Numero do processo: 17546.000392/2007-27
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1993 a 30/11/2002
MPF. AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL VÁLIDO NULIDADE DO LANÇAMENTO.
O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF confere ao lançamento legitimidade de que decorreram dos motivos e informações nele declarados. É também instrumento de controle da atividade de fiscalização. A ausência de MPF válido torna nulo todo o procedimento.
Mandado de Procedimento Fiscal somente se perfectibiliza com a ciência do sujeito passivo e somente serão válidos os atos fiscais praticados após a sua emissão e devida cientificação.
REPRESENTANTE LEGAL MUNICÍPIO
O Município é representado por seu Prefeito ou procurador, nos termos do inciso II, do artigo 12 do Código de Processo Civil.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.832
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em anular lançamento, por vício formal, por falta de Mandado de Procedimento Fiscal válido quando do lançamento, ocasionando cerceamento de defesa, nos termos do contido no inciso II do artigo 59, do Decreto n.º 70.235/72, porque o contribuinte não foi cientificado de que estava sob ação fiscal.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, André Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 13609.000176/2004-04
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/2003
PIS. DECADÊNCIA. PRAZO. DEZ ANOS. LEI 1\12 8.212/91.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
No caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o
prazo de decadência conta-se do fato gerador, nas hipóteses de
haver pagamento antecipado e inexistir dolo, fraude ou
simulação.
SÚMULA N° 1 - CONCOMITÂNCIA DE OBJETO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo
sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade
processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o
mesmo objeto do processo administrativo.
PIS/Pasep. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. DESCONTOS
CONDICIONAIS.
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA
A impetração de ação judicial (mandato de segurança) contra a
exigência do PIS não-cumulativo, nos termos da Lei n° 10.637, de
2002, implicou renúncia às instância administrativa, em relação
ao lançamento efetuado com fundamento nesta lei.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PERÍCIA
NEGADA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
Desnecessário recorrer-se a especialista para esclarecer pontos
que estão perfeitamente demonstrados nos autos do processo.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. DEPÓSITOS
JUDICIAIS PARCIAIS.
A multa de oficio e os juros de mora devem incidir apenas sobre
o montante dos débitos não cobertos pelo depósito judicial.
Recursos de oficio e voluntário negados
Numero da decisão: 203-12.736
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria votos, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, afastou-se a decadência. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Eric Moraes de Castro e Silva e Jean Cleuter Simões Mendonça; II) em relação à concomitância das ações judiciais: a) por maioria de votos reconheceu-se a concomitância na ação judicial MS n° 2003.38.00.015963-8. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho (Relator). Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor; e b) por maioria de votos, reconheceu-se a concomitância na ação judicial n° 96.0030773-3. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Eric Moraes de Castro e Silva e Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente); e c) por unanimidade de votos reconheceu-se a concomitância de objeto nas ações judiciais NºS 96.0002204-6 e MS n° 1999.38.00002980-5; e III) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto às demais matérias, inclusive quanto ao Recurso de Oficio.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10950.004313/2008-17
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. REGIME ALTERNATIVO.
AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE PESSOAS FÍSICAS. CABIMENTO.
No regime alternativo, geram direito ao crédito presumido de IPI as aquisições de pessoas físicas.
TRANSFERÊNCIA DE MATÉRIA-PRIMA ENTRE FILIAIS. GLOSA. PROCEDÊNCIA.
Excluem-se da base de cálculo do crédito presumido as transferências de matéria-prima de produção própria entre as filiais, por não terem sido gravadas com as contribuições que o benefício visa a ressarcir.
CULTIVO DE CANA-DE-AÇÚCAR. ATIVIDADE AGRÍCOLA. INSUMOS EMPREGADOS. GLOSA.
O valor das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, combustíveis e lubrificantes empregados na fase agrícola do processo produtivo (cultivo da cana-de-açúcar) devem ser excluídos da base de cálculo do crédito presumido.
CONCEITO DE INSUMO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. VINCULAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO.
Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que se desgastem ou sejam consumidos mediante contato físico direto com o produto em fabricação e que não sejam passíveis de ativação obrigatória.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ABONO DE JUROS.
É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. Art. 62-A do RI-CARF - REsp 993164 - Súmula STJ nº 411)
Numero da decisão: 3403-002.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer (i) o direito à inclusão, no cálculo do benefício, do custo das aquisições dos produtos químicos adicionados ao caldo de cana na cadeia de produção de açúcar, devidamente comprovados nos autos; (ii) o direito ao abono de juros Selic, calculados desde a data de apresentação do pedido de ressarcimento até a data do efetivo ressarcimento, sobre os valores de crédito presumido deferidos nesta decisão e (iii) o direito de incluir o valor das aquisições de pessoas físicas no cálculo do benefício apurado pelo regime alternativo, vencidos nesta parte os Conselheiros Alexandre Kern (relator) e Antônio Carlos Atulim. Designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan. Esteve presente ao julgamento a Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, OAB/SC no 10.264.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Relator
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Redator designado
Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 19709.000007/2007-67
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2801-000.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin
Presidente do Colegiado na data de formalização da decisão (01/07/2014), em substituição à Presidente Amarylles Reinaldi e Henriques Resende, e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (01/07/2014), em substituição ao Relator Sandro Machado dos Reis.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Amarylles Reinaldi e Henriques Resende, Sandro Machado dos Reis, Marcelo Magalhães Peixoto, Tânia Mara Paschoalin, Antonio de Pádua Athayde Magalhães e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13432.000019/87-98
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DESPESAS NÃO RELACIONADAS COM A ATIVIDADE
DA EMPRESA, SEM MENÇÃO DE NOME DO COMPRADOR C/DATAS DE PAGAMENTOS - e NÃO COMPROVAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL COM
DOCUMENTOS BABEIS E IDONEOS - Tributados
nos exercícios sociais a que competirem.
Correção monetária sobre despesas glosadas
em exercício anterior ensejam a tributação
do excesso de correção monetária
exercícios subsequentes.
Numero da decisão: 103-08.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Con selho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar nula a decisão de primeiro grau
Nome do relator: Sonia Nacinovic
Numero do processo: 10314.008623/2007-25
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2004
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Restando a decisão de primeira instância bem fundamentada e alicerçada nos elementos probatórios carreados aos autos, não há que se falar em cerceamento ao direito de defesa do contribuinte, posto que o livre convencimento da autoridade julgadora é assegurado no processo administrativo fiscal.
DECADÊNCIA. DRAWBACK SUSPENSÃO. CONTAGEM DO PRAZO.
O prazo decadencial no regime de drawback, modalidade suspensão, deve ser contado de acordo com o estabelecido no art. 173, I, do CTN, iniciando-se a contagem a partir do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ser lançado, o que só ocorre após 30 dias do prazo para exportação/fornecimento ao mercado interno, estabelecido no Ato Concessório.
DRAWBACK INTERMEDIÁRIO.
Somente serão aceitos para comprovação do Regime de Drawback Suspensão, Registros de Exportação (RE) com as informações do fabricante-intermediário, do produto-intermediário e do número do Ato Concessório do fabricante-intermediário no campo 24 (dados do fabricante), à época da exportação, de forma a permitir o efetivo controle aduaneiro.
DRAWBACK PARA FORNECIMENTO NO MERCADO INTERNO.
A autuação fiscal relativa ao descumprimento do Regime Aduaneiro Especial de Drawback Suspensão, submodalidade fornecimento no mercado interno, deverá ser cancelada quando seu único fundamento for a nulidade do Ato Concessório declarada pelo DECEX e posteriormente anulada por esse mesmo órgão.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC NO CÁLCULO DOS JUROS DE MORA.
A exigência dos juros de mora decorre de lei e estes, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal. A cobrança dos encargos moratórios deve ser feita com base na variação acumulada da SELIC, como determinado por lei. Aplicação da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 3101-001.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitada pela defesa, e, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de diligência suscitada pela Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro, que ficou vencida, juntamente, com os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo; e no mérito, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar o lançamento, na parte referente às importações realizadas ao amparo do Ato Concessório nº 2002/0028121. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo que davam provimento total. Fez sustentação oral o advogado Celso Costa, OAB/SP nº 148.255, representante do sujeito passivo.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
Valdete Aparecida Marinheiro Voto vencido.
EDITADO EM: 30/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Waldir Navarro Bezerra (suplente), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 19515.001438/2006-37
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
ART. 29 DO DECRETO 70.235/72. AMPLA DEFESA. NULIDADE.
A omissão sobre ponto crucial apontado pelo contribuinte (Súmula CARF nº 29) fulmina a decisão recorrida.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-002.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, reconhecendo a nulidade da decisão recorrida e remetendo o processo a DRJ a fim de que seja analisada a violação da Súmula CARF No. 29 do CARF, conforme alegado pelo Contribuinte.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 10280.000837/92-50
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Ementa: NULIDADE - Demonstrada a preterição do direito de defesa, declara-se a nulidade dos atos a partir de fls. 227, inclusive, que nova decisão seja proferida.
Numero da decisão: 102-28.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar arguida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 13971.901881/2010-22
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
RESULTADO DE JULGAMENTO - ERRO - RETIFICAÇÃO
O resultado de julgamento deve refletir os termos da decisão proferida na sessão de julgamento. Constatado erro na formalização do resultado de julgamento, o mesmo deve ser retificado. Caso o erro traga dúvida quanto aos termos do julgamento proferido pelo Colegiado, o mérito deve ser novamente analisado. Matéria discutível em sede de embargos de declaração.
FORNECEDOR OPTANTE DO SIMPLES. IPI. DIREITO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA
Impossível ao adquirente creditar-se de IPI quando de aquisição de insumos fornecidos por pessoa jurídica optante pelo SIMPLES. Inteligência do §5o, artigo 5o da Lei 9.317/96 e artigo 118 do RIPI/2002 (Decreto 4.544/02).
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. DESGASTE INDIRETO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DE IPI. RECURSO REPETITIVO STJ.
Os produtos intermediários que geram direito de crédito de IPI, nos termos do REsp nº 1.075.508, julgado em sede de recurso repetitivo, são aqueles que são consumidos ou sofrem desgaste de forma imediata e integral no processo produtivo, sendo incabível quanto aos valores do IPI pagos quando da aquisição de máquinas, equipamentos, suas partes e peças, combustível empregado em máquinas e equipamentos, bem como quando da aquisição de produtos cujo desgaste se dê apenas de forma indireta.
Embargos de Declaração Acolhidos e Providos
Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3302-002.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, pelo voto de qualidade, em acolher os embargos de declaração para retificar o acórdão e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto que reconheciam o direito ao crédito nas aquisições de óleo lubrificante. Designada a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora
(assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Redatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente); Fabíola Cassiano Keramidas, , Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10680.004456/91-47
Data da sessão: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA -
Tratando-se de lançamento reflexivo, a
decisão proferida no processo matriz se
aplica ao julgamento do processo decorrente,
dada a íntima relação de causa e efeito que
vincula um ao outro. ACRÉSCIMOS LEGAIS
Aplica-se a TRD, a título de juros, sobre
os débitos vencidos, na apuração do crédito
fiscal, excluindo-se da incidência o período de
fevereiro a. julho de 1991
Numero da decisão: 102-30.143
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir incidência a TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Nome do relator: Ursula Hansen
