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7572149 #
Numero do processo: 11080.726961/2015-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. PERÍODO AQUISITIVO COMPROVADO A contribuinte comprovou o período aquisitivo do direito que originou o fato gerador, o que enseja o reconhecimento do direito creditório. Os documentos comprovam as retenções efetuadas e a quantidade de meses a que se referiam o crédito.
Numero da decisão: 2401-005.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório da contribuinte considerando que os rendimentos recebidos acumuladamente ser referem a 51 meses. (Assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (Assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Suplente Convocada), Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7596580 #
Numero do processo: 13681.000003/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 1999, 2000 RECOLHIMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. PRAZO. Ainda que o recolhimento se mostre indevido, por ser decorrente de exigência prevista em preceito legal declarado inconstitucional pelo STF, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contado da extinção do crédito tributário pelo pagamento.
Numero da decisão: 2201-004.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

7594415 #
Numero do processo: 11080.730045/2016-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o encaminhamento à Unidade Local para que proceda à apensação destes autos com o Processo nº 10166.904102/2014-71, devendo ambos retornarem conjuntamente ao CARF, após a realização da providência prevista no referido processo, sobrestando-se o presente feito até que cumprida a diligência determinada. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto). Relatório Trata-se de Recurso de Ofício e Recurso Voluntário (fls. 338 a 348) interposto contra v. Acórdão (fls. 326 a 317) proferido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Ribeirão Preto/SP, que deu provimento parcial à Impugnação apresentada pela Contribuinte (fls. 09 a 240), oposta em face de Notificação de Lançamento de Multa por Compensação Não Homologada (fls. 2). Em resumo, os autos versam exclusivamente sobre multa isolada aplicada em razão da não homologação das compensações debatidas no Processo Administrativo nº 10166.904102/2014-71. Por muito bem resumir o início da lide, adota-se a seguir trechos do preciso relatório elaborado pela DRJ a quo: Trata-se de Notificação de Lançamento de multa isolada no valor total de R$ 53.425.094,74, referente à não homologação de compensações tratadas no processo administrativo nº 10166.904102/2014-71, com base na fundamentação fática e jurídica que ora se transcreve: Cientificada da Notificação de Lançamento em 05/12/2016 (Termo de Ciência às fls. 07), a interessada apresentou em 19/12/2016 (fls. 08) a impugnação de fls. 09 a 18, acompanhada dos documentos de fls. 19 a 240, onde alega, em síntese: - solicita o apensamento dos autos ao processo nº 10166.904102/2014-71; - que o fato gerador da presente autuação não mais subsiste em relação à Dcomp nº 08864.73182.270912.1.3.02-0670, a qual foi homologada em parte; - a nulidade da autuação por vício, omissão ou incorreção; - que a penalidade aplicada é injusta, desarrazoada e totalmente desproporcional, havendo duplicidade de autuações e cumulação na cobrança de multas, pois aplica multa moratória sobre os débitos não homologados e também agora cobra vultosa multa de ofício diante da não homologação das Dcomps e cita a Súmula/CARF nº 105; - a inconstitucionalidade do §17 do art. 74 da Lei nº 9.430/96, por violar o exercício regular do direito de petição e o devido processo legal assegurados pela CF/88, traduzindo-se em sanção política, cuja cobrança abusiva e desarrazoada atenta contra o direito de propriedade e o postulado da proporcionalidade, conforme jurisprudência citada; - que a imposição da multa seria cabível somente em caso de má-fé por parte do contribuinte, o que nem de longe é a situação fática vivenciada no presente feito; - que a multa aplicada em face da não homologação das Dcomps apresentadas, além de indevida tem intuito nitidamente arrecadatório, violando preceitos constitucionais. Ao final requer seja acolhida a impugnação para reconhecer a improcedência da autuação lavrada, declarando insubsistente a crédito tributário impugnado, diante da decisão proferida pela própria DRF que reconheceu parcialmente o direito creditório declarado em uma das Dcomps objurgadas, estando assim comprometido tanto o enquadramento legal da autuação quanto a inexigibilidade da multa aplicada. Processada a Defesa, foi proferido pela 6ª Turma da DRJ/RPO o v. Acórdão, ora recorrido, dando provimento parcial às razões apresentadas, em face da homologação parcial das DCOMPs, inicialmente denegadas: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2012, 2013 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não procedem as arguições de nulidade quando não se vislumbram nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, a menos que o ato tenha sido declarado inconstitucional por decisão definitiva plenária do Supremo Tribunal Federal - STF. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Deve ser aplicada multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada. MULTA ISOLADA. MULTA DE MORA. CONCOMITÂNCIA. É cabível a aplicação da multa isolada exigida em face da não homologação de compensações, concomitantemente com a cobrança de multa de mora incidente sobre os tributos cujas compensações não foram homologadas, haja vista as respectivas hipóteses de incidência cuidarem de situações distintas. ACÓRDÃO. CRÉDITO EXONERADO. LIMITE. RECURSO DE OFÍCIO. Em razão de a parcela eximida ter ultrapassado R$ 2.500.000,00 (dois milhões, quinhentos mil reais), deve ser o Acórdão levado à apreciação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em grau de recurso de ofício. Impugnação Procedente em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte Diante de tal cancelamento parcial da penalidade foram interpostos Recurso de Ofício e Recurso Voluntário. Em suma, o Contribuinte traz as mesmas alegações de Impugnação, apontando as razões de improcedência do v. Acórdão recorrido, pleiteando sua reforma. Na sequência, por meio de r. Despacho do N. Presidente desta C. 1ª Seção, os autos foram encaminhados por conexão para este Conselheiro relatar e votar. É o relatório.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7616549 #
Numero do processo: 13819.907228/2012-00
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3003-000.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o presente julgamento em diligência, para que a unidade de origem tome as providências delineadas nos termos do voto do relator. Marcos Antonio Borges - Presidente. Vinícius Guimarães - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges (presidente da turma), Márcio Robson Costa e Vinícius Guimarães. O Conselheiro Müller Nonato Cavalcanti Silva declarou-se impedido. Relatório
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

7583366 #
Numero do processo: 10980.721433/2013-92
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. É licita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos.
Numero da decisão: 2002-000.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil (relator), que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente. (assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator. (assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

7629452 #
Numero do processo: 13811.001154/2003-77
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR DE ESCRITA. Com o advento do art. 11 da Lei nº 9.779/99 o legislador ordinário excedeu a garantia constitucional e, além da possibilidade de transferência do saldo credor para os períodos seguintes, instituiu o direito ao ressarcimento e à compensação desse saldo. SALDO CREDOR DE ESCRITA TRANSPORTADO DE PERÍODOS ANTERIORES. RESSARCIMENTO . As Instruções Normativas SRF nº 210/2002, 460/2004 e 600/2005, com a redação que lhe foi dada pela IN SRF nº 728/2007, quando interpretadas em consonância com as normas de hierarquia superior não vedaram o direito ao ressarcimento do saldo credor de IPI transportado de períodos anteriores
Numero da decisão: 9303-007.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que lhe deu provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran,Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

7598079 #
Numero do processo: 10746.720373/2013-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Constata a contradição apontada pelo contribuinte no acórdão embargado, é de rigor a apreciação das razões de defesa apontadas com a finalidade de sanar o vício na decisão.
Numero da decisão: 2201-004.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para, sem efeitos infringentes, sanar a contradição apontada nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

7624346 #
Numero do processo: 19515.008114/2008-91
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 MULTA QUALIFICADA. SIMPLES DECLARAÇÃO INEXATA. INAPLICABILIDADE. A simples constatação de declaração inexata, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-007.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício. Assinado digitalmente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada), Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

7568717 #
Numero do processo: 11128.721971/2014-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 25/05/2009 MULTA. NÃO PRESTAR INFORMAÇÃO SOBRE CARGA NO PRAZO ESTABELECIDO. OCORRÊNCIA A prestação de informação sobre conhecimento de carga em prazo inferior às 48 horas que antecedem a atracação do navio configura hipótese para a aplicação da multa por não prestar informação em prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal. MULTA. NÃO PRESTAR INFORMAÇÃO SOBRE CARGA NO PRAZO ESTABELECIDO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 126. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 2. Não compete ao Carf apreciar alegações relacionadas à inconstitucionalidade de legislação tributária por se tratar de matéria reservada ao Poder Judiciário. Incabível a análise de violação dos Princípios Constitucionais da Isonomia, Razoabilidade, Proporcionalidade, Capacidade Contributiva e Vedação ao Confisco.
Numero da decisão: 3002-000.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo do argumento de inconstitucionalidade. Em relação à parte conhecida, acordam, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Carlos Alberto da Silva Esteves, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Alan Tavora Nem.
Nome do relator: LARISSA NUNES GIRARD

7572250 #
Numero do processo: 19515.721450/2011-29
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 RECURSO ESPECIAL. SITUAÇÕES FÁTICAS DIFERENTES. COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. O Recurso Especial da Divergência somente deve ser conhecido se restar comprovado que, em face de situações equivalentes, a legislação de regência tenha sido aplicada de forma divergente, por diferentes colegiados.
Numero da decisão: 9202-007.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI