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7920795 #
Numero do processo: 10315.001007/2010-39
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RELATÓRIO FISCAL MOTIVADO. O lançamento foi realizado com base em documentação da própria recorrente, conforme relatório fiscal. O relatório indicou os motivos do lançamento; os fatos geradores estão devidamente descritos bem como a forma para se apurar o quantum devido Os relatórios juntados pela fiscalização favorecem a ampla defesa e o contraditório, possibilitando ao notificado o pleno conhecimento acerca dos motivos que ensejaram o lançamento. Desse modo, não assiste razão à recorrente de que houve omissão na motivação do lançamento. PROCEDIMENTO FISCAL. NATUREZA INQUISITIVA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A ação fiscal é um procedimento de natureza inquisitiva, logo não há contraditório na formalização do lançamento. O contraditório é conferido somente após a cientificação do contribuinte acerca do lançamento efetuado. Da mesma forma que o contraditório no direito penal é conferido somente durante a ação penal e não durante o inquérito policial. No presente caso, foi conferida ciência ao contribuinte de todos os atos lavrados pelo órgão fazendário. MULTA EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REGIME JURÍDICO A SER APILCADO. ALTERAÇÕES DA MEDIDA PROVISÓRIA N 449 DE 2008. O novo regime surgido com a Medida Provisória n 449 (aplicação da multa de 75%) é mais gravoso. Desse modo para as competências anteriores a dezembro de 2008 (entrada em vigor da MP n 449) deve ser aplicada a multa prevista no art. 35 da Lei n 8.212 para todo o período. Para o período posterior à entrada em vigor da Medida Provisória n 449, para os valores não declarados em GFIP há que se aplicar a multa de 75% para todo o período (prevista no art. 44 da Lei 9.430).
Numero da decisão: 2302-001.131
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições do art. 35 da Lei n 8.212 de 1991 para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n 449 de 2008.
Nome do relator: Marco Andre Ramos Vieira

7973674 #
Numero do processo: 13830.901906/2009-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 PRELIMINAR DE NULIDADE. MALFERIMENTO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. Não se reconhece alegação de nulidade derivada de cerceamento à ampla defesa e contraditório quando, no deslinde do PAF, houve absoluto respeito e observância às regras processuais insculpidas na Lei. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO DOCUMENTAL. Na ausência de elementos probatórios que comprovem o pagamento a maior, torna-se mister atestar o inadimplemento dos requisitos de liquidez e certeza, insculpidos no art. 170 do CTN. A DCFT, por si só, desacompanhada de elementos adicionais de escrituração contábil, é insuficiente para lastrear a compensação perquirida.
Numero da decisão: 1302-003.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Ausente o Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

7970221 #
Numero do processo: 11543.004506/2003-28
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. Ausente similitude fática entre acórdão recorrido e acórdão paradigma, não é conhecimento recurso especial. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA CARF 103. RICARF, ART. 67, § 3º. Não se admite recurso especial na hipótese do Colegiado de origem se alinhar à Súmula CARF, nos termos do artigo 67, §3º, do RICARF (Portaria MF 343/2015). Segundo o Enunciado de Súmula nº 103 do CARF: “Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.”
Numero da decisão: 9101-004.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa- Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Viviane Vidal Wagner (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Andrea Duek Simantob, substituída pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

7955739 #
Numero do processo: 10183.725026/2017-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2015 PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O pagamento ocorrido após a comunicação da decisão desfavorável de primeira instância implica a extinção do crédito tributário e, por conseguinte, do litígio administrativo em razão da ausência de objeto.
Numero da decisão: 2301-006.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). A Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, em razão da ausência, foi substituída pelo Conselheiro Virgílio Cansino Gil, suplente convocado.
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES

7970445 #
Numero do processo: 16366.720155/2012-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. SOCIEDADES COOPERATIVAS. CÁLCULO DO PERCENTUAL DE RATEIO . Não se confundem com não incidência, isenção, suspensão ou alíquota zero, as exclusões da base de cálculo a que têm direito as cooperativas, pelo que as receitas devem ser consideradas como tributadas pelas contribuições, para fins do cálculo do percentual de rateio dos créditos entre os que podem ser ressarcidos/compensados e os que apenas se prestam a deduzir o valor a pagar. RATEIO PROPORCIONAL DE CRÉDITOS. CÔMPUTO DAS RECEITAS FINANCEIRAS NA RECEITA BRUTA TOTAL As receitas financeiras, submetidas à alíquota zero, integram o montante da receita bruta total, para fins do cálculo do percentual de rateio dos créditos entre os que podem ser ressarcidos/compensados e os que apenas se prestam a deduzir o valor a pagar. SUSPENSÃO DO PIS DO ART. 9º DA LEI Nº 10.925/04. VENDAS A ATACADISTAS. A suspensão da exigibilidade do PIS/Pasep, prevista no art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, não se aplica no caso de vendas de produtos agrícolas para empresa/estabelecimento atacadista. RESSARCIMENTO. JUROS. INAPLICABILIDADE. O ressarcimento de crédito de PIS não sofre incidência de juros, nos termos da Súmula CARF n° 125.
Numero da decisão: 3301-006.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, dar provimento parcial, para que as receitas financeiras sejam computadas na receita bruta total, para fins de cálculo do percentual de rateio dos créditos. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

7983474 #
Numero do processo: 12585.000286/2010-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2010 CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INDEFERIMENTO. Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de ofício quando, no decorrer da fase litigiosa do procedimento administrativo é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2010 CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INDEFERIMENTO. Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de ofício quando, no decorrer da fase litigiosa do procedimento administrativo é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3301-006.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastas as glosas dos créditos referente as despesas de frete de produtos acabados e em elaboração entre os estabelecimentos da Recorrente; serviços de consultoria; materiais de uso e consumo e utilizados em análise laboratorial; encargos de depreciação sobre bens do ativo vinculados aos laboratórios e centros de logística. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7970396 #
Numero do processo: 10980.724544/2016-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 ÁGIO. AMORTIZAÇÃO. ANÁLISE DE FATOS PASSADOS. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. A obrigação tributária e, consequentemente, o início do prazo para o Fisco constituir o crédito tributário através do lançamento surgem apenas com a ocorrência do fato gerador, ou seja, no caso em tela, a cada dedução indevida das despesas de amortização de ágio. Antes das amortizações, não poderia a fiscalização questionar a formação do ágio ou a sua transferência para a contribuinte, pois tais fatos não tinham, até então, reflexos fiscais (não representavam fatos geradores de obrigações tributárias). DECADÊNCIA. FRAUDE. INÍCIO DO PRAZO. Não havendo comprovação da ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados da data do fato gerador, devendo ser exonerada a parte da exigência que alcança os fatos geradores atingidos pela decadência. ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. MULTA OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. A antecipação do tributo é uma obrigação acessória, exigível mesmo quando não há tributo a recolher na data do fato gerador. Assim, a antecipação não se confunde com a obrigação de pagar o tributo, sendo incomparáveis as suas bases de cálculo e, daí, não havendo impedimento para a exigência concomitante das duas sanções. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. Não havendo comprovação da ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a multa isolada deve ser exigida no seu patamar ordinário de 75%. EMPRESAS DO GRUPO PARTICIPANTES DAS OPERAÇÕES. INTERESSE COMUM. RESPONSABILIDADE. A participação no conjunto de operações societárias pelo qual teria surgido o direito de deduzir o ágio não leva, por si só, à responsabilidade tributária pela exigência imposta a quem deduziu indevidamente o ágio. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O cálculo dos juros de mora com base na taxa SELIC tem previsão legal, não competindo à esfera administrativa a análise da ilegalidade ou inconstitucionalidade de normas jurídicas. JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício, sendo parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento. CSLL. DECORRÊNCIA. O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1201-003.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: a) Por maioria, em afastar a alegação de nulidade do Acórdão da DRJ. Vencidos os conselheiros Allan Marce l Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa e Alexandre Evaristo Pinto (Relator). b) Por qualidade, em manter as glosas de ágio. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto (Relator) e André Severo Chaves (Suplente Convocado). c) Por maioria, diminuir a multa de ofício do patamar de 150% para 75% (em conseqüência declarar decaído o lançamento quanto ao ano calendário 2010) e afastar a responsabilidade das empresas Ecoinfraestrutura e Ecoconcessões. Vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. d) Por qualidade, manter a multa isolada referente aos anos para os quais não se declarou a decadência. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto (Relator) e André Severo Chaves (Suplente Convocado). e) Por unanimidade, manter a cobrança de juros Selic. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque (itens "a"; "b" e "d" acima). (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente (documento assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto – Relator (Assinado Digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7939822 #
Numero do processo: 13971.004349/2010-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2007 AIOP/DEBCAD: 37.280.750 - 0, de 28/09/2010 CONTRIBUIÇÃO AO GILRAT. É devida a contribuição social para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrente dos riscos ambientais do trabalho. DA INSTRUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA - DA PROVA PERICIAL. A impugnação deve ser instruída com os documentos em que se fundamentar e que comprovem as alegações de defesa, precluindo o direito de o contribuinte fazê-la em outro momento processual, destinando-se a perícia técnica a subsidiar o julgador, a fim de formar sua convicção, e limitando-se a elucidar questões sobre provas e elementos incluídos nos autos, não podendo ser utilizada para suprir o descumprimento de uma obrigação prevista na legislação pertinente. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. É vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto. A inexatidão na declaração é fundamento para a incidência de multa de ofício. A inadimplência no pagamento do tributo implica em incidência de juros de mora.
Numero da decisão: 2201-005.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado. por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Nogueira Guarita - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: FRANCISCO NOGUEIRA GUARITA

7973053 #
Numero do processo: 15504.723320/2018-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2301-000.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a autoridade preparadora certifique-se e informe a esta turma, junto à fonte pagadora MIB Calçados Ltda., ou por outro meio eficaz, se houve a retenção do imposto de renda sobre o pagamento de aluguel, no valor de R$ 6.166,68, como consta do documento de folha 97. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). A Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, em razão da ausência, foi substituída pelo Conselheiro Virgílio Cansino Gil, suplente convocado.
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES

7947949 #
Numero do processo: 11516.720373/2011-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 01/01/2011 CONTRIBUIÇÃO AO RAT. ALÍQUOTA. GRAU DE RISCO DE ACIDENTE DO TRABALHO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. AUTO-ENQUADRAMENTO. A alíquota da contribuição ao RAT é apurada com base no grau de risco de acidente do trabalho da atividade preponderante da empresa, assim considerada a que ocupa o maior número de empregados. A empresa deve fazer o enquadramento, sob sua responsabilidade (auto-enquadramento), da atividade preponderante nos correspondentes graus de risco, mensalmente, conforme a Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, elaborada com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito do impugnante a requerer em outro momento processual, nos termos da Lei.
Numero da decisão: 2201-005.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Nogueira Guarita - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: FRANCISCO NOGUEIRA GUARITA