Numero do processo: 10510.900344/2006-18
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/1999 a 31/08/1999
CSLL, - COMPENSAÇÃO - INDÉBITO TRIBUTÁRIO O pagamento, modalidade de extinção do crédito tributário, pode se revelar indevido ou a maior que o devido e, como tal, passível de restituição total ou
parcialmente.
Na hipótese de pagamento a maior que o devido a expressão do excesso aflora tão logo atingida a satisfação do valor integral do crédito tributário.
Reputam-se indébitos fiscais o excesso apurado e eventuais adimplementos que sucedem a liquidação, inclusive aqueles efetuados a conta de compensação tributária.
O sujeito passivo não detém poder de administrar a ordem dos pagamentos, substituindo os segundos pelo primeiro, e com isso objetivar a repetição daquele que originariamente solveu o débito, pois não se concebe renascimento da obrigação regularmente extinta.
Numero da decisão: 1101-000.126
Decisão: Acordamos Membros da Primeira Turma Ordinária, da Primeira Câmara, da Primeira Seção, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva, relator originário, Aloysio José Percínio da Silva e João Carlos de Lima Júnior, que davam provimento parcial para reconhecer o direito de crédito até o limite do segundo pagamento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Sérgio Gomes.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13656.000462/99-50
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.895
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13618.000064/2001-93
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SIMPLES.DÉBITOS JUNTO À PGFN. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. - É nulo o ato administrativo eivado de vício de forma, já que deve observar o prescrito na lei quanto à forma, devendo ser motivado com a demonstração dos fundamentos e dos fatos jurídicos (indicação do débito) que o embasaram. Inobservados os requisitos formais, há de ser considerado nulo, não acarretando nenhum efeito. Caso contrário acarreta cerceamento do direito de defesa do contribuinte. Aplicação as Súmula nº 2.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Luís Antonio Flora
Numero do processo: 14094.000044/2007-27
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 0.3/07/2006
ARTIGO 33, § 2º DA LEI Nº 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "j" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nº 3.048/99 - NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.Inobservância do artigo 32, III da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 283, II, "h" do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.307
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara, da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13116.000326/95-61
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - VALOR SUPERESTIMADO.
A Autoridade Administrativa pode rever o VTNm relativo à propriedade
rural do contribuinte, quando pelo mesmo questionado, nos termos da Lei 8.847/94, art. 3°, § 4º. De acordo com a IN/SRF n° 16/95, art. 2°, o VTN declarado pelo contribuinte será comparado com o VTNm, prevalecendo o de maior valor.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 35081.000270/2005-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2002 a 30/04/2003
PREVIDENCLÁRIO. CUSTEIO. NFLD. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÓRGÃO PÚBLICO. PARECER DA AGU. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme Parecer da AGU n° 08/2006, aprovado pela Presidência da
República, para os órgãos Públicos não há que se falar em solidariedade previdenciária na execução dos serviços contratos na construção civil.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.448
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 19515.004968/2003-94
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999 a 2002
IRPF, DEPÓSITOS BANCÁRIOS, Omissão de rendimentos. Os depósitos
bancários cuja origem não é comprovada pelo contribuinte não devem ser afastados do lançamento (art.42 da lei 9.430 de 1.996),
PEDIDO DI PERICIA. Devem ser observados os requisitos apontados no artigo 16, inciso IV do Decreto 70.2.35 de 1972. A diligência ou pericia é deferida quando por meios mais simples não se consegue chegar a verdade No caso vertente, o interessado que alega serem os depósitos decorrentes de pagamentos de remédios e outras receitas auferidas por clinicas médicas
deixou de provar suas alegações, ainda que precariamente de forma
indiciaria. Apelo desacompanhado de qualquer documento que pudesse ensejara duvida do julgador justificando eventual necessidade de diligência ou perícia.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 2101-000.288
Decisão: ACORDAM os mentimos do colegiado, por maioria de votos, em REJEITAR
a preliminar de irretroatividade da lei nº 10.174/2001, vencido o conselheiro Gonçalo Bonet Allage. Por unanimidade de votos, em REJEITAR as demais preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 18336.000306/00-86
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 CTN. PROCEDIMENTO
EXCLUDENTE DA ESPONTANEIDADE.
Dispõe o § único, do art. 138, do C.T.N., que não se considera
espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer
procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. O início do Despacho Aduaneiro de Importação (Registro da D.I.), em que pese o disposto no art. 7°, inciso III e § 1º , do Decreto n° 70.235/72, não se enquadra em tal dispositivo do C.T.N., pois que não se trata de procedimento ou medida fiscal relacionados com a infração.
Reconhecida a espontaneidade da denúncia praticada pela
Contribuinte, para fins de exclusão de penalidades (multas de mora e/ou de ofício), em obediência ao citado art. 138, "caput".
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/03-03.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto (Suplente Convocada) e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13888.000852/99-88
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é
a data da publicação da Medida Provisória n.° 1.110/95, findando-se
05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de
Contribuintes. Afastada a decadência do prazo para pleitear a
restituição requerida, e para determinar o retorno do processo à DRJ de origem para apreciar o mérito do pedido no tocante aos demais aspectos concernentes ao processo de restituição/compensação.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13709.002949/94-08
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRÊMIO – BEFIEX. – Reconhecido, não só a legitimidade dos créditos, como o direito de sua transferência para o estabelecimento com o qual a empresa mantenha relação de interdependência, conforme previsto no Decreto nº 64.833/69, o direito é de ser deferido. O Parecer JCF 08/2, da Consultoria Geral da República, aprovado pelo Presidente da República, reconheceu o direito almejado pela contribuinte. O artigo 9º da Lei nº 1.219/72 não tem efeito restritivo, revestindo-se, isto sim da natureza de efeito ampliativo às opções existentes.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Leonardo de Andrade Couto que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto
vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
