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4866924 #
Numero do processo: 19515.002881/2006-25
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2001, 2004 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE TURMAS. Nos casos em que o acórdão recorrido e o acórdão paradigma foram proferidos pela mesma turma julgadora não resta caracterizada a divergência jurisprudencial entre turmas ou câmaras - requisitos de admissibilidade do Recurso Especial, conforme artigo 67 do RICARF.
Numero da decisão: 9101-001.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR – Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonsêca de Menezes, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima. Ausente justificadamente a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

4910017 #
Numero do processo: 10805.001437/2007-33
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2006 RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PAGAMENTO PARCIAL APÓS A CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. DEVIDA. Constitui obrigação da empresa arrecadar e recolher as contribuições sociais previdenciárias dos segurados empregados que estejam a seu serviço. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996. Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencidos os Conselheiro Mauro José Silva e Wilson Antonio de Souza Correa, que votaram em excluir a multa presente no lançamento; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Declaração de voto: Marcelo Oliveira. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira PRESIDENTE. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4842416 #
Numero do processo: 13603.001512/00-47
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/1988 a 28/02/1992 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO O Recurso Voluntário não enfrentou a não homologação dos débitos de Julho de 1998 e Agosto/2000, em face de terem sido tratadas em outro processo, ou seja, processo n.13.603.001925/99-61 (relativo a crédito de PIS), ficando, portanto, mantida a decisão recorrida RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Luiz Roberto Domingo, Leonardo Mussi da Silva e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4814388 #
Numero do processo: 00768.015571/82-41
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 1984
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 88 DO RIR/80. PROVENTOS DE APOSENTADORIA - Os proventos de aposentadoria não estão excluídos do beneficio previsto no artigo 88 do RIR/80, mormente quando recebidos acumuladamente em virtude de revisão do enquadramento do cargo ou função exercidas antes da inatividade. - Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-00.450
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Ficais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira

4956763 #
Numero do processo: 10530.720047/2004-91
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.066
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

4876719 #
Numero do processo: 10166.722401/2010-65
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Consideram-se não impugnadas as matérias que não tenham sido expressamente contestadas, consolidando-se administrativamente o correspondente crédito tributário. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. COMPETÊNCIA. Reputa-se válido o auto de infração quando constatada a inexistência de norma legal dispondo sobre a necessidade de autorização superior para arbitramento do lucro. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. Reputa-se válido o auto de infração que contém todos os requisitos formais exigidos pela legislação processual, os quais incluem a completa descrição dos fatos, de modo a permitir que o sujeito passivo, na impugnação, exerça o direito ao contraditório e à ampla defesa. LUCRO PRESUMIDO. DESCONTOS E BONIFICAÇÕES. Os descontos financeiros e as bonificações recebidas, quando obtidos de forma condicional e contabilizados em contas de resultado, constituem receitas tributáveis, sendo devida sua adição à base de cálculo na determinação do lucro presumido. ARBITRAMENTO DO LUCRO. O lucro da pessoa jurídica deve ser arbitrado quando o contribuinte, regularmente intimado, deixa de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos em conformidade com as normas de escrituração comercial e fiscal, sendo válida a utilização das informações constantes dos Demonstrativos Financeiros de Vendas Mensais para obtenção dos valores da receita bruta conhecida. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP e CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Data do fato gerador: 2002 NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3°, § 1°, DA LEI N° 9.718/98. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. EFEITOS. RECEITAS FINANCEIRAS. No julgamento dos REs 346.0846, 358.273, 357.950 e 390.8405, o Plenário do STF declarou inconstitucional o alargamento da base de cálculo do PIS e da COFINS introduzida pelo § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98. Ao fazê-lo, o STF impediu a incidência destas contribuições sobre as receitas até então não compreendidas no conceito de faturamento da LC 70/1991.Assim, à luz do disposto no inciso I do art. 62 do Regimento Interno do CARF, deve ser afastada a exigência de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. A prática reiterada de apresentar ao fisco federal declarações inverídicas, que ocultam o efetivo valor da obrigação tributária principal, constitui fato que evidencia sonegação e implica qualificação da multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA 2. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão integrante da estrutura administrativa da União, não é competente para enfrentar argüições acerca de inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA TAXA SELIC SÚMULA Nº 4 DO CARF. Conforme súmula nº 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica-se o decidido em relação ao tributo principal ao lançamento da CSLL, PIS e COFINS, em razão da estreita relação de causa e efeito. Recurso de Voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 1402-000.957
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os descontos obtidos e as bonificações, referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2007 nos valores de R$ 820.206,14; R$ 78.945,38 e R$ 55.722,99; respectivamente. O Conselheiro Antonio José Praga de Souza votou pelas conclusões
Nome do relator: CARLOS PELA

4910018 #
Numero do processo: 10805.001441/2007-00
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2006 LANÇAMENTO FISCAL. DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. Constitui obrigação da empresa arrecadar e recolher as contribuições sociais previdenciárias dos segurados empregados que estejam a seu serviço. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Diante da inafastável aplicação da alínea “c”, inciso II, art. 106, do CTN, conclui-se pela possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 61 da Lei nº 9.430/1996, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009 ao art. 35 da Lei nº 8.212/1991, se for mais benéfica para o contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencidos os Conselheiro Mauro José Silva e Wilson Antonio de Souza Correa, que votaram em excluir a multa presente no lançamento; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Declaração de voto: Marcelo Oliveira. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Adriano Gonzales Silverio, Bernadete de Oliveira Barros, Damiao Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4957053 #
Numero do processo: 19515.722417/2011-16
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES MAGNÉTICAS EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS ESTABELECIDAS PELA RFB. MULTA CALCULADA COM BASE NA LEI Nº 8.218/91. FUNDAMENTO LEGAL EQUIVOCADO. IMPOSSIBILIDADE. Não há qualquer razão em se aplicar a multa prevista no art. 12, inc. II, da Lei nº 8.218/91 (que trata essencialmente sobre PIS e COFINS), quando se está tratando de contribuições previdenciárias (e respectivos deveres instrumentais), tendo em vista que estas possuem legislação específica. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade da autuação por vício material. Julio César Vieira Gomes - Presidente. Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4897463 #
Numero do processo: 13856.000351/2006-03
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA. Apontados pela DRJ os vícios constantes da dos comprovantes trazidos aos autos pelo contribuinte quando de sua impugnação, não logrou o contribuinte suprir as mesmas ou apresentar provas de efetivo desembolso. Glosas mantidas Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-002.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 14/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior e Julianna Bandeira Toscano.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

4837978 #
Numero do processo: 13907.000091/2002-91
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo. Pedido acolhido para afastar a decadência. PIS - COMPENSAÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14.877
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o Dr. Daphnis Lelex Pacheco Júnior, advogado da Recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar