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4556120 #
Numero do processo: 10907.002589/2008-96
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004 Ementa: INTIMAÇÃO POR EDITAL. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE PELO SUJEITO PASSIVO QUE SE REVELA CRUCIAL PARA O DESLINDE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. OMISSÃO NO JULGADO. CAUSA DE NULIDADE. É de ser anulada a decisão de primeiro grau que não se manifesta expressamente sobre o pedido de nulidade da intimação por edital, que se mostra crucial para definição da tempestividade da impugnação. Processo anulado que ora aguarda nova decisão da instância originária.
Numero da decisão: 3802-000.662
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, anular o presente processo a partir da decisão de primeiro grau, inclusive, para que outra seja proferida atenta à necessidade de análise da preliminar relativa à tempestividade da impugnação.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

9900956 #
Numero do processo: 12898.000002/2009-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1401-000.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, declinando competência para 3ª Seção do CARF. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente em Exercício), Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Sergio Luiz Bezerra Presta, Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado) e Antonio Alkmim Teixeira. Ausente, justificadamente, a conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Não se aplica

9906793 #
Numero do processo: 11075.002423/2006-19
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 14/08/2006, 23/08/2006, 26/08/2006 Ementa. NCM. FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. O produto farinha de trigo fortificada com vitaminas (por exemplo, vitamina B1, vitamina B2, ácido fólico) e minerais (por exemplo, ferro), com adição de melhoradores de panificação (por exemplo, metabissulfito de sódio, azodicarbonamida), emulsificantes (por exemplo, estearoil lactato de sódio) e uma proporção de sal (cloreto de sódio) inferior ou igual a 0,5%, em peso, classifica-se no código NCM 1101.00.10. NCM. MISTURA PARA PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. O produto mistura para preparação de produtos de padaria à base de farinha de trigo fortificada com vitaminas (por exemplo, vitamina B1, vitamina B2, ácido fólico) e minerais (por exemplo, ferro), com adição de melhoradores de panificação (por exemplo, metabissulfito de sódio, azodicarbonamida), emulsificantes (por exemplo, estearoil lactato de sódio) e uma proporção de sal (cloreto de sódio) superior a 0,5%, em peso, classifica-se no código NCM 1901.20.00. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, a prova pericial deve ser produzida ou refeita com a finalidade de proporcionar a autoridade julgadora a formação de livre convicção acerca da matéria fática, essencialmente, de natureza técnica. Trata-se, portanto, de decisão da esfera do poder discricionário da autoridade julgadora. Dessa forma, não há vício de legalidade nem tampouco configura prejuízo ao direito defesa do contribuinte a decisão que apresenta adequada e suficiente fundamentação para o indeferimento de pedido de realização de nova prova pericial. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 14/08/2006, 23/08/2006, 26/08/2006 PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, a prova pericial deve ser produzida ou refeita com a finalidade de proporcionar a autoridade julgadora a formação de livre convicção acerca da matéria fática, essencialmente, de natureza técnica. Trata-se, portanto, de decisão da esfera do poder discricionário da autoridade julgadora. Dessa forma, não há vício de legalidade nem tampouco configura prejuízo ao direito defesa do contribuinte a decisão que apresenta adequada e suficiente fundamentação para o indeferimento de pedido de realização de nova prova pericial. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-000.680
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por maioria, dar provimento parcial ao apelo recursal para afastar a exigência fiscal relativamente à Declaração de Importação nº 06/10047072, cujo produto apresenta percentual acima de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de Cloreto de Sódio (Sal). Vencidos os Conselheiros Solon Sehn (Relator) e Bruno Curi que declaravam de ofício a nulidade da decisão recorrida e determinavam o retorno dos autos à DRJ para que se realizasse a perícia requerida e proferisse nova decisão considerando o seu teor.
Nome do relator: SOLON SEHN

4839076 #
Numero do processo: 15885.000191/2008-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1997 a 31/08/1997 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, senão vejamos: Súmula Vinculante nº 8 - “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. No presente caso, a NFLD foi lavrada em 15/12/2006, tendo a cientificação ocorrido em 19/12/2006. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 07/1997 a 08/1997, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.831
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em dar provimento ao recurso para declarar a decadência das contribuições apuradas. Vencidas as Conselheiras Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, ue votaram por rejeitar a preliminar de decadência.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

9910428 #
Numero do processo: 10680.931706/2011-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. Não se conhece do Recurso Voluntário quando constatada irregularidade na representação processual, hipótese em que o sujeito passivo, mesmo intimado pela autoridade preparadora a sanar o defeito, não adotou as providências de regularização cabíveis.
Numero da decisão: 3402-010.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em face de irregularidade na representação processual. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Frederico Schwochow de Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: CARLOS FREDERICO SCHWOCHOW DE MIRANDA

4821086 #
Numero do processo: 10680.011857/2007-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1998 a 30/04/2004 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - INCRA - DISCUSSÃO JUDICIAL. - IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. JUROS SELIC SÃO DEVIDOS NO CASO DE INADIMPLÊNCIA DO CONTRIBUINTE. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.629
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

9900922 #
Numero do processo: 13603.900897/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/05/2003 ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito creditório em pedido de ressarcimento ou declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito.
Numero da decisão: 3402-010.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Jorge Luís Cabral - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

9913844 #
Numero do processo: 10925.001684/2008-54
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO. No regime de incidência não-cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. O termo insumo, portanto, apresenta-se associado à sua aplicação direta no processo produtivo (conceito jurídico de insumos). Assim, para fins de creditamento do imposto, consideramse como insumos, além das matérias-primas e produtos intermediários stricto sensu, e material de embalagem, que se integram ao produto final, quaisquer outros bens – desde que não incluídos no ativo imobilizado – que se consumam por decorrência de uma ação exercida diretamente sobre o produto em fabricação; e os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. EMBALAGENS. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO. Caracteriza industrialização qualquer operação que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento). Assim, somente as embalagens de apresentação devem ser consideradas como insumos utilizados na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, e por conseguinte, servirem de base para o cálculo de créditos, o que não ocorre, com as embalagens utilizadas especificamente para acondicionar mercadorias para transporte porquanto não foram utilizadas no processo de industrialização e transformação do produto final. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO. Somente dão direito a crédito, no âmbito do regime da não-cumulatividade, as aquisições de combustíveis e lubrificantes – quando sujeitos ao pagamento da contribuição utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO. Somente dão direito a crédito, no âmbito do regime da não-cumulatividade, o consumo de energia elétrica nos estabelecimentos da pessoa jurídica, devendo ser desconsiderados os valores pagos a outro título às empresas concessionárias de energia elétrica. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3802-000.773
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

9901446 #
Numero do processo: 23034.033710/2002-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 28/02/2000 INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. No sistema brasileiro - seja em âmbito administrativo ou judicial -, a finalidade do recurso é única, qual seja: devolver ao órgão de segunda instância o conhecimento das mesmas questões suscitadas e discutidas no juízo de primeiro grau. Por isso, inadmissível, em grau recursal, modificar a decisão de primeiro grau com base em novos fundamentos que não foram objeto da defesa - e que, por óbvio, sequer foram discutidos na origem.
Numero da decisão: 2202-009.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente. (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes Freitas, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos (Presidente), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sonia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

4840751 #
Numero do processo: 35582.002490/2007-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. DESCARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO PACTUADO. I - Presentes os pressupostos da relação de emprego entre a empresa contratante e a pessoa física prestadora de serviços, dissimulada como pessoa jurídica, deve ser considerado o vínculo laboral do obreiro com o tomador dos serviços, fundamentação: artigo 12, I, ‘a’ e 33 da Lei nº 8.212/91 c/c art. 229, § 2º do Regulamento da Previdência Social -RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, com a alteração do Decreto nº 3.265/99. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.754
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA