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6038858 #
Numero do processo: 13859.000016/91-10
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL - FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente recomendando o mesmo tratamento, dada a íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 102-29.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira

6374353 #
Numero do processo: 13805.010354/96-37
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1993, 1994 OMISSÃO DE RECEITAS. CUSTOS DE PRODUÇÃO DE VEÍCULO VENDIDO DE FORMA SIMULADA. EMPRESAS FABRICANTE E VENDEDORA DE FATO PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. APROVEITAMENTO. Desconsiderada pela fiscalização a operação de venda simulada, os custos de produção de veículos fabricados por empresa do mesmo grupo econômico vinculados à receita omitida pela vendedora de fato e não aproveitados anteriormente devem ser computados na apuração do lucro real. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1993, 1994 OMISSÃO DE RECEITAS. CUSTOS DE PRODUÇÃO DE VEÍCULO VENDIDO DE FORMA SIMULADA. EMPRESAS FABRICANTE E VENDEDORA DE FATO PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. APROVEITAMENTO. Desconsiderada pela fiscalização a operação de venda simulada, os custos de produção de veículos fabricados por empresa do mesmo grupo econômico vinculados à receita omitida pela vendedora de fato e não aproveitados anteriormente devem ser computados na apuração da base de cálculo da CSLL. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Exercício: 1993, 1994 OMISSÃO DE RECEITAS. BASE DE CALCULO. FATURAMENTO. DEDUÇÃO DE CUSTOS DE PRODUÇÃO OU AQUISIÇÃO. NÃO CABIMENTO. No lançamento por omissão de receitas, a falta de reconhecimento dos custos de produção ou aquisição dos bens vinculados à omissão não afeta a apuração da base de cálculo da Cofins, a qual corresponde ao faturamento.
Numero da decisão: 9101-001.137
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o lançamento da Cofins, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. 0 conselheiro Alberto Pinto Souza Junior acompanhou a relatora pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Viviane Vidal Wagner

6048085 #
Numero do processo: 10140.000147/92-03
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL O arbitramento do valor do imóvel só tem amparo legal quando ficar provado que a venda foi realizada por valor inferior ao de mercado. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-30.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o Acórdão No 102-28.422 e dar provimento ao recurso, nos tomos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Júlio cesar Gomes da

6361747 #
Numero do processo: 13851.000752/97-15
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU COOPERATIVAS. TAXA SELIC. Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser incluídos, em sua base de cálculo, os valores dos serviços de industrialização por encomenda. JUROS COMPENSATÓRIOS. SELIC. NÃO INCIDÊNCIA. Os juros compensatórios, calculados com base na variação da taxa Selic, somente se aplicam à restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Áfk Recursos Fiscais: 1) pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial quanto à matéria "incidência de juros a taxa SELIC sobre o valor a ser ressarcido". Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que deram provimento ao recurso; 2) pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial quanto à matéria "industrialização por encomenda". Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que deram provimento ao recurso; 3) por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial quanto à matéria "Aquisições de pessoas físicas". Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim e Gilson Macedo Rosenburg Filho que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

5959145 #
Numero do processo: 19515.001678/2009-84
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de fundamentação dos fatos geradores incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados e contribuintes individuais. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL. SÚMULA VINCULANTE 08 do STF. De acordo com a Súmula Vinculante 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos do Código Tributário Nacional (CTN), nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não, respectivamente. No caso de lançamento das contribuições sociais, em que os fatos geradores efetuou-se antecipação de pagamento, deixa de ser aplicada a regra geral do art. 173, inciso I, para a aplicação do art. 150, § 4º, ambos do CTN. VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. NÃO-INCIDÊNCIA. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF. Em decorrência de entendimento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte. MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991), limitando-se ao percentual máximo de 75%. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência até o mês 05/2004, inclusive, para exclusão do auxílio-transporte e para que seja aplicada a multa nos termos da redação anterior do artigo 35 da Lei n° 8.212/91, limitando-se ao percentual máximo de 75% previsto no art. 44 da Lei n° 9.430/96, vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que votou por manter a multa aplicada. Julio César Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5053418 #
Numero do processo: 14479.000141/2007-03
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 30/12/2005 DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Não havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados a seu serviço, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, pois trata-se de lançamento de ofício. REMUNERAÇÃO DECLARADA EM GFIP A empresa está obrigada a arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; II) Por maioria de votos: a) em não reconhecer a existência de nulidade na decisão de primeira instância, devido a cerceamento de defesa, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Leonardo Henrique Pires Lopes, que votaram pela nulidade da decisão de primeira instância; III) Por unanimidade votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a) Declarações de voto: Mauro José Silva e Damião Cordeiro de Moraes. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Bernadete de Oliveira Barros- Relatora. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes – Declaração de Voto (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Declaração de Voto Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Bernadete De Oliveira Barros, Damião Cordeiro De Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5897418 #
Numero do processo: 19515.001387/2003-09
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998 COFINS. DECADÊNCIA. Existindo pagamentos antecipados, o prazo de decadência da Cofins é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1999, 01/07/1999 a 30/09/2002 MULTA DE OFÍCIO CONFISCO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. O Carf não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, E taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1999, 01/07/1999 a 30/09/2002 BASE DE CÁLCULO LEI N° 9.718, DE 1998 RECEITAS FINANCEIRAS A ampliação do conceito de faturamento às demais receitas pela Lei nº 9.718, de 1998, é inconstitucional, segundo decisão definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. BASE DE CÁLCULO RECEITAS DE ALUGUEL FATURAMENTO O faturamento abrange as receitas da atividade empresarial e, assim, sujeita as receitas de aluguel de empresa que tenha por objeto social a locação de bens. Precedente do STF no AgRg no RE nº 400.479/RI BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO ERRO DILIGÊNCIA Demonstrado em diligência erro na apuração da base de cálculo da contribuição, devem os valores lançados ser corrigidos. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3302-000.345
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência dos períodos de apuração até março de 1998 e para excluir da base de cálculo da contribuição os valores relativos receitas financeiras e outras receitas não operacionais nos termos do voto do relator, além dos valores incorretamente tributados, nos termos da diligencia realizada pela Fiscalização.
Nome do relator: José Antonio Francisco

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Numero do processo: 11065.003077/2002-73
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996) não é legítima quando incidem sobre a mesma base de cálculo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Henrique Pinheiro Torres. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Gustavo Lian Haddad – Relator EDITADO EM: 19/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

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Numero do processo: 13709.001806/2005-11
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2002 DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-000.106
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

5552397 #
Numero do processo: 10930.003216/2002-50
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/08/1997 a 31/08/1997, 01/11/1997 a 31/12/1997 MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENÉFICA. APLICAÇÃO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração. Cancela-se a multa de ofício sobre débito informado em DCTF objeto de auto de infração. LANÇAMENTO. AUDITORIA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS EM DCTF. INEXISTÊNCIA DO MOTIVO QUE O ENSEJOU. É improcedente o lançamento de ofício de valores apurados em auditoria de informações prestadas em DCTF quando restar falso o motivo que o sustenta.
Numero da decisão: 3803-000.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª turma especial da TERCEIRA SEÇÃO de JULGAMENTO, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar o lançamento referente aos períodos novembro/1997 e dezembro/1997, e cancelar a aplicação da multa de ofício referente ao período agosto/1997. Vencido o Conselheiro Dr. Ivan Alegretti, que fará declaração de voto. (assinado digitalmente) Walber José da Silva – Presidente Ad Hoc (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Maurício Fedato, Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima e Ivan Allegretti.
Nome do relator: CONSELHEIRO BELCHIOR MELO DE SOUSA