Numero do processo: 16707.002784/2006-97
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
Ementa:
IRPF. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. LEGITMIDADE PASSIVA.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. Aplicação da Súmula CARF nº 12.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2.
ACORDO TRABALHISTA. NATUREZA DAS VERBAS.
Na impossibilidade de discriminar a natureza e os respectivos montantes de cada verba recebida no bojo de acordo trabalhista, para identificar a natureza indenizatória ou não, ou hipótese de isenção, a incidência do Imposto de Renda ocorre sobre o valor total recebido. Precedente do STJ.
MULTA DE OFICIO. CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA.
Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(Assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite - Relatora.
EDITADO EM: 28/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Sidney Ferro Barros . Ausente momentaneamente o Conselheiro Sidney Ferro Barros
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10680.011517/2004-16
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2002
AÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. MULTA DE MORA. CABIMENTO.
O prazo para os contribuintes recolherem o tributo objeto de ação judicial desfavorável é de trinta dias e começa a fluir a partir do acórdão proferido na Apelação, ainda que haja a interposição de embargos de declaração, sem que haja sido expressamente requerido os efeitos suspensivos deste recurso.
Numero da decisão: 1801-001.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Ana Clarissa Masuko dos Santos, João Carlos de Figueiredo Neto e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira que dão provimento ao recurso. O Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto apresentará Declaração de Voto.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10675.004607/2004-11
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Verificada a existência de omissão, obscuridade ou de
contradição no acórdão embargado deve o mesmo ser acolhido para os fins de retificação e de esclarecimento da questão suscitada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS - MANTIDA A DECISÃO.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.234
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rerratificou-se o Acórdão 303-35413 de 19/06/2008, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 12689.000764/88-15
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Quebra natural (falta), admitida pela Instrução Normativa n° 012/76, tem como único objetivo excluir a responsabilidade da transportador, para efeito da aplicação de multas, não podendo ser extendida, para fins de dispensa de tributos.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/03-02.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Cons. Fausto de Freitas e Castro Neto que provia o recurso.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 10675.906640/2009-92
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/06/2005
PIS. COISA JULGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA.
A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras nos termos do art. 2º e do caput do art. 3º da Lei 9.718/98 e há incidência da contribuição PIS sobre este tipo de receita, pois estas receitas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl (Relator), Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Designado o Conselheiro Flávio de Castro Pontes para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Lanna Murici, OAB/MG 87.168.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10820.000986/2007-01
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2003
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Auto de Infração de ObrigaçãoAcessória por não comportar recolhimento parcial, obedece a regra imposta pelo artigo 173,I do CTN.
AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91.
Os fatos geradores objeto de ação judicial estão dispensados da informação em GFIP, enquanto não for decidida a lide.
RELEVAÇÃO
A multa será relevada se o infrator solicitar, for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta no prazo para impugnação.Artigo 291, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3048/99, vigente à época da autuação.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo a fluência do prazo decadencial até a competência 11/2001, inclusive, e mantendo a relevação da multa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luiz Marsico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini.
Declarações de impedimento: Fabio Pallaretti Calcini
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10675.906298/2009-21
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/05/2002
PIS. COISA JULGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA.
A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras nos termos do art. 2º e do caput do art. 3º da Lei 9.718/98 e há incidência da contribuição PIS sobre este tipo de receita, pois estas receitas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl (Relator), Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Designado o Conselheiro Flávio de Castro Pontes para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Lanna Murici, OAB/MG 87.168.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10730.001431/2005-15
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa:
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO.
Sendo próprio das atividades realizadas pelas instituições financeiras e seus respectivos correspondentes bancários o repasse dos dados e informações relativas às operações por estes transacionadas - ficando o repasse do numerário a ser efetivado, quando necessário, apenas em períodos determinados -, equivocada se verifica a aplicação de suposta omissão de receita e manutenção de passivo fictício pela fiscalizada, da forma como apontado pela fiscalização, pela simples e suposta inobservância do prazo contratual entre eles estabelecido.
GLOSA DE CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS NÃO NECESSÁRIOS
A indicação de suposta pretensão na formação de Sociedade em Conta de Participação - especialmente quando esta, de fato, nunca se tenha operacionalizada -, não se mostra suficiente para a qualificação das despesas com a remuneração de capital empregado por suposto investidor como despesas necessárias para as atividades próprias da fiscalizada, sendo, portanto, sendo, neste ponto, irretocáveis os fundamentos da fiscalização e da r. decisão de primeira instância.
GLOSA DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS A EMPREGADOS - INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS
Consideram-se despesas operacionais os gastos realizados pelas empresas com serviços de assistência médica, odontológica, farmacêutica e social, destinados indistintamente a todos os seus empregados e dirigentes. O não oferecimento dos serviços assistenciais a todos os empregados - mas apenas a um grupo determinado -, desnatura a hipótese do apontado do Art. 360 do RIR/99, sendo, portanto, indedutíveis as referidas despesas apontadas.
Numero da decisão: 1301-001.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, ACORDAM os Membros deste Coelgiado, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(Assinado digitalmente)
PLINIO RODRIGUES LIMA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 11516.001119/2003-67
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
IRPF. LANÇAMENTO. GLOSA DE LIVRO CAIXA. ADOÇÃO DE PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE.
É vedado ao órgão julgador alterar a fundamentação adotada no lançamento como justificativa para manter sua higidez. A glosa de Livro Caixa fundamentada unicamente na premissa equivocada de que o contribuinte não possuía rendimentos de trabalho não assalariado, quando comprovadamente há rendimentos com essa natureza, implica em desconstituir a glosa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 16/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 18471.002092/2004-13
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
OMISSÃO DE RECEITAS.
A existência de depósitos bancários de origem não comprovada autoriza a presunção de omissão de receitas.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
É devido lançamento de ofício quando não homologada a compensação de crédito tributário não confessado pelo sujeito passivo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. CSLL. COFINS.
Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, .por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
