Numero do processo: 10183.737487/2018-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2014
ITR.SUJEITO PASSIVO.ILEGITIMIDADE NÃO COMPROVADA
O contribuinte do Imposto Territorial Rural é o proprietário do imóvel o titular de seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título.
Cabe ao administrado que prestou a declaração comprovar ao tempo do fato gerador não ser o sujeito passivo do tributo.
Numero da decisão: 2402-012.903
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada no recurso voluntário interposto e, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2402-012.902, de 6 de novembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10183.724117/2015-20, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Francisco Ibiapino Luz – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ
Numero do processo: 10840.722276/2013-37
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE FAMILIAR. DEPENDENTE NÃO DECLARADO. IMPOSSIBILIDADE.
A dedução das despesas médicas (plano de saúde familiar) limita-se aos pagamentos realizados pelo contribuinte, relativos ao tratamento próprio e de seus dependentes declarados na DAA, exigindo-se a respectiva comprovação com documentação hábil e idônea que atenda aos requisitos legais. Mantém-se a glosa das despesas médicas declaradas em desconformidade com a legislação de regência.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO PELA FONTE PAGADORA.
Resta comprovada a omissão de rendimentos quando a fonte pagadora, instada a comprovar, apresenta documentação idônea dos pagamentos ao contribuinte.
Numero da decisão: 2002-009.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Avila Cabral – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 13973.720104/2019-05
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2014
AUSÊNCIA DE EXAME DAS ALEGAÇÕES DA IMPUGNAÇÃO. NULIDADE.
É nula a decisão de primeiro grau que não aprecia todas as alegações trazidas pelo sujeito passivo em sua defesa.
Numero da decisão: 2001-007.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para anular a decisão proferida, determinando o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento para que a autoridade julgadora de primeira instância se manifeste sobre todos os argumentos de defesa.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Andressa Pegoraro Tomazela (substituta integral), Henrique Perlatto Moura (substituto integral) e Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
Numero do processo: 13147.000080/95-89
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 203-00.038
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, não receber os embargos de declaração por intempestivos, retificando a ementa, nos termos do art. 18 do Regimento Interno, por iniciativa do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mauro Wasilewski e Renato
Iscalco Isquierdo.
Nome do relator: DANIEL CORREA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 18220.728771/2020-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 08/12/2015
MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. EXONERAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430/1996, EM DECORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, COM REPERCUSSÃO GERAL DEFINIDA NO TEMA 736.
Conforme decidiu o STF no Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, do qual resultou o tema 736, é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária, por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Afasta-se a multa isolada prevista no §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, dada sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, cuja repercussão geral vincula e afeta todos os processos administrativos da mesma natureza em tramitação no CARF, conforme previsão dos arts. 98 e 99 do seu Regimento Interno.
Numero da decisão: 1102-001.508
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.446, de 12 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.734526/2018-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires Mcnaughton, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira(substituto[a] integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 11442.720007/2017-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/10/2012, 09/11/2012, 13/11/2012, 20/11/2012
MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. EXONERAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430/1996, EM DECORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, COM REPERCUSSÃO GERAL DEFINIDA NO TEMA 736.
Conforme decidiu o STF no Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, do qual resultou o tema 736, é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária, por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Afasta-se a multa isolada prevista no §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, dada sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, cuja repercussão geral vincula e afeta todos os processos administrativos da mesma natureza em tramitação no CARF, conforme previsão dos arts. 98 e 99 do seu Regimento Interno.
Numero da decisão: 1102-001.498
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.446, de 12 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.734526/2018-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires Mcnaughton, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira(substituto[a] integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 11831.005666/2003-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Não há previsão legal para homologação tácita do pedido de ressarcimento no prazo de 5 anos. O artigo 74, § 5º da Lei nº 9.430/1996 cuida de prazo para homologação de declaração de compensação, não sendo aplicável por analogia, por ausência de semelhança entre os institutos.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA.
É do contribuinte o ônus de comprovar a existência, a certeza e a liquidez do direito creditório cujo reconhecimento se pretende.
Numero da decisão: 3102-002.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues que dava provimento parcial ao recurso para reconhecer o crédito na mesma proporção em que foi reconhecido o direito creditório relativo a COFINS nos autos do processo no 10880.720443/2005-29.
Sala de Sessões, em 17 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fábio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Luiz Carlos de Barros Pereira, Keli Campos de Lima (substituta integral), Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
Numero do processo: 10640.003093/2010-22
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006, 2007
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Somente são admitidas as despesas médicas e com instrução pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
Numero da decisão: 2002-008.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 15540.720026/2017-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2012
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
Não se conhece do segundo recurso voluntário interposto pelo responsável tributário da contribuinte em razão da preclusão consumativa.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA
A base de cálculo das contribuições ao PIS/COFINS não-cumulativo compreende a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica.
MULTA QUALIFICADA DE 150%. ART. 44 DA LEI Nº 9.430/1996. ALTERAÇÃO POSTERIOR.
A multa qualificada aplicada com fundamento no 44 da Lei nº 9.430/1996, após a entrada em vigor da Lei nº 14.689/2023, deve ser limitada a 100%, inclusive para fatos pretéritos, que, dentre outras medidas, alterou a redação do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, conforme estabelece o artigo 106, inciso II, “b”, do CTN.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III DO CTN. SÓCIOS E GESTORES. ATOS COM INFRAÇÃO À LEI OU EXCESSO DE PODERES.
A responsabilidade tributária nos moldes do art. 135, III do CTN exige a caracterização da pessoa física como o sócio, diretor, gerente ou representante da empresa e a demonstração da prática de atos dolosos contrários ao interesse do contribuinte e com violação à lei, contratos e estatutos; circunstâncias essas verificadas no caso dos autos.
Numero da decisão: 3301-014.255
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário do responsável tributário e em dar provimento parcial ao recurso voluntário do contribuinte, para reduzir a multa qualificada para 100%. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.254, de 15 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 15540.720027/2017-39, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aniello Miranda Aufiero Junior, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR
Numero do processo: 15746.720162/2023-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2020
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA.
O julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos da defesa, desde que a decisão esteja suficientemente fundamentada. Ademais, por constituir faculdade legal, o indeferimento de diligências consideradas prescindíveis ou impraticáveis pelo julgador não configura cerceamento de defesa, conforme entendimento consagrado na Súmula nº 163 do CARF. A adoção de entendimento contrário aos interesses do contribuinte não implica que houve desconsideração dos argumentos da defesa ou alteração do critério jurídico do lançamento. Destarte, a situação não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/1972.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não é nulo, por cerceamento de defesa, o Auto de Infração que apresenta a descrição do fato ilícito, o enquadramento legal da infração e da respectiva penalidade, com respaldo em adequada instrução probatória, e o contribuinte é validamente intimado de todos os atos praticados no processo.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2020
NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. ATIVIDADE COMERCIAL/VAREJISTA. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Na atividade de comércio varejista, não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade da COFINS sobre insumos, pois a hipótese descrita no inciso II do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003 é direcionada especificamente às pessoas jurídicas industriais ou prestadoras de serviços.
NÃO CUMULATIVIDADE. MATERIAL DE EMBALAGEM. INSUMO. PADARIA, DELI, CONFEITARIA, AÇOUGUE E PEIXARIA. CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
No caso de supermercado que mantém, além da atividade de revenda de bens, setores de padaria, delicatessen, confeitaria, açougue e peixaria, que pressupõem a produção de produtos alimentícios, é permitida a apuração de créditos de PIS e COFINS na modalidade aquisição de insumos, prevista no artigo 3º, inciso II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, para estes setores específicos.
NÃO CUMULATIVIDADE. MÁSCARAS E OUTROS ITENS DE SEGURANÇA CONTRA A COVID. EXIGÊNCIA LEGAL. CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
A Lei nº 13979/2020, ao estabelecer as medidas de proteção contra a Covid, inclusive o uso de máscaras, álcool em gel e outros itens de segurança, não fez qualquer distinção entre os setores produtivos, comerciais ou administrativos. Ademais, o Decreto nº 10.282/2020 estabeleceu as atividades dos supermercados como essenciais. Tratando-se de exigência legal para desempenho da atividade econômica, tais despesas geram direito ao abatimento de créditos da não cumulatividade, independentemente dos setores da empresa onde foram empregados.
NÃO CUMULATIVIDADE. EPIs E UNIFORMES. ATIVIDADE DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS. CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Considerando que o contribuinte comercializa produtos alimentícios, alguns de fabricação própria, atividade que exige padrões rígidos de higiene, é razoável entender que os EPIs e os uniformes dos colaboradores que atuam na padaria, delicatessen, confeitaria, açougue e peixaria constituem insumos aptos a gerar créditos na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 10.833/2003.
NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. SUPERMERCADO. PRODUÇÃO DE ALIMENTOS. CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
No caso de supermercado que mantém, além da atividade de revenda de bens, setores de padaria, delicatessen, confeitaria, açougue e peixaria é permitida a apuração de crédito sobre os encargos de depreciação de máquinas e equipamentos do ativo imobilizado utilizados nesses setores, na forma do artigo 3º, inciso VI, c/c § 1º, inciso III, da Lei nº 10.833/2003.
NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO CONTRIBUINTE. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 217 DO CARF.
Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de PIS e COFINS não cumulativas. Entendimento consagrado na Súmula nº 217 do CARF.
NÃO-CUMULATIVIDADE. IPTU, TAXAS CONDOMINIAIS E OUTROS ENCARGOS PREVISTOS EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Os dispêndios de locação relacionados aos contratos de aluguel (IPTU, Taxas Condominiais e demais encargos) têm natureza distinta de “aluguel”, de forma que seu creditamento não encontra amparo no art. 3°, IV, das Leis n° 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003.
NÃO CUMULATIVIDADE. ARMAZENAGEM DE MERCADORIA E FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA. SERVIÇOS CORRELATOS. CARGA, DESCARGA E PALETIZAÇÃO. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
Geram direito a crédito das contribuições os dispêndios com frete e armazenagem em operações de venda, neles incluídos, além dos custos decorrentes da utilização de um determinado recinto, os gastos relativos a operações correlatas, como carga, descarga e paletização de mercadorias, na forma do artigo 3º, inciso IX, c/c artigo 15, inciso II, da Lei nº 10.833/2003.
NÃO CUMULATIVIDADE. ICMS-ST. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
O ICMS ST não dá direito a créditos de PIS e COFINS para o adquirente, por não constituir custo de aquisição, mas uma antecipação do imposto devido pelo substituído na saída.
NÃO CUMULATIVIDADE. PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Mesmo que, de fato, tenha havido indevida tributação de produtos sujeitos à alíquota zero, tal situação teria gerado direito à repetição do indébito, na forma dos artigos 165/168 do CTN, e não créditos da não cumulatividade, regidos pelo artigo 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTOS DE FORNECEDORES. BONIFICAÇÕES. OMISSÃO DE RECEITAS.
Descontos concedidos por fornecedores ao sujeito passivo que não constem na nota fiscal de venda dos bens integram a base de cálculo das contribuições não cumulativas.
NÃO CUMULATIVIDADE. ADICIONAL DE 1% DA COFINS-IMPORTAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
O STF, no julgamento do RE 1.178.310 (Tema 1.047 da repercussão geral), reconheceu a validade do acional de 1% da Cofins-Importação, assim como a validade da vedação ao aproveitamento de créditos relacionados ao adicional. Entendimento de reprodução obrigatória por este Conselho, nos termos do artigo 99 do RICARF.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2019 a 21/12/2020
PIS. LANÇAMENTO DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA.
Aplica-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/PASEP o decidido em relação à COFINS lançada a partir da mesma matéria fática.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2019 a 21/12/2020
INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 108 DO CARF.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, através do verbete sumular nº 108, consagrou o entendimento de que é devida a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. Entendimento de reprodução obrigatória pelos julgadores, nos termos do artigo 123, § 4º, do RICARF.
Numero da decisão: 3102-002.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em julgar o recurso da seguinte forma: i) por unanimidade, para conhecer do recurso, rejeitar as preliminares de nulidade e no mérito dar parcial para reverter as glosas relacionadas aos serviços de manutenção dos equipamentos utilizados na revelação de fotografias (manutenção fotolab); ii) por maioria, para reverter as glosas dos seguintes itens: a) determinar a reversão da glosa dos créditos relacionados à aquisição dos materiais de embalagens utilizados na produção de alimentos nos setores de padaria, deli, confeitaria, açougue e peixaria; b) determinar a reversão da glosa dos créditos relacionados aos serviços correlatos à armazenagem de mercadorias na operação de venda, como carga, descarga e paletização; c) determinar a reversão da glosa dos créditos relacionados aos itens fornecidos aos trabalhadores como medidas de prevenção à Covid, como máscaras e álcool em gel, independentemente do setor onde esses itens foram empregados; d) determinar a reversão da glosa dos créditos relacionados à aquisição de EPIs e uniformes utilizados pelos funcionários que atuam nos setores de padaria, deli, confeitaria, açougue e peixaria; e) determinar a reversão da glosa dos créditos relacionados ao serviço de remoção de entulho acobertado pela nota fiscal nº 40704, no valor de R$ 45.295,98; e f) determinar a reversão da glosa dos créditos calculados sobre os encargos de depreciação de fornos, batedeiras, fatiadores de frios, moedores, embaladores, refrigerados e aquecidos, ilha central de congelados, vitrines refrigeradas, freezer e balcão expositor. Vencido o Conselheiro Pedro Sousa Bispo, por entender que tais operações estão inseridas na atividade de revenda que não dá direito a crédito sobre insumos; iii) por voto de qualidade, para manter a glosa dos créditos relacionados ao IPTU e às taxas condominiais dos imóveis alugados pela Recorrente, pagos por ela na condição de locatária, por força de cláusulas contratuais e manter a acusação fiscal de omissão de receitas em relação às contas contábeis relativas aos descontos dos fornecedores. Vencidos os conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Keli Campos de Lima e Joana Maria de Oliveira Guimarães que davam provimento nesses itens por entenderem que essa rubrica não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS por ela devidos. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Fábio Kirzner Ejchel. Julgamento realizado após a vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão.
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora
Assinado Digitalmente
Fábio Kirzner Ejchel – Redator designado
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fábio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Luiz Carlos de Barros Pereira, Keli Campos de Lima, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Karoline Marchiori de Assis, substituído(a) pelo conselheiro(a) Keli Campos de Lima.
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
