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4640504 #
Numero do processo: 14041.000895/2005-23
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA- IRPJ Exercício: 2002 EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÕES E CONTRADIÇÕES - INOCORRÊNCIA. Demonstrada a inocorrência das omissões e contradições apontadas, as quais se resumem a meras inconfomidades da embargante com a decisão embargada, devem os embargos declaratórios ser rejeitados, quanto a estes pontos. NULIDADE DO LANÇAMENTO - ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA Não ocorre cerceamento do direito de defesa quando um dispositivo legal não é incluído no enquadramento legal da autuação, mas é expressamente mencionado na descrição dos fatos e, além disto, o contribuinte se defende com propriedade, demonstrando perfeito entendimento da infração que lhe é imputada. EMBARGOS DECLARATORIOS - OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DE PROVAS - DOCUMENTOS QUE JÁ CONSTAVAM DOS AUTOS. Se o contribuinte aponta, em sede de embargos, documentos que já constavam anteriormente dos autos e não foram considerados quando do julgamento do recurso voluntário, tais documentos devem ser analisados. Na hipótese de se prestarem à comprovação da inocorrência de omissão de receitas, os embargos devem ser providos e a tributação afastada, quanto a este ponto. MATÉRIA PRECLUSA. Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento , por afrontar o principio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 1301-000.121
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira seção de julgamento, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para solucionar omissões e ampliar o provimento PARCIAL dado no acórdão 105-16.977 de 17 de abril de 2.008, conforme quadro e demonstrativo constante do voto, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4638090 #
Numero do processo: 10215.000523/2003-45
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de interesse ecológico, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. É se reputar feita sua comprovação, à época da DITR11999, em função do Decreto de utilidade pública, editado no ano de 1998 (exegese do artigo 7º, do Decreto-Lei n° 3.365/41). Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9303-000.010
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4638108 #
Numero do processo: 10218.000434/2005-31
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de - rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recurso não se aplica aos lançamentos efetuados com base na presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42, da Lei n 2 9.430, de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.291
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4632793 #
Numero do processo: 10830.005916/2001-26
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF — RESTITUIÇÃO — TERMO INICIAL — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO. O direito de pleitear restituição de imposto retido na fonte sobre verbas recebidas como incentivo à adesão a Plano de Demissão Voluntária - PDV extingue-se no prazo de cinco anos, contados de 07/01/1999, primeiro dia após a publicação da IN SRF 165/98 no DOU. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4629319 #
Numero do processo: 10830.000331/2004-62
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3301-000.018
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4633190 #
Numero do processo: 10850.000735/2004-18
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício. 1999 CSRF - AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO - Em conformidade com o art. 70, II, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF, não se conhece do Recurso Especial interposto pelo sujeito passivo se não demonstrada a divergência argüida, com fundamento em acórdão de outra Câmara ou da CSRF, comprovada mediante a apresentação física do acórdão paradigma. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.971
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4633463 #
Numero do processo: 10875.002702/2004-24
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 30/09/1997 a 31/10/2003 PIS. BASE DE CÁLCULO. § 1º, ART. 32 DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. Tratando-se de crédito tributário ainda não definitivamente constituído devem os órgãos administrativos judicantes afastar a aplicação da lei declarada inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal Federal que fixe, de forma inequívoca e definitiva, interpretação do texto constitucional. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para excluir as receitas financeiras e as variações monetárias da base de cálculo da contribuição. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres Julio Cesar Viera Gomes e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4634057 #
Numero do processo: 10930.001540/99-77
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/09/1989, 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989, 31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990, 30/06/1990, 31/07/1990, 31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1990, 30/11/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994, 31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 31/10/1995 EMBARGOS. PIS. RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ERRO NO JULGAMENTO. CABIMENTO. É cabível a retificação do acórdão que determinou a apuração do PIS pela regra da semestralidade, somente aplicável ao PIS sobre o faturamento, havendo sido demonstrado nos autos tratar-se de empresa exclusivamente prestadora de serviços, submetida ao PIS/Repique.
Numero da decisão: CSRF/02-01.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER dos embargos de declaração, a fim de esclarecer que no cálculo do valor a ser restituído deverá ser considerada devida a contribuição na modalidade PIS/REPIQUE, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva e Leonardo de Andrade Couto. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4638261 #
Numero do processo: 10380.005274/2007-04
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 16/08/2006 GFIP. DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO. Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.182
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do cálculo da multa as contribuições apuradas até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Cleusa Vieira de Souza, que votaram pela aplicação do §4º, Art. 150 do CTN. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule a multa conforme a Lei 11.941/2009, a fim de utilização do novo cálculo, caso seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4639534 #
Numero do processo: 11176.000295/2007-11
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/08/2006 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE E RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 79 da Lei n° 11.941 de 2009. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, Omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a revogação perpetrada pelo art. 79 da Lei n° 11.941 deixou de definir o ato de descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso Voluntário Provido. Credito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.649
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Leonardo Henrique Pires Lopes