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4544986 #
Numero do processo: 13924.000219/2002-17
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 1997 AUDITORIA INTERNA. DCTF. Comprovado nos autos que o crédito existente foi suficiente para cobertura do montante compensado lançado em DCTF, deve ser excluída a exigência feita em auto de infração.
Numero da decisão: 3801-000.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Andreia Dantas Lacerda Moneta e Monica Monteiro Garcia de Los Rios (suplente). que davam parcial provimento para excluir a multa de ofício. Tânia Mara Paschoalin (suplente), se declarou impedida. Designada Renata Auxiliadora Marcheti para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes, Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl Redator designado ad hoc.. EDITADO EM: 21/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Magda Cotta Cardozo, Andréia Dantas Lacerda Moneta, Arno Jerke Junior, Tânia Mara Paschoalin (Suplente), Mônica Garcia de los Rios (Suplente) e Renata Auxiliadora Marcheti
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Relator

4615366 #
Numero do processo: 19515.003117/2006-77
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA Ano-calendário: 2002 Ementa: OPERAÇÕES DE MÚTUO COM OURO - DESPESAS OPERACIONAIS — AS despesas incorridas com juros e variação negativa decorrente da valorização do ouro no período, poderão ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda, quando for compatível com as receitas decorrentes dessa atividade. JUROS - TAXA SELIC — Nos termos da Súmula n° 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. LANÇAMENTOS DECORRENTES — CSLL - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1101-000.051
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificada e momentaneamente, o Conselheiro Antonio Praga.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4615365 #
Numero do processo: 19515.003112/2006-44
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA IMPROCEDÊNCIA Constatado que as infrações apuradas foram adequadamente descritas nas peças acusatórias e no correspondente Termo de Verificação Fiscal, e que o contribuinte, demonstra ter perfeita compreensão dos fatos, quando exerceu o seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE /CONSTITUCIONALIDADE. Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS. As decisões judiciais e administrativas invocadas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados transcritos. A doutrina reproduzida não pode ser oposta ao texto explícito do direito positivo, sobretudo em se tratando do Direito Tributário brasileiro, por sua estrita subordinação à legalidade. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. REMESSAS DE RECURSOS AO EXTERIOR. PROVA INDICIÁRIA. Para caracterizar a infração de omissão de rendimentos a prova indiciária deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto devem ao convencimento do julgador. MULTA QUALIFICADA. A apuração de remessa de recursos para o exterior pelo contribuinte que ensejaram omissão de rendimentos em sua Declaração de Ajuste Anual, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada.
Numero da decisão: 3301-000.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara da Primeira Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Relator), José Raimundo Tosta Santos e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

4611228 #
Numero do processo: 10845.001730/2001-39
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000 ART. 45 E 46 DA LEI N° 8212/91. INCONSTITUCIONAL. SÚMULA VINCULANTE DO STF. Consoante a Súmula Vinculante n° 8, de 12/06/2008, são inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam da decadência de crédito tributário.
Numero da decisão: CSRF/01-05.864
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que assam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Luciano de Oliveira Valença

5960122 #
Numero do processo: 10715.000027/2010-80
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/02/2006 a 24/02/2006 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo-se o instituto da denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso nesta matéria. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Laiana Lacerda da Cunha, OAB/DF 41.709. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5959708 #
Numero do processo: 11080.001802/2005-23
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1991 a 31/10/1994 PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS Nºs 2.445 e 2.449. Com o afastamento da aplicação dos Decretos-leis nº 2.445 e 2.449, ambos de 1988, aplicam-se na apuração do crédito para o Programa de Integração Social - PIS as normas previstas pela Lei Complementar nº 7/70 e nº 8/70. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-002.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim- Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: Relator

6156938 #
Numero do processo: 13884.000636/88-47
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRPJ - DESPESAS ATIVÁVEIS - BENFEITORIAS EM IMOVEL LOCADO. - O custo de aquisiçao de bens do.ativo permanente, bem como o custo dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverão ser ativados para a res pectiva depreciação ou amortizaçao, conforme o caso. • DESPESAS OPERACIONAIS - DESPESAS COM VEÍ- CULOS - UTILIZAÇA0 DOS VEÍCULOS DA EMPRESA - PELOS SOCIOS. - Se o veiculo está escritura do no imobilizado da pessoa jurídica e se -je utilizado pelo sócio para os interesses da empresa não há como se glosar a despesa de combustível, pois neste caso se está diante de despesa necessária ã fonte produtora. DESPESAS OPERACIONAIS - DESPESAS DE ,REPRESENTAÇA0.- As verbas recebidas pelos sócios a título de "verbas de representação" devem compor o valor do seu pro labore, e não simplesmente serem glosadas, como se a lei proibisse a pessoa jurídica de . pagar uma verba ao sócio a tal titulo. DESPESAS OPERACIONAIS - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS. - Somente os creditos oriundos da atividade operacional da empresa podem compor a base de cálculo da Provisão para Devedores Duvidosos. Em _decorrência, dela devem ser excluídas as aplicações financeiras de qualquer espécie (ADN CST n9 34/76). DESPESAS OPERACIONAIS - DESPESAS COM COMISSÕES SOBRE VENDAS. - Devem ser provadas com documentos hábeis, não bastando a menção de cheques pagos a pessoa que se de omina de "representantes". CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - ADIANTA MENTOS FEITOS A SOCIOS - -DISTRIBUIÇA0 DISFARÇADA DE LUCROS. - Correta se acha a glosa do valor da correção monetária do Patrimônio Líquido, contra Lucros Acumulados, efetuada a maior, em virtude dos adiantamentos feitos a sócios serem considerados, no caso, hipótese de distribuição disfarçada de lucros em razão de o empréstimo ter sido realizado na ocasião em que a escrituração aponta ira lucros acumulados, não tendo a empre sa excluído o valor do empréstimo, por ocasião do cálculo da correção monetária do balanço. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 103-09.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso a fim de se excluir da tributação, nos exercícios de 1985 e 1986, respectivamente, as importâncias de Cr$ 36.558.824 e Cr$ 24.935.748. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira, que, nesses mesmos exercícios, ainda excluía as importâncias de Cr$ 45.362.207 e Cr$ 139.232.231.
Nome do relator: Antonio da Silva Cabral

5850028 #
Numero do processo: 10715.002642/2004-82
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 27/08/2001 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO. O indeferimento da Per/Dcomp por razões diversas daquelas que constaram como fundamento do despacho decisório, sem que o contribuinte seja cientificado e instado a manifestar-se sobre a análise sumária do crédito pleiteado, realizada em sede de julgamento, caracteriza cerceamento de defesa e provoca a nulidade de decisão de primeira instância. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3202-000.881
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para anular a decisão da DRJ.
Nome do relator: Charles Mayer de Castro Souza

6180093 #
Numero do processo: 35344.000219/2006-04
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.032
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência a Repartição de Origem.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

5154275 #
Numero do processo: 16327.001624/2005-14
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/10/2003 a 31/03/2004 Ementa: PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A matéria já suscitada perante o Poder Judiciário não pode ser apreciada na via administrativa. Caracteriza-se a concomitância quando o pedido e a causa de pedir dos processos administrativos e judiciais guardam irrefutável identidade. DEPÓSITOS JUDICIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. INTEGRALIDADE. Os depósitos judiciais apenas suspendem a exigibilidade do crédito tributário se forem efetuados em montante integral. DEPÓSITO SUFICIENTE - MULTA DE OFÍCIO Havendo suficiência dos depósitos extrajudiciais ocorre a situação descrita no art. 151, II do CTN, logo, existindo causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário é improcedente a aplicação da multa de ofício. JUROS DE MORA. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente de depósitos judiciais não impede a constituição do crédito referente aos juros moratórios. Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos incidem juros de mora, conforme legislação em vigor na data de sua aplicação.
Numero da decisão: 3402-002.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não se conhecer da matéria referente ao alargamento da Base de Cálculo da Cofins e à isenção prevista na Lei Complementar nº 70/91, em virtude da concomitância. Na parte conhecida, em dar provimento ao recurso para afastar a exigência da multa de ofício e dos juros de mora incidentes sobre o valor da Cofins do período de apuração compreendido entre 10/2003 e 03/2004. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Winderley Morais Pereira.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO