incorra na perda substancial de qualidade dos produtos ou dos serviços prestados. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. ADMISSIBILIDADES. Ensejam direito a crédito, enquanto insumos da atividade produtiva: i) os custos da recuperação ambiental inerentes ao compromisso assumido em Termo de Ajustamento de Conduta firmado perante o Ministério Público, condicionante do exercício da atividade produtiva; ii) os custos dos serviços de retificação de motores de vida útil inferior a 1 (um) ano, diretamente vinculados ao processo produtivo; e iii) as despesas de depreciação incidentes sobre bens usados adquiridos e destinados ao ativo imobilizado. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido m Parte
Numero da decisão: 3803-003.370
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, para reverter as glosas dos créditos decorrentes dos custos da recuperação ambiental inerentes aos compromissos assumidos no TAC, e dos custos dos serviços de retificação de motores diretamente vinculados ao processo produtivo do ora recorrente, desde que os bens retificados tenham vida útil inferir a 1 (um) ano, efetivamente comprovados nos autos; e, por maioria de votos, para admitir o creditamento das despesas de depreciação de bens adquiridos usados. Vencido o Relator. Designado para a redação do voto vencedor, quanto a esta matéria, o Conselheiro Belchior Melo de Sousa.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4687807 #
Numero do processo: 10930.004083/2004-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Descabe a alegação de cerceamento de defesa se o sujeito passivo foi devidamente cientificado de todos os termos e demonstrativos que compõem a exação. IRPJ – SIMPLES – PRESUNÇÃO – Não há o que se falar em presunção, quando as exigências foram apuradas com base nas receitas lançadas pelo próprio contribuinte em seus livros fiscais. MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO – “Súmula 1º. CC n. 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la nos moldes da legislação que a instituiu. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Aplica-se as exigências reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido a intima relação de causa e efeito entre elas. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4690903 #
Numero do processo: 10980.003893/2004-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2004 PENDÊNCIAS JUNTO À PGFN. Sendo atendido o requisito de comprovação de regularização das obrigações tributárias junto à Dívida Ativa da União e não restando outro impedimento, o contribuinte, o contribuinte adquire do direito de admissão no Sistema Integrado de Contribuições - SIMPLES, a partir do 10 dia do exercício subseqüente a sua regularização SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. É devida a inclusão retroativa de contribuinte que recolheu seus impostos como se enquadrado estivesse. REINCLUSÃO. Comprovado nos autos que o contribuinte não mais apresenta situação impeditiva, torna-se devida a reinclusão a partir de 01/01/2005. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 303-35.221
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para incluir a empresa no Simples a partir de 01/01/2005, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4751128 #
Numero do processo: 35244.001124/2006-28
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 07/08/2001 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL. O prazo para pleitear a restituição dos valores recolhidos indevidamente aos cofres públicos é de cinco anos contados da homologação do pagamento efetuado pelo contribuinte. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.059
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em conhecer do recurso e negar provimento, nos termos do voto vencedor apresentado pelo redator designado Conselheiro OSEAS COIMBRA JUNIOR, vencidos os conselheiros CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE (relatora), GUSTAVO VETTORATO e VERA KEMPERS DE MORAES ABREU (suplente).
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA JÚNIOR

4758284 #
Numero do processo: 13883.000126/97-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO — COMERCIAL EXPORTADORA - Na apuração do incentivo previsto na Lei n° 9.363/96, considera-se receita de exportação as vendas à empresa comercial exportadora que atenda os requisitos do Decreto-Lei n° 1.248/72. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA