11451466
# Numero do processo: 10314.722107/2017-89
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 27/09/2012, 28/09/2012
DESPACHO DECISÓRIO REVISOR. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PODER DE AUTOTUTELA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. É possível a revisão de ofício de despacho decisório anterior dentro do prazo de prescrição administrativa e com base no princípio da autotutela estatal. Aplicação ao caso da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal STF.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 27/09/2012, 28/09/2012
ADICIONAL DA COFINS-IMPORTAÇÃO. PRODUÇÃO DE EFEITOS. EXIGÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. DECRETO Nº 7.828/2012.
A majoração da alíquota da Cofins-Importação em um ponto percentual, promovida pelo art. 53 da Lei nº 12.715/2012, teve o requisito de regulamentação cumprido com a publicação do Decreto nº 7.282/2012, sendo aplicável desde 1º de agosto de 2012, data da entrada em vigor do art. 43 da MP nº 563/2012.
Numero da decisão: 3003-002.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário para afastar a arguição de nulidade do Despacho Decisório e negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3003-002.779, de 18 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10314.722093/2017-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
11451538
# Numero do processo: 15868.720202/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. USO DE CARTÃO MAGNÉTICO.POSSIBILIDADE
O auxílio-alimentação pago in natura ou na forma de tíquete ou congêneres não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, independentemente de o sujeito passivo estar inscrito no PAT. (Súmula CARF nº 213)
DEVER DE PROVA
Cabe ao contribuinte apresentar as provas de suas alegações no momento estabelecido na legislação processual.
Numero da decisão: 2402-013.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto de modo a excluir da base de cálculo do crédito a parcela atinente ao auxílio-alimentação, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, Andre Barros de Moura e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO
11453121
# Numero do processo: 10437.720955/2020-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2016
PROVA DOCUMENTAL JUNTADA COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS EXCEÇÃO DO §4º DO ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO.
O momento correto de apresentação da prova documental é junto com a impugnação, nos termos do §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. Os documentos apresentados na fase recursal serão considerados intempestivos a menos que fique demonstrada, ônus do recorrente, a impossibilidade de sua apresentação oportuna por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
A nulidade do lançamento só será declarada quando não forem atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário contidas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório.
INTIMAÇÃO PRÉVIA AO LANÇAMENTO. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SÚMULA CARF Nº 162. NÃO CABIMENTO.
A fase de investigação fiscal e produção de provas é inquisitória, por isso não se aplica a ela o princípio do contraditório e da ampla defesa, sendo incabível intimação prévia ao lançamento. Os princípios são aplicáveis ao processo administrativo fiscal que se instaura com a apresentação tempestiva da impugnação ao lançamento.
PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO SEM COMPROVAÇÃO INDIVIDUAL DE ORIGEM. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL.
A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de omissão de rendimento relativo a valor creditado em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, em relação ao qual, regularmente intimado o titular da conta, não comprovar, de forma individualizada, a origem do recurso desse depósito.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MÚTUO. ÔNUS DA PROVA.
A efetividade da ocorrência dos empréstimos não pode ser comprovada a partir de meros instrumentos particulares realizados por parentes, sem registro público, sem firma reconhecida, sem testemunhas e sem comprovação da efetiva transferência do numerário emprestado.
Numero da decisão: 2301-012.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo dos documentos preclusos e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar e negar provimento. Votaram pelas conclusões as conselheiras Marcelle Rezende Cotta e Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça.
Assinado Digitalmente
Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
11454243
# Numero do processo: 10640.720214/2015-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS.
Caracterizam-se como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou investimento, mantida em instituição financeira, em relação aos quais a pessoa física ou jurídica, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1002-004.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
11454304
# Numero do processo: 11080.733431/2011-91
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. COM EFEITOS INFRINGENTES.
Comprovada a existência de inexatidão material na decisão embargada, impõe-se o acolhimento dos embargos, integrando este acórdão à decisão embargada, para saneamento dos vícios verificados.
DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual individual de um mil e setecentos reais.
No ano-calendário de 2007 o limite da dedução de gastos com educação era de R$ 2.480,66 - nos termos art. 8º, inciso II, alínea ‘b’, item 1 da Lei nº 9.250/85, com redação dada pela Lei nº 11.482/2007.
Numero da decisão: 1002-004.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os embargos inominados, com efeitos infringentes, para sanando o erro material apontado no acórdão nº 1002-003.241, concluir pelo provimento parcial do Recurso Voluntário para restabelecer a título de despesa médica com o plano de Saúde no valor de R$ 1.136,22 para cada filho no ano-calendário em questão, totalizando o valor de R$ 3.408,66 e reestabelecer a despesa de educação no valor de R$ 2.480,66 referente a filha Laura Ferreira Pimentel e R$ 2.480,66 referente a alimentada Julia Ferreira Pimentel respeitado o limite legal art. 8º, inciso II, alínea ‘b’, item 1 da Lei nº 9.250/85, com redação dada pela Lei nº 11.482/2007.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
4624086
# Numero do processo: 10665.001273/91-11
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 108-00.011
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento
em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JACSON GUEDES FERREIRA
4832520
# Numero do processo: 13049.000151/91-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO - Informações cadastrais protocolizadas após a ciência da notificação de lançamento somente deverão ser consideradas em relação ao exercício seguinte, para efeitos de reduzir o imposto.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-00.748
Decisão: ACORDAM DS Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro SEDASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: OSVALDO JOSE DE SOUZA
11455374
# Numero do processo: 10845.720615/2011-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. HIGIDEZ E LEGITIMIDADE.
Por se tratar de direito creditório, o contribuinte possui o ônus de comprovar a liquidez e certeza do ressarcimento/crédito pleiteado. Sendo afastadas as razões que fundamentaram a glosa, deve ser reconhecido o direito creditório pleiteado. Por outro lado, inexistindo prova do direito pleiteado, deve ser mantida a decisão de indeferimento/glosa do crédito.
Numero da decisão: 3101-005.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
11455382
# Numero do processo: 15746.723754/2023-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2019
LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE COMPETÊNCIA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE UNIDADES FUTURAS. CONDIÇÕES PRECEDENTES. OBRIGAÇÃO DE DESEMPENHO. MOMENTO DO RECONHECIMENTO DA RECEITA.O reconhecimento da receita, ainda que sob o regime de competência, pressupõe a existência de direito incondicional à contraprestação e à efetiva disponibilidade jurídica ou econômica da renda. Tratando-se de compromisso de venda e compra de unidades imobiliárias futuras, cuja efetivação dependia da conclusão do empreendimento, da obtenção de licenças, da regularização das unidades e da superação de condições precedentes, não há que se reconhecer integralmente a receita na data da assinatura ou do registro do instrumento particular.
SINAL. NATUREZA DE GARANTIA DO NEGÓCIO. AUSÊNCIA DE RECEITA TRIBUTÁVEL DEFINITIVA. PASSIVO CONTRATUAL.O valor recebido a título de sinal, quando vinculado à futura entrega do empreendimento e sujeito à devolução em caso de não implementação das condições pactuadas, não configura receita tributável definitiva, mas mera garantia do negócio jurídico, devendo prevalecer a essência econômica da operação sobre a forma contratual.
CPC 47. RECEITA DE CONTRATO COM CLIENTE. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE DESEMPENHO.O Pronunciamento Técnico CPC 47 reforça que a receita deve ser reconhecida quando, ou à medida que, satisfeita a obrigação de desempenho assumida perante o cliente. Inexistente a entrega do bem, a transferência do controle ou o cumprimento substancial da obrigação contratual, não se caracteriza o momento próprio de reconhecimento da receita.
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - RET. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. OPÇÃO TEMPESTIVA. ERRO FORMAL NO PREENCHIMENTO DO TERMO DE OPÇÃO. BOA-FÉ. VERDADE MATERIAL.Comprovado que a contribuinte já preenchia os requisitos materiais para fruição do RET e que manifestou tempestivamente sua intenção de adesão ao regime, eventual erro formal na indicação de dados cadastrais no Termo de Opção não autoriza a desconsideração do regime especial, sobretudo quando sanável por diligência da Administração Tributária.
Numero da decisão: 1102-002.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto integral), Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído pelo Conselheiro Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
11455386
# Numero do processo: 19311.720136/2019-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÃNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
O julgador administrativo não está obrigado a responder todos os argumentos da defesa se já expôs motivo suficiente para fundamentar a sua decisão sobre as matérias em litígio. Não há que se falar em nulidade da decisão de primeira instância quando essa atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto nº 70.235, de 1972, e inexistente as hipóteses previstas no art. 59 do mesmo diploma legal.
ERRO DE CÁLCULO OU DE APURAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO FATO.
A alegação de erro de cálculo ou de apuração deve ser específica, sendo o fato objetivamente demonstrado, sob pena de se tornar genérica a alegação, insuscetível, portanto, de ser verificada.
SUSPENSÃO. ART. 29 DA LEI Nº 10.637/2002. INAPLICABILIDADE A PESSOAS FÍSICAS, EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES E OUTROS ESTABELECIMENTOS NÃO EQUIPARADOS A INDUSTRIAL.
A jurisprudência consolidada do STJ firmou entendimento de que não há, no CTN ou na legislação do IPI, equiparação automática entre estabelecimento industrial e comercial, admitindo-se tal equivalência apenas quando expressamente prevista em lei (AgInt no REsp nº 2.018.999/SC). Nesse contexto, o art. 29 da Lei nº 10.637/2002 delimita de forma objetiva os beneficiários da suspensão aos estabelecimentos industriais, não abrangendo saídas destinadas a pessoas físicas, produtores rurais ou estabelecimentos comerciais que não sejam industriais.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIRETOR. ATO PRATICADO COM INFRAÇÃO À LEI. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. MERA CONDIÇÃO DE DIRETOR.
Não cabe a responsabilização de diretores, sem que do TVF conste a devida individualização da conduta de cada um deles, as subsumindo as hipóteses do art. 124, II e 135, III, todos do CTN, de maneira que, por tal razão, devem ser excluídos do Auto de Infração.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. Comprovada a prática de sonegação, fraude e conluio, é cabível a qualificação da multa de ofício. Contudo, seu percentual deve ser reduzido de 150% para 100% em observância à retroatividade da lei mais benéfica, conforme o art. 106, II, alínea c, do CTN,
DECADÊNCIA. IPI.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, na ausência de pagamentos ou se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, desloca-se a tipificação legal do artigo 150, § 4º, para o artigo 173, inciso I, do CTN (Súmula Carf nº 72).
IPI. DECADÊNCIA. SUSPENSÃO.
No caso de suspensão de IPI, em que não haja recolhimento prévio do imposto, aplica-se a regra do artigo 173, inciso I do CTN como marco para a decadência.
Numero da decisão: 3101-004.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade. No mérito, a)Por unanimidade de votos, em dar parcial provimento para declarar a decadência de o Fisco realizar o lançamento tributário referente ao período compreendido entre janeiro e junho de 2014, na parte em que foi excluído o dolo (“INFRAÇÃO: FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE IPI - VALOR DO IPI NÃO DESTACADO”); b)Por unanimidade de votos, em dar PARCIAL PROVIMENTO para desqualificar a multa aplicada relativamente a capítulo “IPI NÃO DESTACADO”; c)Por unanimidade de votos, em reduzir a multa qualificada de 150% para 100%, relativamente a rubrica “FALTA DE RECOLHIMENTO DO IPI - DEMAIS PRODUTOS INFRAÇÃO: FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE IPI - VALOR DE IPI DESTACADO E NÃO LANÇADO” Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso do sr. ANTONIO LEITE FERREIRA, sr. PERCY BORBA FILHO, sr. ATILA FERNANDES MOREIRA, para excluí-los da responsabilidade solidária.
Assinado Digitalmente
Luciana Ferreira Braga – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA
