Numero do processo: 10980.012622/2005-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO
Havendo contradição entre o texto da ementa e o resultado do julgamento, deve haver o necessário esclarecimento para adequação da redação da ementa ao acórdão proferido pela Câmara julgadora.
MULTA POR ATRASO. DIPF. MATÉRIA SUMULADA.
De acordo com o disposto na Súmula nº 44, é inaplicável a multa por falta ou atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, quando o contribuinte for sócio ou titular de pessoa jurídica inapta, desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da referida declaração.
Numero da decisão: 2102-003.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para rerratificar o Acórdão 2102-00.755 de 29/07/2010, alterando, tão-somente, a redação da ementa para que a mesma esteja em consonância com o resultado do acórdão que deu provimento ao recuso voluntário.
assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente
assinado digitalmente
CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA - Relator
EDITADO EM: 30/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Bernardo Schimidt, Alice Grecchi e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 10140.904943/2009-17
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao manifestante o ônus da prova de liquidez e certeza do crédito pleiteado, mormente diante da inconsistência entre as informações prestadas por ele à Administração Tributária.
Numero da decisão: 1801-002.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Alexandre Fernandes Limiro.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Fernanda Carvalho Álvares, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 11444.000808/2007-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.508
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por UNANIMIDADE de votos, em converter os autos em diligência.
JOEL MIYAZAKI - Presidente
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 10880.910868/2008-71
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/03/2000
DESPACHO DECISÓRIO. NÃO APRECIAÇÃO DA DCTF RETIFICADORA. CANCELAMENTO.
Deve ser cancelado o despacho decisório, para que um outro seja proferido, observando-se as informações prestadas em DCTF retificadora apresentada anteriormente à ciência do despacho decisório, sem prejuízo da realização de diligências que se mostrarem necessárias à apuração da liquidez e da certeza do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3803-006.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para cancelar o despacho decisório, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado, que negava provimento.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Renato Mothes de Moraes e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 16327.901775/2011-12
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3802-000.323
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano DAmorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado, Flávio Machado Vilhena Dias. OAB/MG 99.110.
RELATÓRIO
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10880.677990/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3302-000.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Gileno Gurjão Barreto, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède e Antonio Mário de Abreu Pinto.
RELATÓRIO
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16349.000080/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Angela Sartori, Eloy Eros da Silva Nogueira e Bernardo Leite Queiroz de Lima
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 13896.000464/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal. APREENSÃO DE DOCUMENTOS. Após a autorização judicial para a extração de cópias dos documentos fiscais da empresa e para a abertura de novos livros contábeis, não se pode reconhecer qualquer impedimento para o atendimento à fiscalização e prosseguimento do procedimento fiscal. Injustificada, assim, a inércia da contribuinte em adotar as providências cabíveis já autorizadas judicialmente.
INTIMAÇÕES DIRIGIDAS À PESSOA JURÍDICA. EDITAL. VALIDADE. Diante das tentativas improfícuas da fiscalização em localizar a empresa e seus responsáveis durante mais de 6 (seis) meses, e de não ter obtido qualquer resposta do administrador, designado em contrato social, depois caracterizado como interposta pessoa, completamente válidas e regulares as intimações efetuadas por edital no curso do procedimento para dar andamento aos trabalhos fiscais. INTIMAÇÃO DE RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. SÓCIOS OCULTOS. DESNECESSIDADE. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. Decorre daí que os reais sócios e administradores do empreendimento não podem contrapor à validade do feito a falta de intimação no curso do procedimento fiscal, quando comprovada simulação do contrato social, mediante a inclusão, na qualidade de sócios e administradores, de interpostas pessoas.
PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. É perfeitamente admitido, no sistema jurídico pátrio, que a prova produzida num processo seja transladada e aproveitada em outro, por meio de certidão extraída do processo de origem. As restrições referem-se a simples transposição das conclusões sem as provas correspondentes, fato não ocorrido no âmbito dos presentes autos. A prova emprestada deve ser admitida principalmente quando agregada a outros elementos de convicção produzidos no curso do procedimento fiscal, sob o crivo do contraditório. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA JUDICIALMENTE. VALIDADE. Os órgãos administrativos de julgamento não têm competência para apreciar a validade formal ou material das provas obtidas com autorização judicial, e trasladadas, também por determinação judicial, para o procedimento administrativo fiscal para a constituição de ofício do crédito tributário devido.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE TERCEIROS. COMPETÊNCIA. No exercício da competência privativa legalmente definida, a autoridade administrativa, ao proceder ao lançamento, deve identificar o sujeito passivo, assim entendidos o contribuinte e os responsáveis, nos termos da Lei, configurando-se desnecessária a intervenção judicial para que o responsável tributário seja incluído pólo passivo do lançamento. Comprovado que os reais administradores e beneficiários dos lucros do empreendimento não eram aqueles indicados no Contrato Social, há dolo, há fraude e há simulação, devendo o lançamento ser efetuado contra os responsáveis nos termos da Lei. INTERESSE COMUM. SÓCIO DE FATO. Há prova nos autos de que os administradores, arrolados como responsáveis solidários, teriam participado da situação que constituiu o fato gerador da obrigação tributária, tendo negociado diretamente com os fabricantes de cigarros e bebidas e, às vezes, com seus clientes, a distribuição das mercadorias, por intermédio de faturamento pela empresa autuada. ADMINISTRADORES. A interposição de pessoa no contrato social da empresa e o atendimento dos interesses dos sócios ocultos, em detrimento dos interesses da sociedade formalmente constituída, caracterizam simulação e fraude, configuram atos praticados com excesso de poderes, infração de Lei e contrato social.
MULTA QUALIFICADA. Procedente a aplicação da multa de ofício qualificada pelo evidente intuito de fraude quando comprovadas: (i) a simulação do contrato social da empresa autuada, pela interposição de pessoas no lugar dos reais sócios, administradores e beneficiários das atividades; (ii) a sonegação de tributos, tendo em conta a sistemática e reiterada prática de omissão de receitas apurada em face: (ii.1) do Parecer Contábil oferecido à Justiça Federal para contraditar a acusação de se tratar de empresa de fachada; (ii.2) das Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA apresentadas ao Fisco Estadual; e (ii.3) dos depósitos bancários nas contas correntes de titularidade da empresa, sem comprovação da causa ou operação que teria dado origem aos recebimentos; e (iii) o conluio entre os fabricantes e os sócios de fato da empresa autuada, na apropriação e partilha do IPI devido, com base em liminares judiciais.
MULTA AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. DESÍDIA. MÁ-FÉ. Mantém-se o agravamento da penalidade quando configurada a desídia ou o descaso com a investigação levada a efeito pelos agentes fiscais, tendo em conta que as reiteradas intimações da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB foram completamente ignoradas pelos envolvidos no esquema fraudulento, não tendo nenhum deles se dado ao trabalho, sequer de justificar as supostas dificuldades encontradas na apresentação da documentação solicitada. ARBITRAMENTO. COMPATIBILIDADE. Se as intimações exigem outros esclarecimentos para além dos livros e documentos cuja falta enseja o arbitramento dos lucros, o agravamento subsiste.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Definidos em lei, o percentual de multa aplicado em lançamento de ofício, bem como a utilização da taxa SELIC para cálculo dos juros de mora, não se sujeitam a discussão no contencioso administrativo fiscal (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1101-001.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR as argüições de nulidade da decisão recorrida apresentadas por William Roberto Rosílio e Luiz Augusto do Valle de Lima; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento por ilicitude da prova apresentada por William Roberto Rosílio; 3) por unanimidade de votos, REJEITAR as argüições de nulidade do lançamento por irregularidades procedimentos apresentadas por William Roberto Rosílio e Luiz Augusto do Valle de Lima; 4) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento por uso da prova emprestada apresentada por William Roberto Rosílio; 5) quanto aos demais argumentos apresentados pelo recorrente William Roberto Rosílio: 5.1) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao principal exigido; 5.2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade; 5.3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao agravamento da penalidade, votando pelas conclusões os Conselheiros Benedicto Celso Benício Junior e Paulo Reynaldo Becari; 5.4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao caráter confiscatório da penalidade e aos juros calculados com base na taxa SELIC; e 5.5) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à responsabilidade tributária, votando pelas conclusões os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Paulo Reynaldo Becari; e 6) quanto aos demais argumentos apresentados pelo recorrente Luiz Augusto do Valle de Lima, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à responsabilidade tributária, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, José Evande Carvalo Araújo, Paulo Reynaldo Becari e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 16327.902361/2006-43
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3802-000.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, acolher em parte os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão nº 3802-003.565, de 21/08/2014, com efeitos infringentes, para converter o julgamento em Diligência, a fim de que a unidade preparadora da Receita Federal do Brasil (DEINF-SP), se manifeste sobre a liquidação ou não dos créditos tributários objeto dos autos.
Após a conclusão da diligência, devem ser intimados sucessivamente a Recorrente e a Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para, querendo, dentro do prazo fixado, manifestarem-se sobre as conclusões exaradas no citado parecer.
Em seguida, retornem-se os autos a esta 2ª Turma Especial/3ª Seção, para prosseguimento do julgamento.
Vencidos os conselheiros Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira que davam provimento aos embargos, reconhecendo a liquidação dos débitos objeto dos autos.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Efetuou sustentação oral pela recorrente a Dra. Marise Ferreira de Oliveira, OAB/SP 225.008.
Relatório
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10380.906700/2009-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2001
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3o, § Io, DA LEI N" 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS.
Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3o, § 1º, da Lei n° 9.718/98 (RREE n°s 346.084, ..; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 09/11/2005 - Inf/STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § Io, redação da Lei n° 11.232/2005). Afastada a incidência do § º do art. 3o da Lei n° 9.718/98, que ampliara a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, é ilegítima a exação tributaria decorrente de sua aplicação.
Numero da decisão: 3401-002.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dar provimento ao Recurso Voluntário nos termos do voto do relator.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira- Relator.
EDITADO EM: 23/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Angela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira e Bernardo Leite de Queiroz Lima
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
