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11298259 #
Numero do processo: 10882.907842/2020-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 23/02/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. É incabível o conhecimento de tese apresentada apenas em Recurso Voluntário, relativa à fixação de marco temporal para a exigibilidade do tributo com base em alteração interpretativa da Receita Federal, quando ausente da Manifestação de Inconformidade. Caracterizada a inovação recursal, aplica-se a preclusão prevista no art. 16 do Decreto nº 70.235/1972, afastando-se o exame da matéria.
Numero da decisão: 1302-007.773
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da inovação recursal, encontrando-se a matéria alcançada pela preclusão processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.768, de 20 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10882.907841/2020-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Míriam Costa Faccin, Natália Uchoa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11300458 #
Numero do processo: 13005.901497/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 CRÉDITOS. FRETES NACIONAIS. INSUMOS IMPORTADOS. BENS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. POSSIBILIDADE. É possível o aproveitamento de créditos relativos às despesas com fretes nacionais vinculados à aquisição de insumos importados ou de bens sujeitos à alíquota zero, desde que o serviço de transporte tenha sido efetivamente tributado pelas contribuições, nos termos da Súmula CARF nº 188. PROCESSO DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE Tratando-se de processo de iniciativa do contribuinte é dele o ônus de comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3302-015.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Despacho Decisório e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reverter as glosas relativas aos créditos decorrentes de fretes nacionais contratados junto a pessoas jurídicas domiciliadas no País e efetivamente tributados, tanto quando vinculados à aquisição de insumos importados quanto de bens sujeitos à alíquota zero, nos termos da Súmula CARF nº 188. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi (substituta integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11314420 #
Numero do processo: 10280.728434/2021-65
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2019 MULTA DE OFÍCIO. FONTE PAGADORA. ERRO ESCUSÁVEL. SÚMULA CARF Nº 73. O preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, induzido ao erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.
Numero da decisão: 2001-008.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Marcelo Valverde Ferreira da Silva, que lhe negaram provimento. O Conselheiro Marcelo Valverde Ferreira da Silva apresentou no plenário virtual voto divergente, acompanhado pelo Conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, sendo convertido em declaração de voto. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza – Relatora Assinado Digitalmente Raimundo Cassio Gonçalves Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro (substituto integral), Lílian Cláudia de Souza, Marcelo Valverde Ferreira da Silva (substituto integral), Wilderson Botto e Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente).
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA

11318816 #
Numero do processo: 12448.903636/2014-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fabio Kirzner Ejchel, Wilson Antônio de Souza Correa, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

11310438 #
Numero do processo: 19679.721066/2019-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA PARCIAL. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS INDEPENDENTES E SUFICIENTES. Ainda que o acórdão recorrido tenha adotado duplo fundamento, não se trata de fundamento autônomo suficiente para a negativa do direito postulado, posto que qualquer um dos incisos (II ou IX do art. 3º da Lei nº 10.833/03), se aplicados individualmente, são bastantes para o reconhecimento do direito postulado. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017 CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. REQUISITOS. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES. SÚMULA CARF N° 231. A necessidade de retificação de declarações para fins de aproveitamento extemporâneo do crédito de PIS e COFINS restou pacificada neste Conselho, recentemente, com a edição da Súmula CARF n° 231: “O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes.” RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE ADOTA ENTENDIMENTO DE SÚMULA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO. EMBALAGENS DE TRANSPORTE. SÚMULA CARF N° 235. Nos termos do art. 118, § 3°, do RICARF, não cabe recurso especial de decisão de qualquer das Turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da Câmara Superior de Recursos Fiscais ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso. No caso, aplica-se a Súmula CARF n° 235: “As despesas incorridas com embalagens para transporte de produto, quando destinadas à sua manutenção, preservação e qualidade, enquadram-se na definição de insumos fixada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.” CRÉDITOS. DESPESAS NA EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os gastos na exportação não ensejam a tomada de créditos, no âmbito da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/PASEP, como insumo, por não atender aos requisitos de essencialidade e relevância, na linha em que decidiu o STJ no REsp 1.221.170/PR, tampouco como frete de venda e armazenagem, por não corresponder efetivamente a uma operação de venda.
Numero da decisão: 9303-017.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Especial da Fazenda Nacional, apenas em relação ao aproveitamento de créditos extemporâneos, para, no mérito, por unanimidade de votos, dar-lhe provimento. Acordam ainda os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, vencida a relatora, Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, que votou pelo não conhecimento, para, no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento, vencida a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, que votou pelo provimento parcial, restrito a despesas qualificáveis como armazenagem. Designada para redigir o voto vencedor em relação ao conhecimento a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário. Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro – Relatora Assinado Digitalmente Tatiana Josefovicz Belisário – Redatora Designada Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

11310760 #
Numero do processo: 11080.727272/2016-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2011 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. A exclusão do Simples Nacional dar-se-á de ofício quando a pessoa jurídica, de cujo capital participa pessoa física que é sócia de outra empresa que recebe este mesmo tratamento jurídico diferenciado, extrapolar o limite legal anual da receita bruta e não efetuar a comunicação obrigatória de exclusão à RFB. NULIDADE. Além de não se enquadrar nas causas enumeradas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, é incabível falar em nulidade do lançamento quando não houve transgressão alguma ao devido processo legal.
Numero da decisão: 1202-002.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

6751630 #
Numero do processo: 13601.000223/2002-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 203-00.791
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

11298002 #
Numero do processo: 10880.976608/2020-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.367
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1301-001.364, de 29 de janeiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 10880.976606/2020-65, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11305070 #
Numero do processo: 10875.907092/2012-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU DE RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA COM BASE NO ART. 150, § 4º, CTN. IMPOSSIBILIDADE. O prazo decadencial de que trata o § 4º do art. 150 do CTN deverá ser observado pela Fazenda Pública, no que se refere à constituição do crédito tributário por meio do respectivo do lançamento, contexto em que referido dispositivo não encontra aplicabilidade no exame de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste Conselho. EMBALAGEM. TRANSPORTE. PALLETS. CRÉDITO. APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE. Os materiais de embalagens (pallets) utilizados para transporte de produtos fabricados e/ou para embalagem de proteção dão direito ao aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS e da COFINS. FRETE INTERNO DE PRODUTOS IMPORTADOS. ESSENCIALIDADE DEMONSTRADA. CRÉDITO RECONHECIDO. Na operação de importação de matéria-prima e insumos, revela-se inegável a essencialidade do frete contratado para transportar as matérias-primas importadas do local de desembaraço aduaneiro até o estabelecimento industrial da contribuinte, viabilizando a execução da etapa produtiva. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. SUJEITO PASSIVO. Em processos de ressarcimento, restituição e compensação, recai sobre o sujeito passivo o ônus da prova, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações e atestar a liquidez e certeza ao direito alegado. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO DACON. SÚMULA CARF Nº 231. Nos termos da Súmula CARF nº 231, o aproveitamento de créditos extemporâneos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes. Entendimento de reprodução obrigatória pelos julgadores, nos termos do artigo 123, § 4º, do RICARF.
Numero da decisão: 3102-003.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para: 1) reconhecer o direito ao crédito da contribuição não cumulativa sobre as despesas efetuadas com a aquisição de pallets export, revertendo a referida glosa; e 2) reverter as glosas sobre despesas com frete interno contratado para transportar os insumos importados do local de desembaraço aduaneiro até o estabelecimento industrial da Recorrente. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES

11312883 #
Numero do processo: 16095.720085/2018-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO. GLOSA DE CRÉDITOS. Mantém-se a imputação de falta de recolhimento da contribuição quando confirmadas as glosas de créditos passíveis de desconto e/ou dedução. LEGITIMIDADE. INTERESSE DE AGIR. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A Recorrente não possui interesse de agir, nem legitimidade de parte, para questionar a responsabilidade tributária solidária atribuída pelo Fisco à pessoa física, que não interpôs impugnação. MULTA QUALIFICADA DE 150%. ART. 44 DA LEI Nº 9.430/1996. TEMA 863 STF A multa qualificada aplicada com fundamento no 44 da Lei nº 9.430/1996, deve ser limitada a 100%, inclusive para fatos pretéritos.
Numero da decisão: 3201-013.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos Recursos Voluntários interpostos pelos sujeitos passivos solidários Estéfano Chae e Marcos Chae, por ausência de litígio, e em não conhecer de parte do Recurso Voluntário interposto Camelon Manut Tinturaria e Malharia Ltda., por se referir à responsabilização dos sócios, e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em lhe dar parcial provimento para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%, salvo reincidência. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE