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5960267 #
Numero do processo: 10882.900907/2008-10
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003 ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. A partir da edição da Medida Provisória nº 1.858-6, de 29 de Junho de 1999, não são isentas das contribuições PIS e Cofins as receitas decorrentes de vendas de mercadorias às empresas situadas na Zona Franca de Manaus. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-005.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade por negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (Relatora), Cassio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que convertiam o processo em diligência para a apuração de direito creditório. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antônio Borges. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

6116851 #
Numero do processo: 13028.000005/2003-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Somente os insumos que se submeteram à incidência da contribuição na operação de aquisição pelo produtor-exportador compõem a base de cálculo do incentivo, situação essa em que não se incluem as aquisições junto a pessoas físicas.
Numero da decisão: 2101-000.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso no que tange aos insumos adquiridos de pessoa física. Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Antônio Lisboa Cardoso, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López. Designado o conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Marcos Cândido (Presidente), Maria Cristina Roza da Costa, Gustavo Kelly Alencar, Antonio Zomer, Antônio Lisboa Cardoso, Maria Teresa Martinez López, Domingos de Sá Filho e Antônio Carlos Atulim.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

5960101 #
Numero do processo: 10680.015926/2008-15
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IRRF. COMPENSAÇÃO COM O IMPOSTO DEVIDO NO AJUSTE ANUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO DO IMPOSTO. A compensação de Imposto de Renda Retido na Fonte na DIRPF, pressupõe a prova da sua retenção com documentação hábil e idônea. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-002.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Redator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (presidente da turma), Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello e Julianna Bandeira Toscano. Ausente justificadamente o Conselheiro German Alejandro San Martin Fernandez.
Nome do relator: JULIANNA BANDEIRA TOSCANO

6123020 #
Numero do processo: 10680.721906/2011-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1995 a 31/10/1999 LANÇAMENTO FISCAL. RECONSTITUIÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. É válida a instauração de Processo Administrativo Fiscal formalizado com o objetivo de reconstituir créditos previdenciários anteriormente anulados, em face de vício formal. Auto de Infração Substitutivo lavrado em face da subsistência da exigibilidade da obrigação tributária derivada do lançamento anulado. DECADÊNCIA. O lançamento em testilha foi realizado em 20/04/2011 em substituição ao lançamento fiscal anulado em virtude de vício formal, e apesar das contribuições lançadas se referirem a fato gerador ocorrido no período de 07/1998, os mesmos não estão decadentes, já que o direito da Fazenda Pública constituir seus créditos tributários extingue-se após cinco anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado, a teor do que dispõe o artigo 173, inciso II do Código Tributário Nacional. A data em que se tornou definitiva a decisão que anulou o crédito tributário foi a data registrada no Aviso de Recebimento - AR, que a empresa foi cientificada de tal decisão, ocorrida em 01/03/2010. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. ÓRGÃO PÚBLICO. O artigo 71, §2º da Lei 8.666/93 estabelece que a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão de obra prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/91. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2302-003.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, acatando o Parecer da Advocacia Geral da União AC – 55/2006, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi - Presidente Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora EDITADO EM: 09/09/2015 Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi, Graziela Parisotto, André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

5959035 #
Numero do processo: 12466.003142/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3102-000.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decidem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral o Dr. Rubens Pellicciari – OAB 21968. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 18/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Samuel Luiz Manzotti Riemma e Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6104124 #
Numero do processo: 13896.002873/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 Omissão de Receitas. Relatórios Gerenciais. Comprovada, em relatórios gerenciais, as receitas auferidas mensalmente na atividade da empresa, procedente configura-se a imputação de omissão de receitas se apurada divergências com as receitas escrituradas e declaradas ao Fisco. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. Provado que cerca de metade das receitas auferidas na atividade eram, reiterada e sistematicamente, omitidas na escrituração comercial e nas declarações apresentadas ao Fisco, configurado está o evidente intuito de fraude, na medida em que, mediante tal procedimento, a contribuinte visava justamente a impedir o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência dos fatos geradores ocorridos ao longo do ano-calendário, de modo a evitar o pagamento dos tributos devidos. DECADÊNCIA.DOLO.FRAUDE.SIMULAÇÃO. Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . SÓCIOS ADMINISTRADORES. Não existe na legislação tributária hipótese de atribuição direta de responsabilidade solidária aos sócios administradores das pessoas jurídicas. Nos termos da legislação em vigor, tanto nos casos do art. 124, como dos arts. 135 e 137, todos do CTN, há necessidade de comprovação de fato jurídico tributário, distinto da ocorrência do fato gerador, capaz de permitir a inclusão dos sócios e/ou administradores no pólo passivo da relação jurídica tributaria. No caso do art. 124 do CTN, é necessária a identificação da hipótese normativa aplicável ao caso concreto: (i) o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal as pessoas que tenham; ou (ii) a expressa previsão na legislação ordinária. Verificada a ocorrência de interesse comum, para fundamentar a atribuição de responsabilidade solidária aos administradores, deve a fiscalização constituir tal fato jurídico no lançamento, mediante a competente descrição dos fatos, corroborada pelas provas cabíveis. ESTIMATIVA. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA A falta ou insuficiência de recolhimento das estimativas mensais, decorrente do cometimento de infração tributária, implica na multa de 50%, aplicada isoladamente, sobre o valor que deixou de ser recolhido a título de estimativa. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. INCIDÊNCIA. A multa de ofício.exigida por falta de pagamento dos tributos devidos na apuração anual, e a multa isolada por falta de recolhimento das antecipações mensais, calculadas sobre bases de cálculo estimadas, têm hipóteses de incidência e bases de cálculo distintas. De acordo com as expressas disposições legais, a incidência de multa isolada por falta de recolhimento das antecipações mensais, calculadas sobre bases de cálculo estimadas, é completamente autônoma em relação à obrigação tributária principal a ser constituída, ou não, no final do período. LANÇAMENTO DE OFICIO - MULTA AGRAVADA - JUSTIFICATIVA - O agravamento da multa de oficio só é cabível quando reste comprovado nos autos que o contribuinte deixou de atender a intimações para prestar esclarecimentos, o que se caracteriza pelo silêncio do Contribuinte diante da intimação. Quando se verifica que durante a ação fiscal o Contribuinte respondeu às intimações, tentando comprovar a inexistência de infrações, resta afastada a hipótese de a•gravamento da multa de oficio, LANÇAMENTOS REFLEXOS. Por estarem sustentados na mesma matéria fática, os mesmos fundamentos devem nortear a manutenção parcial das exigências lançadas por via reflexa.
Numero da decisão: 1401-000.435
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência e, preliminarmente, no mérito, considerar válidas as provas da omissão de receitas. Pelo voto de qualidade, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, quanto à integridade do lançamento, vencidos o relator que reconhecia a redução da base de cálculo do IRPJ e CSLL no montante dos custos referentes à importação subfaturada, assim como do PIS e COFINS lançados, e os conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias, que reconheciam a nulidade do auto de infração pela caracterização de hipótese de arbitramento. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto à multa qualificada e dar provimento ao recurso quanto à multa agravada. Pelo voto de qualidade, no tocante à multa isolada, negar provimento ao recurso, vencidos o relator e a conselheira Karem Jureidini Dias, que afastavam a multa até o limite do tributo devido e o conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, que a exonerava totalmente. Designado o conselheiro Antônio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, dar parcial provimento para afastar a glosa dos pagamentos a beneficiários identificados demonstrados no anexo VII do Termo de Verificação Fiscal. Por unanimidade de votos, dar provimento aos recursos dos responsáveis solidários para afastar a responsabilidade solidária. Designado o Conselheiro Antônio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor. Assinado digitalmente Viviane Vidal Wagner - Presidente Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro – Relator Assinado digitalmente Antônio Bezerra Neto – Redator designado. Participaram do julgamento os conselheiros Viviane Vidal Wagner, Karem Jureidini Dias, Alexandre Antônio Alkmin Teixeira, Antônio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

5959879 #
Numero do processo: 10840.901886/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/09/2001 INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. A realização de diligência depende da convicção do julgador, que pode indeferir, ao seu livre arbítrio, as diligências que entender prescindíveis, sem que isso gere a nulidade do processo. PIS FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO JULGADA EM REPERCUSSÃO GERAL. Em apreciação a Recurso Extraordinário com Repercussão Geral reconhecida, o STF julgou inconstitucional a base de cálculo do PIS e da COFINS prevista no art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98, no que amplia o significado do termo faturamento. Assim, o PIS tributado na forma da Lei nº 9.718/98 incide somente sobre receita originada na venda, na prestação de serviço ou na venda e prestação de serviço.
Numero da decisão: 3401-002.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Angela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5959540 #
Numero do processo: 19515.008009/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2006 Custos, Despesas Operacionais e Encargos.Dedutibilidade. Não satisfeitas as normas previstas no artigo 299, do RIR/1999, cabe a glosa dos custos, despesas ou encargos que tenham afetado a base imponível do IRPJ. Confirmado o atendimento dos requisitos ali inseridos, especialmente usualidade, normalidade e necessidade e estando suportados por documentação hábil e idônea a escorar os registros contábeis, impõe-se excluir da tributação os montantes comprovados. Apuração Anual. Valores Declarados ou Pagos. Diferença. Lançamentos. Diferença na apuração anual do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, apurada pelo cotejamento entre os valores declarados ou pagos pela contribuinte e o efetivamente apurado em auditoria fiscal, leva à imposição de lançamento de ofício para exigir a divergência encontrada. Constatado, porém, que a Fiscalização tomou como diferença de ajuste anual valores que se referem a provisões de estimativas mensais ou de imposto de renda na fonte incidente nos pagamentos de juros sobre capital próprio, os lançamentos não podem prosperar. Lançamentos que se cancelam. Multa de Lançamento de Ofício. Incidência de Juros de Mora. Sobre a multa por lançamento de ofício não paga no vencimento incidem juros de mora, na forma dos artigos 43 e 61, § 3º, da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1101-001.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de cerceamento ao direito de defesa; 3) por unanimidade de votos, foi REJEITAR a argüição de nulidade da decisão recorrida; 4) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente a despesas com materiais de engenharia; 5) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente a despesas com serviços de fretes para clientes; 6) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente a despesas com viagens; 7) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente a despesas de serviços de transferência entre fábricas; 8) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente a despesas de comissões de vendas; 9) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente a despesas com reparos e manutenção; 10) por unanimidade de votos, foi NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente a despesas com consultoria externa; 11) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente a despesas com serviços prestados por terceiros; 12) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às diferenças apuradas entre o valor escriturado e o declarado/pago; 13) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, divergindo os Conselheiros Marcos Vinícius Barros Ottoni, Paulo Reynaldo Becari e Sérgio Luiz Bezerra Presta. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Antônio Lisboa Cardoso, substituídos no Colegiado pelos Conselheiros Marcos Vinícius Barros Ottoni e Sérgio Luiz Bezerra Presta. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) PAULO MATEUS CICCONE - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

5958933 #
Numero do processo: 10166.721991/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS JUNTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL. FATO RECONHECIDO PELA PARTE. MULTA. CABIMENTO. A distribuição de lucros aos sócios, quando a pessoa jurídica possui débito não garantido, com a União ou Previdência Social, enseja infração ao disposto no art. 52 da Lei n°. 8.212/91. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA A empresa, ao deixar de apresentar documentos solicitados pela fiscalização, incorre no descumprimento da obrigação acessória contida na Lei nº 8.212/1991, art. 32, III, sujeitando-se à multa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário em relação aos autos de infração por falta de preparar folha de pagamento, deixar de escriturar em títulos próprios da contabilidade e deixar de arrecadar contribuições dos segurados, vencida a Conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que dava provimento parcial reconhecendo a nulidade apenas quanto aos prestadoras de serviços que não se submetiam a jornada mínima de trabalho, horas extras e seguro-saúde. Os conselheiros Julio César Vieira Gomes e Ronaldo de Lima Macedo acompanharam o relator pelas conclusões. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5958761 #
Numero do processo: 10980.729348/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2101-000.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para esclarecimento de questões de fato, relativas a: (1) registro no livro diário, com as formalidades, das operações referidas nos livros razão acostados aos autos, com indicação do registro desses livros na junta comercial ou em outro registro público próprio, (2) documentação de suporte aos lançamentos da assunção de dívida alegada, inclusive instrumentos contratuais e recibos, caso existentes, e (3) comprovação do fluxo financeiro, através de extratos bancários que atestem o surgimento dos direitos creditórios alegados pelo recorrente, na operação de assunção de dívida. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: Não se aplica