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6877822 #
Numero do processo: 15586.720025/2011-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos. No caso concreto, comprovado a existência de omissão na decisão, cabe a admissibilidade dos embargos para a correção do Acórdão. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 3201-002.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão no Acórdão. Acompanhou o julgamento, pela Recorrente, o Advogado Ricardo Alvares da Silva Campos Júnior, OAB/ES 9374. Winderley Morais Pereira - Presidente substituto e Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri, Marcelo Giovani Vieira e Renato Vieira de Avila.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6890732 #
Numero do processo: 13116.900472/2013-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/08/2008 PROUNI. ISENÇÃO FISCAL. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. TERMO DE ADESÃO. ALCANCE. A isenção prevista no art. 8º da Lei nº 11.096/2005 é comprovada com o Termo de Adesão da instituição ao ProUni - Programa Universidade para Todos. Quanto às contribuições, alcança tão somente o PIS e a COFINS sobre receitas, excluído o PIS sobre a folha de salário. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA. O reconhecimento de direito creditório contra a Fazenda Nacional exige a averiguação da liquidez e certeza do suposto pagamento indevido ou a maior de tributo, fazendo-se necessário verificar a exatidão das informações a ele referentes. In casu, a recorrente não logrou êxito em se desincumbir do ônus de provar seu direito líquido e certo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.901
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6965889 #
Numero do processo: 11762.720071/2013-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 08/10/2008, 05/10/2009, 06/10/2009, 04/12/2009, 18/12/2009, 29/12/2009, 19/02/2010, 12/03/2010, 18/03/2010, 17/05/2010, 04/06/2010, 11/06/2010, 27/07/2010, 06/10/2010, 30/12/2010, 12/01/2011, 25/05/2011, 24/06/2011, 15/07/2011, 19/01/2012, 17/02/2012, 23/02/2012 NULIDADE. LANÇAMENTO. Estando devidamente circunstanciado no lançamento fiscal as razões de fato e de direito que o amparam, e não verificado cerceamento de defesa, não há motivação para se decretar sua nulidade. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NA IMPORTAÇÃO. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA.CABIMENTO. A ocultação do sujeito passivo, do real comprador ou do responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, consistem em infrações puníveis com a pena de perdimento, devendo ser substituída por multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria que não seja localizada ou tenha sido consumida. DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO CARF. APLICAÇÃO DA SÚMULA 2 DO CARF. A apreciação de desproporcionalidade da multa, implicaria em verificar eventual ocorrência de confisco, o que seria equivalente a reconhecer a inconstitucionalidade da norma legal que prevê de forma expressa a sua incidência, o que é vedado a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 3201-003.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima. Não participou da votação a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, que foi substituída pelo Conselheiro Cássio Shappo, que votou na sessão anterior. Ficou de apresentar declaração de voto o Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima. Winderley Morais Pereira - Presidente. Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri, Marcelo Giovani Vieira e Renato Vieira de Avila.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

6902146 #
Numero do processo: 11516.723580/2013-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009, 2011 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. NULIDADE Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. A percuciente argumentação do autuado, por si só, demonstra a inexistência de preterição ao direito de defesa. GANHO DE CAPITAL. VALOR DE TERRA NUA. Para fins de apuração do ganho de capital o valor da terra nua informado deve estar compatível com o preço de mercado, sob pena de se caracterizar subavaliação. GANHO DE CAPITAL. DOAÇÃO. Caso o valor de avaliação adotado na formalização da doação seja superior ao custo de aquisição, há incidência do ganho de capital sobre a diferença. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. COMPROVAÇÃO. 1. A utilização de valor de alienação muitas vezes menor que o preço de mercado materializa a vontade dirigida para o fim de impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária dos elementos materiais do fato gerador do IRPF. 2. Equívoco razoável na determinação da data de aquisição dos imóveis não permite caracterizar o dolo de sonegação.
Numero da decisão: 2301-005.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado: (a) pelo voto de qualidade, manter o lançamento referente ao imóvel de matrícula n° 14.703 localizado em Biguaçu/SC (NIRF 6.936.371-4); vencidos os conselheiros Fabio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha e Thiago Duca Amoni, que votaram pelo provimento do recurso, nesta questão; (b) nas demais questões, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, somente para afastar a aplicação da multa qualificada/duplicada relacionadas à apuração do ganho de capital referente à alienação dos imóveis de matrículas 14.700 e 14.703, para os quais permanece a multa de ofício de 75%. Fez sustentação oral o Dr. José Guilherme de Bem Gouvêa, OAB/SC 45.613. (assinado digitalmente) JOÃO BELLINI JÚNIOR – Presidente e relator EDITADO EM: 17/08/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros Silveira, Wesley Rocha, Thiago Duca Amoni e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

6877941 #
Numero do processo: 11065.001736/2008-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/11/1991 a 30/04/1995 PIS. DECRETOS-LEI 2.445/88 E 2.449/88. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DA COISA JULGADA. VEDAÇÃO. A autoridade administrativa está impedida de ampliar ou alargar o alcance de decisão proferida pelo Poder Judiciário para assegurar direitos não reconhecidos na tutela jurisdicional. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-003.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. ROSALDO TREVISAN - Presidente. FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida (Relator), Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA

6877845 #
Numero do processo: 19515.003976/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004, 01/04/2004 a 30/04/2004, 01/07/2004 a 31/07/2004, 01/10/2004 a 31/10/2004, 01/01/2005 a 31/01/2005 VALOR DE ALÇADA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE OFÍCIO - SÚMULA CARF 103 O Ministro da Fazendo, consoante os termos do art. 1º da Portaria MF 63, de 09/02/2017, estabeleceu que só haverá recurso de ofício de Turma julgadora de DRJ quando a decisão exonerar o sujeito passivo de pagamento de tributo e encargos de multa em valor total superior a R$ 2.500.000,00. Sendo inferior o valor exonerado, não se conhece do recurso de ofício, uma vez que a aferição do valor de alçada se dá na data do julgamento do mesmo (Súmula CARF 103). Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 3402-004.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. assinado digitalmente Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente em exercício e relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6899619 #
Numero do processo: 16327.720283/2014-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 31/08/2009, 28/02/2010, 31/07/2010, 28/02/2011, 31/08/2011 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. CONDIÇÃO DE EMPREGADO. POSSIBILIDADE. O texto constitucional condiciona a desvinculação da parcela paga a título de PLR da remuneração aos termos da lei. O plano de PLR que atende aos requisitos da Lei n° 10.101/2000 goza da isenção previdenciária. Não há impedimento legal para que empregado ocupe assento no Conselho de Administração. Assim, carece de fundamento a presunção de que membros do Conselho de Administração desempenhariam função de diretores e, portanto, a PLR paga aos mesmos deveria sofrer a incidência de contribuições previdenciárias, uma vez que ausente a condição de empregado. Mormente quando resta comprovado o vínculo empregatício de tais membros do Conselho de Administração bem como o recolhimento de todos os encargos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, como as contribuições previdenciárias (parte do trabalhador e a parte patronal), FGTS, contribuição sindical, férias, etc.
Numero da decisão: 2201-003.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo que negava provimento. Assinado digitalmente CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator. EDITADO EM: 10/07/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Daniel Melo Mendes Bezerra, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

6934182 #
Numero do processo: 10840.902785/2008-84
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 VENDA A EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. DIREITO. Atendido aos demais requisitos legais, tem direito ao crédito presumido do IPI, a que se refere a Lei nº 9.363/96, a venda realizada para empresa comercial exportadora, não regulada pelo Decreto-Lei nº 1.248/72, com o fim específico de exportação.
Numero da decisão: 9303-005.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

6984389 #
Numero do processo: 18471.000723/2006-21
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÓCIOS. DEDUÇÃO. Os valores pagos a título de previdência privada em favor de sócios constituem rendimento indireto, sujeito à retenção de imposto de renda pela pessoa jurídica, e podem ser deduzidos até 20 % do valor da remuneração paga, por período tributável, sendo o excedente adicionado ao lucro real. DESPESAS COM VEÍCULOS. USUAIS. NORMAIS. NECESSÁRIAS. As despesas contabilizadas a título de gastos e depreciação com veículos só podem ser admitidas se comprovadamente vinculadas a veículos de uso necessário à percepção das receitas e normal, usual, à atividades da empresa. DESPESAS COM VEÍCULOS. REMUNERAÇÃO INDIRETA. As despesas contabilizadas a título de gastos e depreciação com veículos de luxo/importado, , não condizem às operações comerciais a serem desenvolvidas por funcionários da empresa, e não são reputadas como normais e necessárias à percepção da receita, devendo ser consideradas indedutíveis e tributadas como remuneração indireta dos sócios/dirigentes da pessoa jurídica. DOAÇÕES E BRINDES. DEDUÇÃO. Admite-se donativos realizados a instituições reconhecidas como de utilidade pública pelo governo federal, desde que comprovado o seu dispêndio e nos limites estabelecidos na norma tributária. Não se admite a dedução com brindes. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2003 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Fl. 559 DF CARF MF Impresso em 20/01/2012 por ANA DE BARROS FERNANDES - VERSO EM BRANCO CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 20/01/2012 por ANA DE BARROS FERNANDES, Assinado digitalmente em 20/01/2 012 por ANA DE BARROS FERNANDES 2 O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar a autuação reflexa de CSLL. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2003 DESPESAS. REMUNERAÇÃO INDIRETA. Cabível a exigência de IRRF sobre despesas contabilizadas e glosadas pela fiscalização por constituírem forma de remuneração indireta dos sócios, não sendo a pessoa jurídica capaz de ilidir a tributação imposta. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SALÁRIO INDIRETO. Embutido no pagamento dos sócios os valores recolhidos pela empresa a título de previdência privada em favor dos sócios e incluídos na base de cálculo da retenção de imposto de renda, não subsiste o lançamento para exigência de IRRF;
Numero da decisão: 1801-000.841
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

6901367 #
Numero do processo: 19515.001988/2002-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 SIGILO BANCÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE. ACESSO À INFORMAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA CARF N° 2. Nos termos da Súmula CARF n° 2, este Conselho não tem competência para se pronunciar sobre a constitucionalidade da Lei tributária. Ademais, uma vez que o STF já se pronunciou sobre a constitucionalidade da Lei Complementar n° 105, de 2001, não há que se discutir sobre a transferência do sigilo de dados bancários à RFB. CPMF. UTILIZAÇÃO DOS DADOS. RETROATIVIDADE. SÚMULA CARF N° 35. O artigo 11, § 3°, da Lei n° 9.311/96, com redação dada pela Lei n° 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
Numero da decisão: 2201-003.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguída e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente  (Assinado digitalmente)  Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA