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11360861 #
Numero do processo: 10972.720043/2013-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. A conversão do feito em diligência não é direito líquido e certo do contribuinte, mas prerrogativa do julgador para a formação do seu convencimento. Encontrando-se os autos suficientemente instruídos e estando o lançamento fundamentado em dados confessados nas declarações do próprio sujeito passivo (DIPJ e DACON), indefere-se o pleito de diligência ante a inversão do ônus da prova e a ausência de demonstração cabal de equívoco pelo requerente. REVISÃO DE OFÍCIO. ARBITRAMENTO OU ESTIMATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DO RTT. Não configura lançamento por estimativa ou arbitramento a autuação que, partindo do lucro líquido declarado na própria DIPJ da empresa, promove os devidos ajustes normativos para expurgar informações indevidas relativas ao Regime Tributário de Transição (RTT), mormente quando a própria contribuinte confessa o erro material de preenchimento. GLOSA DE DEPRECIAÇÃO. DIVERGÊNCIA DIGITAL. TRATOR VOLVO. COMPROVAÇÃO DE CUSTO DE AQUISIÇÃO. CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO (CRV). INIDONEIDADE. Mantém-se a glosa de encargos de depreciação quando constatada divergência injustificada entre a dedução lançada na DIPJ e o arquivo digital patrimonial da empresa. O Certificado de Registro de Veículo (CRV) atesta a propriedade civil do bem, mas não constitui documento hábil para comprovar o valor histórico de aquisição para fins de cômputo de quotas de depreciação, exigindo-se nota fiscal ou documento idôneo equivalente. PIS/COFINS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. CRUZAMENTO DACON E DCTF. CONCEITO DE INSUMOS. TESE ESTRANHA À LIDE. Sendo o lançamento motivado estritamente pela cobrança de diferença apurada entre o saldo devedor confessado pela empresa em DACON e os recolhimentos declarados em DCTF, revela-se descabida a invocação de teses de direito material referentes ao creditamento de insumos (REsp 1.221.170/STJ), haja vista a inexistência de glosa de créditos na apuração fiscal. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. TEMA 69/STF. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INÉPCIA PROBATÓRIA. EXCLUSÃO DO ISS. TEMA 118/STF PENDENTE. ANALOGIA INCABÍVEL. Ainda que o STF tenha sedimentado a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 69), o provimento do pleito na esfera administrativa exige a apresentação de provas líquidas e certas (memórias de cálculo e notas fiscais) do exato quantum embutido no faturamento dos períodos autuados. Inviabiliza-se o pleito calcado em alegações abstratas. Ademais, descabe ao tribunal administrativo aplicar a referida tese por analogia ao ISS, cuja repercussão geral (Tema 118/STF) encontra-se pendente, prevalecendo a presunção de legalidade das matrizes vigentes. .
Numero da decisão: 1301-008.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de diligência e em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11359302 #
Numero do processo: 10880.957233/2016-47
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11363404 #
Numero do processo: 10935.903333/2020-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2015 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. O mero inconformismo do contribuinte com o entendimento exarado no Despacho Decisório não gera por si só a sua nulidade, quando houve a devida motivação e fundamentação das glosas efetuadas. FRETE DE INSUMO DESONERADO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativa, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. NÃO CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 217, Nos termos da Súmula CARF n° 217, não cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa. CRÉDITOS. DESPESAS COM MULTA E JUROS. ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 224. Nos termos da Súmula CARF n° 224, para efeito de apuração de crédito no âmbito do regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, somente será considerada a energia elétrica efetivamente consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, não se enquadrando nesse conceito outras despesas como a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) ou a demanda contratada. CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA INICIAL DO CONTRIBUINTE. Conforme determinação do art. 36 da Lei nº 9.784/1999, do art. 16 do Decreto 70.235/72 e dos art. 165 e seguintes do CTN e demais dispositivos que regulam o direito ao crédito fiscal, o ônus da prova é inicialmente do contribuinte ao solicitar seu crédito. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. ALÍQUOTA ZERO. VEDAÇÃO. Há vedação expressa na legislação que regulamenta o sistema não cumulativo de apuração das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins de apropriação de créditos calculados sobre o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições.
Numero da decisão: 3101-004.736
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reverter as glosas sobre fretes vinculados a aquisição de bens não sujeitos ao pagamento das contribuições, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições e sobre gastos com combustíveis. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.728, de 14 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.903331/2020-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4825330 #
Numero do processo: 10860.001525/91-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - Pedido de suspensão do curso do processo, no aguardo do parecer do INCRA. Incompetência do 2º Conselho de Contribuintes. Não se conhece do recurso.
Numero da decisão: 203-00.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não se conhecer do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY

4829970 #
Numero do processo: 11030.002023/91-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 16 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Dec 16 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE DA LEI - Vedada sua apreciação pelo Poder Executivo, e competência exclusiva do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS

11361763 #
Numero do processo: 15165.002980/2010-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 27/02/2008, 14/01/2009, 10/12/2009, 26/03/2010 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPRESSORAS TÉRMICAS. RESOLUÇÃO CAMEX Nº 76/2008. REQUISITO “ALIMENTADAS POR FOLHAS”. NÃO ATENDIMENTO. ENQUADRAMENTO NO SUBITEM 8443.32.99. A partir da Resolução CAMEX nº 76/2008, os subitens 8443.32.3 e 8443.32.40 passaram a exigir alimentação por folhas. Impressoras estruturadas para alimentação contínua em bobinas/rolos não atendem ao requisito, impondo-se o enquadramento no subitem residual 8443.32.99, nos termos das RGI 1 e 6. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. REVOGAÇÃO DA BASE LEGAL. ABOLITIO. CANCELAMENTO. A revogação superveniente da norma instituidora da penalidade acarreta perda da tipicidade da conduta, resultando no cancelamento da multa ainda não definitivamente julgada. MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. ART. 107, IV, “c”, DO DECRETO-LEI Nº 37/1966. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE. CANCELAMENTO. O atendimento extemporâneo ou parcial à intimação, sem demonstração de embaraço ou prejuízo à fiscalização, não configura a infração prevista no dispositivo legal. Penalidade afastada.
Numero da decisão: 3402-013.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para: (i) cancelar a multa de 1% sobre o valor aduaneiro por erro de classificação fiscal, prevista no art. 84, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001; e (ii) cancelar a multa de R$ 5.000,00 por embaraço ou impedimento à ação de fiscalização aduaneira, prevista no art. 107, inciso IV, alínea “c”, do Decreto-Lei nº 37/1966. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente a conselheira Alessandra Lessa dos Santos.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11357066 #
Numero do processo: 12448.720256/2017-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AÇÃO TRABALHISTA. ACORDO. DISCRIMINAÇÃO DE VERBAS. TRIBUTAÇÃO. DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS. O ônus da prova de discriminar a natureza das verbas (se indenizatórias ou remuneratórias com caráter salarial) em ação trabalhista é do contribuinte. Não havendo prova quanto a discriminação e a natureza das verbas, não pode ser excluído do lançamento os supostos valores com caráter indenizatório.
Numero da decisão: 2001-008.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza – Relatora Assinado Digitalmente Raimundo Cassio Gonçalves Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Raimundo Cássio Gonçalves Lima (presidente), Wilderson Botto, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca e Rosimery Brandao Barbosa.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA

11357270 #
Numero do processo: 10830.728554/2020-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2016 a 31/07/2018 RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas torna estes inaptos para demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A pretensão de reexame dos fatos e provas obsta o conhecimento do recurso especial.
Numero da decisão: 9202-011.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencida a Conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, que votou por conhecer do recurso e manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Leonam Rocha de Medeiros, Ronnie Soares Anderson (substituto integral), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Cleberson Alex Friess (substituto integral), Leonardo Nunez Campos (substituto integral), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

11359487 #
Numero do processo: 10950.721804/2013-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. O Recorrente deixou de questionar, em sua Impugnação, a maior parte das matérias alegadas no Recurso Voluntário. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo sujeito passivo na fase própria, restringindo-se o debate às questões oportunamente suscitadas. TITULAR DE CARTÓRIO. NOTÁRIO E TABELIÃO. SEGURADO OBRIGATÓRIO DO RGPS. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO Nos termos do art. 9º, inciso V, alíneas “j” e “l”, combinado com o §15, inciso VII, do Decreto nº 3.048/1999, o notário ou tabelião, bem como o oficial de registro ou registrador, titulares de serventias extrajudiciais exercidas por delegação do Poder Público, não remunerados pelos cofres públicos e admitidos a partir de 21 de novembro de 1994, enquadram-se como segurados obrigatórios da Previdência Social na categoria de contribuinte individual.
Numero da decisão: 2302-004.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti(Presidente)
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11356339 #
Numero do processo: 19555.733935/2023-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2019 a 30/08/2022 DELIMITAÇÃO DA LIDE. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Todos os fatos e motivos devem ser apresentados na Impugnação, nos termos dos arts. 16 e 17 do Decreto 70.235, de 1972. A apresentação de novos fatos ou motivos alegados somente no Recurso Voluntario, a menos que se refiram à matéria de ordem pública, será considerada preclusa, motivo pelo qual este Conselho não tem competência para apreciá-la. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. A nulidade do lançamento só será declarada quando não forem atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário contidas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CRÉDITO PLEITEADO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. A falta de comprovação da certeza e da liquidez do crédito pleiteado, ônus de quem alega, importa a não homologação das compensações declaradas.
Numero da decisão: 2301-012.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o Recurso Voluntário, não conhecendo das matérias preclusas e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e negar provimento. Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, André Barros de Moura (suplente integral), Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS