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4697251 #
Numero do processo: 11075.001169/99-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – O direito de pleitear restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos, contados da data do recolhimento indevido. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4694295 #
Numero do processo: 11020.002812/2003-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF LEGALIDADE: É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA: A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE: Não há que se falar em inobservância ao princípio da razoabilidade quando o cálculo da exação segue a proporção abstratamente estabelecida na norma. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA: A garantia do princípio da ampla defesa decorre da correta aplicação das normas que regem o processo administrativo fiscal. Fato que ficou demonstrado no presente recurso.
Numero da decisão: 303-34.845
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4694521 #
Numero do processo: 11030.000617/2003-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. O fato da decisão de primeira instância ter reconhecido a existência de pequenos erros materiais, na autuação, não é razão para a nulidade do lançamento. DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O disposto no § 4º do art. 150 do CTN que prevê que nos casos de lançamento por homologação, o início do prazo decadencial é o da data da ocorrência do fato gerador, não se aplica quando for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que o prazo decadencial passa a ser regido pelo art. 173 e inciso I do CTN. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS – AMOSTRAGEM. As verificações obrigatórias dos últimos cinco anos feitas por amostragem estão previstas na legislação e não ferem o art. 142 do CTN. ACESSO A INFORMAÇÕES BANCÁRIAS – AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. O acesso às informações sobre movimentação financeira, independe de autorização judicial. O Decreto nº 3.724/2001 regula o acesso a essas informações dentro das hipóteses listadas para fins da justificativa da Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira. RETROATIVIDADE DA LEI – AMPLIAÇÃO DE PODERES DE INVESTIGAÇÃO. Com base no art. 144, § 1º do CTN, nada obsta a aplicação da legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, a ano-calendário anterior, desde que obedecidos os demais preceitos legais. OMISSÃO DE RECEITAS. De acordo com o art. 24 da Lei nº 9.249/95, a fiscalização ao verificar a omissão de receitas, determina o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica, entretanto, não há disposição legal para que fiscalização deduza das receitas omitidas e não contabilizadas, as despesas e custos do sujeito passivo também não contabilizados. PENALIDADE - MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOB BASE ESTIMADA. Não cabe a aplicação concomitante da multa de ofício, incidente sobre o tributo apurado, e da multa isolada, por falta de recolhimento de estimativas, previstas no art. 44 da Lei nº 9.430/96, § 1º, inciso IV, quando calculadas sobre os mesmos valores, apurados em procedimento fiscal. Incabível a exigência da multa isolada. PENALIDADE – MULTA QUALIFICADA. Presentes os pressupostos para a exigência da multa prevista no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios, calculados com base na Taxa SELIC, ampara-se na legislação ordinária e não contraria as normas contidas no Código Tributário Nacional. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências reflexas, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito, exceto em relação à matéria diferenciada.
Numero da decisão: 107-08.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Martins Valero, que mantinha a exigência de multa isolada e, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e decadência e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o valor de R$5.565,60.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4698206 #
Numero do processo: 11080.006401/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - CSLL - TRANSPORTE ESPECIAL DE CARGAS - LUCRO PRESUMIDO - ALÍQUOTA - O percentual de lucro presumido destinado às empresas que efetuam transporte especial e movimentação de cargas, seja o transporte/movimentação horizontal ou vertical é de 8%. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4696507 #
Numero do processo: 11065.002393/2001-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO INTEGRAL DE PREJUIZO FISCAL - BEFIEX - A compensação de prejuízos registrados na vigência de programa Befiex regido pelo Decreto Lei nº 1.219/72 não está sujeita à limitação de trinta por cento, prevista nas Leis 8.981 e 9.065 de 1995, enquanto houver saldo de prejuízo a compensar nos 6 anos-calendário subseqüentes. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-14.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmera do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que assam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4696409 #
Numero do processo: 11065.001807/97-82
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS – IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICIENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ART. 195, § 7º, CF/88 – A própria lei que previu a instituição do SESI o caracterizou como instituição de educação e assistência social, de acordo com o que preceitua a Constituição. Não procede a exigência da contribuição, tendo em vista que a Lei Complementar nº 70/91, com base na norma constitucional, reitera a imunidade dessas entidades (Art. 6º, inciso III). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antonio Gados Atulim e Josefa Maria Coelho Marques que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4694797 #
Numero do processo: 11030.001789/2004-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES - DATA DE EXCLUSÃO Uma vez verificado que um dos sócios da empresa contribuinte detêm mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 2° da Lei nº 9.317/96, a empresa contribuinte deve ser excluída do SIMPLES a partir do mês subseqüente ao que ocorrer a situação excludente, conforme determina o artigo 15, inciso II, da Lei nº 9.317/96. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - IMPOSSIBILIDADE É vedado a este Conselho de Contribuintes analisar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, nos termos do artigo 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.604
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

4697777 #
Numero do processo: 11080.003209/00-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não havendo análise do pedido de restituição/compensação, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a decadência, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros e por maioria de votos, declarar a nulidade da decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4694625 #
Numero do processo: 11030.001067/99-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: A pessoa jurídica exclusivamente prestadora de serviços médicos, especialmente nos setores de bancos de sangue e correlatos, não poderá utilizar o coeficiente de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal, para cálculo do Lucro Presumido, por não se caracterizar atividade hospitalar, mas, sim, 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente. A participação do sócio nos lucros que exceder subsume-se à tributação na pessoa física. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-46.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para retificar a ementa ao Acórdão n° 102-46.300, de 17/03/2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4694658 #
Numero do processo: 11030.001221/99-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação as aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas as Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas são normas complementares das leis (art.100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. ESTOQUES EM 31.12.96 - A partir da Instrução Normativa SRF nº 23, de 13/03/97, DOU de 17/03/97, ocorreu mudança na sistemática do cálculo do crédito presumido de IPI na exportação, passando do total das aquisições para o total das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na produção. Nessas condições, a fim de evitar duplo beneficio, o estoque, em 31.12.96, deve ser excluído da base de cálculo do período encerrado na referida data ou, caso a empresa não tenha feito tal exclusão, nos termos do art. 4º da IN SRF nº 103/97, deverá fazê-la na última apuração relativa ao ano de 1997. No presente caso, o benefício referente ao ano de 1996, Processo 11030.001230/99-41, Recurso 117.902, inclui o estoque em 31.12.96. Dessa forma, a fim de evitar duplicidade do benefício, o mesmo valor deve ser excluído dos cálculos do primeiro trimestre de 1997. Caso dessa exclusão resulte base de cálculo negativa, deverá a mesma ser compensada nos trimestres seguintes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, quanto às aquisições de pessoas fisicas, que apresentou declaração de voto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa