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5733685 #
Numero do processo: 13854.000175/2007-01
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2801-000.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso, nos termos do art. 62A, §§ 1º e 2º do Regimento do CARF. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin Presidente e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (24/11/2014), em substituição ao Conselheiro Relator Luiz Cláudio Farina Ventrilho. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, Walter Reinaldo Falcão Lima, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO

5731169 #
Numero do processo: 10882.908012/2011-11
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 14/11/2003 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. COMPROVAÇÃO. Não caracteriza pagamento de tributo indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis erro na DCTF. PER/DCOMP. DECLARAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCINDÍVEL. Prescinde de lançamento de ofício a não-homologação de declaração de compensação e a exigência dos débitos indevidamente compensados por meio desta declaração. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) PAULO SERGIO CELANI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5688872 #
Numero do processo: 10120.000859/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 22/02/2002 a 20/12/2004 MULTA REGULAMENTAR. ART. 83, INCISO I, DA LEI N.º 4.502/64. PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA EM SITUAÇÃO IRREGULAR. CONSUMO OU ENTREGA A CONSUMO. O estabelecimento que consumir ou entregar a consumo produtos de procedência estrangeira, adquiridos com cobertura de documentação fiscal comprovadamente inidônea, sujeita-se à multa igual ao valor comercial da mercadoria ou ao que lhe for atribuído na nota fiscal. Recurso voluntário negado. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3202-001.256
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente. Charles Mayer de Castro Souza - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Tatiana Midori Migiyama, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

5651663 #
Numero do processo: 13811.005905/2002-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996 Ementa: DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Estando adequadamente fundamentado, não é nulo o despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição. PEDIDO RESTITUIÇÃO. PIS DECRETOS. ART. 4º DA LC Nº 118/2005. STF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 62-A DO RICARF. Reconhecida a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118 /05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos, contado a partir do pagamento indevido, tão-somente para as ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. RE 566621, ELLEN GRACIE, STF. Reprodução do entendimento do STF, na forma do art. 62-A do RICARF. Precedente da CSRF do CARF. Inaplicabilidade do prazo de cinco anos, previsto no art. 4º, segunda parte, da LC 118 /05, para o pedido de restituição solicitado em 2002. RESTITUIÇÃO. PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. PRAZO NONAGESIMAL. ALCANCE. ART. 62- DO RICARF. A inconstitucionalidade dos Decretos-lei nº 2445/88 e 2449/88 foi declarada pelo C. Supremo Tribunal Federal, tendo sido suspensa a execução das normas pela Resolução nº 49 do Senado Federal, de 10 de outubro de 1995. O C. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido da semestralidade da base de cálculo do PIS, sem correção monetária, até o advento da MP nº 1.212/95, observando-se o princípio insculpido do art. 195, § 6º, da Constituição Federal. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.136.210/PR, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento segundo o qual, no período de competência entre outubro de 1995 a fevereiro de 1996 e de março de 1996 a outubro de 1998, a contribuição para o PIS é regida pela Lei Complementar 7/70 e pela Medida Provisória 1212/95 e suas reedições, respectivamente. Dessa forma, de outubro de 1995 até 28 de fevereiro de 1996 (início da vigência das alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.212, de 28 de novembro de 1995), a cobrança das contribuições destinadas ao PIS era regida pelo disposto na Lei Complementar 7/70. A partir de março de 1996 e até a publicação da Lei n. 9.715, de 25 de novembro de 1998, a contribuição restou disciplinada pela Medida Provisória 1.212/95 e suas reedições, existindo, portanto, uma continuidade da exigibilidade da exação. Não procede, portanto, o pedido de restituição do PIS, no período de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, sob alegação de que teria havido um vácuo legislativo entre a LC 7/1970 e a MP 1.212/1995. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (presidente da turma), Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilberto de Castro Moreira Junior e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

5692462 #
Numero do processo: 35172.001261/2005-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 13/04/2005 NORMAS GERAIS. EMBARGOS. OMISSÃO. ADMISSÃO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pela extinto Conselho de Contribuintes, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. No presente caso, há a omissão apontada pela embargante, pois a decisão não analisou e aplicou a alteração legislativa em vigor. NORMAS GERAIS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.º 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n.º 8.212/1991 pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, como no presente caso, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária.
Numero da decisão: 2301-004.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos, nos termos do voto do Relator; b) acolhidos os embargos, em dar provimento ao recurso do sujeito passivo, pelo disposto no Art. 79, da Lei 11401/2009, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Presidente - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, MAURO JOSE SILVA, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

5642347 #
Numero do processo: 16327.915383/2009-16
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 CPMF. PER/DCOMP. MODIFICAÇÃO DO OBJETO DO PLEITO. INADMISSIBILIDADE. O pedido de compensação delimita a amplitude de exame do direito creditório alegado pelo sujeito passivo quanto ao preenchimento dos requisitos de liquidez e de certeza necessários à extinção de créditos tributários. Instaurado o contencioso, não se admite que o contribuinte altere o pedido mediante a modificação do direito creditório aduzido na declaração de compensação. RETIFICAÇÃO DE PER/DCOMP A declaração de compensação só pode ser retificada em razão de erro material e tem como data limite a expedição do despacho decisório que decide acerca da homologação ou não da compensação. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3802-003.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Adriene Maria de Miranda Veras. Ausente justificadamente o conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Proferiu sustentação oral, pelo recorrente, Dr. William Rodrigues Alves, OAB/SP nº 314.908.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

5658495 #
Numero do processo: 10630.720348/2010-34
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 01/01/2009 DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. CRÉDITO IMPROCEDENTE. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-003.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, em razão da decadência. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5709685 #
Numero do processo: 10380.017252/2002-74
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 PAF - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO Embargos de Declaração que se conhece apenas para esclarecer omissão suscitada pela Fazenda Nacional, sem, contudo, alterar o resultado do julgamento. REGIMENTO INTERNO CARF - DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ - ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho. DECADÊNCIA O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, pacificou o entendimento segundo o qual para os casos em que se constata pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional; de outra parte, para os casos em que não se verifica o pagamento, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, também do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-002.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade dos votos, em acolher e dar provimento aos embargos de declaração acolhidos e providos, sem efeitos infringentes, para rerratificar o acórdão embargado mantendo a decisão prolatada. (ASSINADO DIGITALMENTE) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias - Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente). MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5709683 #
Numero do processo: 19515.002217/2004-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: PAF - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO Embargos de Declaração que se conhece apenas para esclarecer omissão suscitada pelo contribuinte, sem, contudo, alterar o resultado de julgamento. REGIMENTO INTERNO CARF - DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ - ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho. DECADÊNCIA O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, pacificou o entendimento segundo o qual para os casos em que se constata pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional; de outra parte, para os casos em que não se verifica o pagamento, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, também do Código Tributário Nacional. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA NÃO CONFIGURA PAGAMENTO PARCIAL A compensação de prejuízo fiscal e base negativa é para formação do lucro real tributável e não se equipara a pagamento parcial de imposto. PAGAMENTO PARCIAL PARA FINS DO ART. 150, § 4º, DO CTN - ADESÃO AO PAES O pagamento, ainda que por meio de parcelamento, ensejaria a aplicação da regra conforme art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. Contudo, é necessário perquirir em que momento esse pagamento foi efetuado e se existe nos autos a sua comprovação. A adesão ao parcelamento após a lavratura do Auto de Infração, não pode ser considerado para fins de aplicação do art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional; este caso enseja a aplicação da regra do artigo 173, inciso I, também do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-002.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade dos votos, em acolher e dar provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes. (ASSINADO DIGITALMENTE) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias - Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente). MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5590155 #
Numero do processo: 13888.917250/2011-55
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/12/2002 Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 pelo plenário do STF, em sede de controle difuso, e tendo sido, posteriormente, reconhecida por aquele Tribunal a repercussão geral da matéria em questão e reafirmada a jurisprudência adotada, deliberando-se, inclusive, pela edição de súmula vinculante, deixa-se de aplicar o referido dispositivo, conforme autorizado pelos Decretos nºs 2.346/97 e 70.235/72 e pelo Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-003.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário no sentido de se reconhecer o direito à restituição dos pagamentos a maior da contribuição, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL