Numero do processo: 10845.003428/94-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 303-00.636
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao INT, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROMEU BUENO DE CAMARGO
Numero do processo: 13888.000343/2004-10
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DO FATO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
O auto de infração deve conter a descrição dos fatos de que se extraem consequências tributárias. Necessária a clara demonstração da metodologia de cálculo adotada pela Fiscalização na apuração do imposto de renda suplementar, sob pena de ocorrência de cerceamento de direito de defesa.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. ALÍQUOTAS À ÉPOCA DOS RENDIMENTOS.
O imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas vigentes na época a que os rendimentos competem.
Numero da decisão: 2802-000.659
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TURMA ESPECIAL DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso
interposto. Declarou-se impedida a Conselheira Lucia Reiko Sakae, nos termos do inciso IV, art. 42 do Regimento Interno do CARF (PMF 256/2009).
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 10314.000371/94-56
Data da sessão: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL — RECURSOS ESPECIAIS DO ARTIGO 5°, ITENS I e II DO RI-CSRF.
Não caracterizada a Divergência alegada, não se toma conhecimento do Recurso Especial de Divergência.
Na importação de mercadoria comprovadamente idêntica à declarada,
porém reclassificada pela fiscalização e não comprovado
inquestionavelmente intuito de dolo ou má-fé na indicação de item tarifário declarado, não cabe a penalidade do artigo 4° da Lei 8.218/91.
Numero da decisão: CSRF/03-03.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 11075.003168/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Imposto de importação - Classificação Tarifária. Mercadoria
identificada pelo INT como "desperdícios resultantes dos
processamentos de fiação de algodão".
Código TAB/SH 5202-99-0000.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 303-28.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13707.001104/2005-49
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2000
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - PRECLUSÃO.
Resta preclusa a matéria questionada apenas na fase recursal, não debatida na primeira instância e considerada como tal não-impugnada na decisão recorrida.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2802-000.296
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por preclusão, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 10480.001880/96-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 303-00.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 11131.001030/95-26
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Drawback. Suspensão. Inadimplemento parcial.
1.O recolhimento espontâneo da diferença do imposto de importação, nos termos da Portaria DECEX nº 24/92, constitui um ato jurídico perfeito, gera direito adquirido.
2.A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (CF, ART. 5º-XXXVI).
3.As normas administrativistas (Port. DECEX nº 24/92) são de ordem pública e seus preceitos não podem ser descumpridos, nem mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinatários, uma vez que contêm verdadeiros poderes-deveres, irrelegáveis pelos agentes públicos ”.
Recurso da PFN desprovido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 10880.043675/90-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 303-00.594
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira C&mara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em dilegência a RO, para que intime a recorrente a apresentar
as informações solicitadas no voto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA
Numero do processo: 11516.000579/2001-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997, 1998,1999,2000
IMPOSSIBILIDADE DA TRANSFERÊNCIA DO SALDO FINAL DO ANO-BASE PARA O SEGUINTE.
Incabível perpassar saldos de um exercício para outro, quando as
disponibilidades financeiras existentes na DIRPF já foram consideradas pela fiscalização.
FALTA DE PROVA COM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DE LAUDÊMIO IMPUTADO AO CONTRIBUINTE.
Na apuração da variação patrimonial a descoberto devem ser consideradas todas as origens e aplicações de recursos, comprovados de forma inequívoca, devendo-se, no caso de dúvidas quanto à efetividade ou momento de sua ocorrência, adotar critério mais favorável ao contribuinte.
ESCRITURA PÚBLICA. PRINCIPAL MEIO DE PROVA DAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais tem a escritura pública como o principal meio de prova das transações imobiliárias. Apenas quando há provas inequivocas cm contrário, Apcnas quando há provas inequívocas cm contrário, pode scr aceito que os làtos ocorreram de modo diverso do registrado na escritura pública.
TAXA SELIC INCIDENTE SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.SÚMULA
CARF n 04
A partir de 10 de abril, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - DESCONTO PADRÃO
o fato de o desconto padrão, da declaração simplificada, ser abatimento legalmente admitido, não significa que O contribuinte tenha incorrido em despesas de igual montante, e, consequentemente, não pode ser presumidamente considerado como aplicação de fluxo de caixa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-000.620
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para excluir como dispêndio/aplicação no fluxo de caixa c1aborado para fins de apuração do acréscimo patrimonial a descoberto do contribuinte: a) o valor de R$ 4.310,71 (quatro mil, trezentos e dez reais e setenta e um centavos), no mês de março do ano calendário de 1996, imputado a título de laudêmio e b) quaisquer valores a título de desconto simplificado, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 10835.001576/2003-86
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
Ementa:
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO INAPLICABILIDADE
DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE PRELIMINAR
A Lei nº 10.174/2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311/1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, é norma procedimental e por essa razão não se submetem ao princípio da irretroatividade das leis, ou seja, incidem de imediato, ainda que relativas a fato gerador ocorrido antes de sua entrada em vigor. Os dispositivos da Lei Complementar nº 105/01, por serem normas adjetivas, devem observar o disposto no artigo 144, § 1º do Código Tributário
Nacional. Aplicação da Súmula Vinculante CARF nº 35.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS OMISSÃO DE RENDIMENTOS
A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada. Cabe ao contribuinte comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO
Existem duas modalidades de multas previstas no art. 44 da Lei nº 9.430/96: a prevista no inciso I, de 75% por falta de pagamento, pagamento após o vencimento, falta de declaração ou por declaração inexata; e, outra prevista no inciso II, de 150% nos casos de evidente intuito de fraude.
A primeira é a regra e a segunda deve ser aplicada excepcionalmente nos casos do contribuinte ter procedido com evidente intuito de fraude.
No presente caso, correta a aplicação da multa no percentual de 75%.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.482
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso interposto, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
