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4639999 #
Numero do processo: 13706.003374/2002-51
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" DÉBITO DE ESTIMATIVA DECLARADO NA DCTF COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. FALTA DE RECOLHIMENTO. Improcede o lançamento, ante a comprovação da propositura pelo interessado de ação judicial visando ao não recolhimento de débito, que se encontra declarado na DCTF e com a exigibilidade suspensa. Além disso, tratando-se de débitos apurados por estimativa, a sua exigência deixa de ter eficácia depois de encerrado o período de apuração anual do tributo, uma vez que eventuais diferenças nos recolhimentos mensais estão contidas no saldo apurado na declaração de ajuste.
Numero da decisão: 1101-000.197
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ao recurso de oficio. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Edwal Casoni de Paula Femandes Júnior. Fez sustentação oral a representante da contribuinte, Dra. Rita Cid Valera Madeira (OAB 155 6/RJ).
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4638185 #
Numero do processo: 10283.006536/2005-86
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA - IRPJ Exercício: 2001, 2002, 2003 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme art. 173, I, do CTN. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR - PROVA. Os arquivos em meio eletrônico obtidos mediante ordem judicial e periciados pelo órgão competente do Departamento de Polícia Federal constituem prova hábil da efetividade de movimentações financeiras no exterior. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR - AUTORIA - COMPROVAÇÃO. Deve ser mantido o lançamento se as informações que constam dos arquivos em meio eletrônico, representativos de movimentações financeiras no exterior, juntamente com os demais elementos carreados aos autos pelo Fisco, em confronto com as alegações da contribuinte, são suficientes para criar convicção acerca da autoria das referidas movimentações financeiras e, conseqüentemente, da sujeição passiva tributária. OMISSÃO DE RECEITAS - PAGAMENTOS EFETUADOS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO. A falta de escrituração de pagamentos efetuados a terceiros, no exterior, por ordem da interessada, caracteriza omissão no registro de receitas, quando o contribuinte, regularmente intimado, não faz prova da improcedência dessa presunção. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento. MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1301-000.147
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4629273 #
Numero do processo: 10650.001000/2007-19
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2101-000.007
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade votos, em CONVERTER julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO SANTOS TOSTAS

4639026 #
Numero do processo: 10882.003922/2003-03
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Data do fato gerador: 16/02/1998, 20/10/1998, 21/10/1998 IRF - RENDIMENTO REMETIDO A RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR - DECADÊNCIA. O imposto de renda na fonte é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, nos casos de rendimentos percebidos por pessoas jurídicas domiciliadas no exterior (artigo 97, alínea "a", do Decreto n° 5.844/43), ocorre no dia dos referidos pagamentos. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9304-000.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Antonio Praga que deu provimento ao , ecurso contando o prazo decadencial na forma do art.173 do CTN.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi

4636337 #
Numero do processo: 13808.000679/97-81
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. É nula, por vicio formal, a Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função, número da matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72 Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.050
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4630805 #
Numero do processo: 10380.013148/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ — OMISSÃO DE RECEITAS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS — LUCRO REAL — Os depósitos bancários não constituem, por si só, fato gerador do Imposto de Renda, porquanto não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento baseado em depósitos bancários só é admissivel quando ficar comprovado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de receita. No caso, seria indispensável a recomposição da conta Caixa, com o expurgo dos valores correspondentes aos cheques cuja origem deixou de ser comprovada, de modo a se obter saldo credor, tendo em vista que a contabilidade registra toda a movimentação bancária correspondente.
Numero da decisão: 101-96304
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4636052 #
Numero do processo: 13710.001798/2004-84
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL — ATRASO NA ENTREGA — MULTA — BASE DE CÁLCULO — A base de cálculo da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual é o Imposto Devido, apurado antes da compensação com o tributo antecipado (art. 88, inciso I, da Lei n°8.981, de 1995). Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: CSRF/04-01.133
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidades de votos DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o resente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4631346 #
Numero do processo: 10620.000835/2003-77
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 ITR -RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO - Prevalece a inteligência do parágrafo sétimo do artigo 10 da Lei n° 9.393/96 introduzido pela Medida Provisória n° 2.166-67 de 24/08/01 em detrimento do disposto na Lei n° 10.165/2000 que traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração. Recurso Especial de Divergência Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.892
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso para restabelecer a glosa da isenção sobre a área declarada como reserva legal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4638429 #
Numero do processo: 10580.013139/2004-25
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSSL Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: CSLL — MULTA ISOLADA - FALTA DE TRANSCRIÇÃO DE BALANÇOS/BALANCETES — PREJUÍZO FISCAL DEMONSTRADO - A falta de transcrição no livro Diário de balanços ou balanceies, em época prevista, mas apresentado sem contrariedade em suas substâncias, aliado as declarações entregues e escrituração na Parte A do LALUR de prejuízos fiscais, não autoriza, considerando o regime de tributação sobre o lucro real anual, a exigência da multa isolada sobre as supostas estimativas mensais.
Numero da decisão: 1202-000.006
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e,quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso. O Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa acompanhou o relator pelas suas conclusões. Ausentes, Justificadamente, Os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca e Karem Jureidini Dias
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4636097 #
Numero do processo: 13748.000047/99-95
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo -Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.968
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza