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4678083 #
Numero do processo: 10850.000320/92-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - PROCEDIMENTO DECORRENTE - Inexistindo fatos que determinem tratamento diferenciado, face à intima relação de causa e efeito estabelecida entre os dois procedimentos, aplica-se ao processo decorrente a decisão proferida no processo matriz, guardadas as especificidades de cada matéria em litígio. JUROS DE MORA - TRD - Incabível a cobrança de juros de mora com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1.991, em razão da inaplicabilidade, retroativamente, das disposições da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 - origem da Lei n° 8.218, de 29.08.91, que instituiu a modalidade de encargo. Nesse lapso, incide sobre os créditos tributários pagos em atraso, juros de mora à razão de 1% ao mês ou fração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11612
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD, relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, estendendo o decidido conforme Acórdão n° 106-11.596, de 08/11/2000.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4674605 #
Numero do processo: 10830.006545/2004-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1999 Ementa: DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38232
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4678328 #
Numero do processo: 10850.001728/2001-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS LIMITE DE 30% - ATIVIDADE RURAL - A regra limitadora de compensação de bases negativas da CSL, prevista no artigo 58 da Lei nº 8.081/1995, não se aplica à atividade rural. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves

4678333 #
Numero do processo: 10850.001763/99-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: USUFRUTO - VALORES RECEBIDOS PELA CESSÃO ONEROSA - ALUGUÉIS - Têm a natureza jurídica de aluguéis os valores que o usufrutuário recebe como pagamento pela cessão onerosa de usufruto. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO – Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.602
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4675740 #
Numero do processo: 10835.000477/99-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. Consoante jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95 era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção da base de cálculo. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS A MAIOR. PRAZO PRESCRICIONAL PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. O prazo de prescrição para repetir o indébito tributário oriundo de pagamentos a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é de cinco anos a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. PROCEDÊNCIA. É procedente o pedido administrativo de compensação de valores recolhidos a maior que o devido se efetuado em conformidade com as normas de regência. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) por unanimidade de votos, quanto a semestralidade; e II) por maioria de votos, quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente) e Leonardo de Andrade Couto que votavam pela prescrição do direito de pedir restituição. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4677857 #
Numero do processo: 10845.003527/2003-69
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DIRF - ATIVIDADE LANÇAMENTO VINCULADA - Por ser o lançamento atividade vinculada (art. 142, parágrafo único, do CTN), ao agente administrativo cabe apenas verificar a subsunção do fato à hipótese legal, afastando-se a incidência tributária apenas quando o contribuinte lograr comprovar o cumprimento da Lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4676052 #
Numero do processo: 10835.001573/2005-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 DCTF: 1º TRIMESTRE DE 2004. Multa pelo atraso na entrega de obrigações acessórias. Afastadas as preliminares suscitadas. Normas do processo administrativo fiscal. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal, empresa em funcionamento e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 303-34.710
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do auto de infração e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4678136 #
Numero do processo: 10850.000573/2005-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE - Tendo o auto de infração sido lavrado por servidor competente, com estrita observância das normas reguladoras da atividade de lançamento e, existentes no instrumento os elementos necessários para que o contribuinte exerça o direito do contraditório e da ampla defesa, assegurado pela Constituição Federal, afastam-se as preliminares de nulidade argüidas. DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES – Somente as despesas médicas realizadas pelo contribuinte e seus dependentes, comprovadas mediante documentação hábil e idônea, é que podem ser deduzidas da base de cálculo do tributo. SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - Diante de indícios da inidoneidade dos recibos apresentados para a comprovação de pagamentos de despesas médicas, em face de Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz da própria Administração, justifica-se a exigência por parte do Fisco de elementos adicionais para a comprovação da efetividade da prestação dos serviços e do pagamento. Sem isso, o simples recibo ou a declaração do próprio prestador de serviços sob suspeita são insuficientes para comprovar a despesa, justificando a glosa. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES DA FRAUDE, DOLO ou SIMULAÇÃO – SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ – IMPOSSIBILIDADE - Deve ser afastada a qualificação da multa quando ausentes os elementos de prova inequívoca de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, que não podem ser conjeturados ou presumidos em razão tão somente da dedução de despesas médicas cujos recibos são objeto de Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz. TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - Em face da sua vinculação, é dever da autoridade administrativa incluir no crédito tributário as parcelas previstas em lei, como é o caso dos juros e Taxa SELIC. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa e de aplicação retroativa de Súmula. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa em relação à glosa de despesa no ano-calendário de 1999 e no ano-calendário de 2000, em relação à glosa no valor de R$ 17.700,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Antônio José Praga de Souza e Leila Maria Scherrer Leitão que não desqualificam a multa. Por unanimidade de votos, restabelecer a dedução no valor de R$ 400,00, no ano-calendário de 2000.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4673717 #
Numero do processo: 10830.003156/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IR-FONTE - RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA - COMPROVAÇÃO - Cabe ao contribuinte fazer prova de que sofreu a retenção do imposto na fonte, mediante apresentação do comprovante de retenção ou das notas fiscais emitidas, com o destaque do IR-Fonte retido, acompanhadas dos comprovantes de pagamento . JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.929
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto u assam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4677346 #
Numero do processo: 10840.004367/93-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PASSIVO FICTÍCIO - INDEDUTIBILIDADE DE GASTOS A TÍTULO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E GASTOS NÃO NECESSÁRIOS - INSUFICIÊNCIA DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - PIS - IRFONTE - TRD - A renovação de argumentos defensórios já seguramente repelidos no âmbito da instância de origem sem uma contradita mais efetiva na peça recursal pela juntada de documentos aptos a elidir as pertinentes acusações configura a interposição de um apelo meramente protelatório. A presunção de omissão de receita constante do artigo 180 do RIR/80 inverte o ônus da prova e relega para o contribuinte a necessidade de suportar a real existência no passivo de título dado como em aberto ou não liquidado. Reputam-se não comprovados os gastos pela prestação de serviços de intermediação e instalação de bens, ainda que legitimada a prova do pagamento, na medida em que o contribuinte, devidamente provocado, não logrou demonstrar a efetividade das mesmas e até juntou documentação inapropriada. São gastos desnecessários à manutenção da fonte produtora aqueles relacionados a dispêndios não relacionados ao objeto social ou a desembolsos de favor ou em benefício de parentes dos sócios. No retardamento do reconhecimento da aquisição de certo bem dentro dos registros contábeis, impõe-se o lançamento versando diferença da receita de variação monetária credora. É indevida a exação ao PIS sob a égide dos Decretos-leis 2.445 e 2.449/88 reputados inconstitucionais. É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho/l991.( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19268
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire