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4671628 #
Numero do processo: 10820.001334/00-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – Súmula 11 do 1º. CC. – Não existe prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - O imposto incide sobre o valor bruto creditado ao contribuinte excluídos os rendimentos não tributáveis e aqueles tributáveis exclusivamente na fonte, bem como, custas judiciais e honorários advocatícios. CÁLCULO DO IMPOSTO – Estando correto o cálculo com dedução padrão, IRRF e obediência à tabela progressiva, não há que se invocar bitributação eis que o imposto adicionado para encontrar o rendimento bruto foi abatido no cálculo final. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.826
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 983,57, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4669122 #
Numero do processo: 10768.019932/00-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. – AÇÕES AO PORTADOR. – DEDUTIBILIDADE. – NÃO AUTORIZAÇÃO. - Os juros sobre o capital próprio, quando contabilizados em conta do passivo, de forma que permita identificar o credor, seja titular da empresa individual, sócio ou acionista, serão dedutíveis para determinação do lucro real. Em conseqüência, não serão dedutíveis os juros sobre capital próprio atribuídos às ações ao portador, por desatendida a condição de individualizadamente creditados. LUCRO DA EXPLORAÇÃO – AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Considera-se lucro da exploração o lucro líquido contábil do período ajustado pela exclusão dos resultados não operacionais, entre eles, a receita decorrente da venda de direito registrado no ativo permanente. Na apuração do lucro da exploração, também devem ser excluídas as parcelas correspondentes aos ajustes de exercícios anteriores. POSTERGAÇÃO DE RECEITAS – TRIBUTAÇÃO – A partir da Lei 9.430/96, em caso de recolhimento de tributo após o período de competência (postergação do tributo), desacompanhado da multa de mora, não é mais aplicável o método de imputação. CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, que manteve parcialmente a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo relativo a Contribuição Social sobre o Lucro. Lançamento parcialmente procedente.
Numero da decisão: 101-94.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação os itens referentes a: 1. ajuste de exercício anterior; 2.postergação de paga Cortez (Relator), Sandra Maria Faroni e Valmir Sandri que também excluíram da tributação os itens referentes a: 1. glosa dos juros sobre o capital próprio (ações ao portador); 2. glosa da variação monetária sobre os mesmos juros. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4670813 #
Numero do processo: 10805.002854/97-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - ERRO OU OMISSÃO DA FONTE PAGADORA - PROVA DA RETENÇÃO - O comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora faz prova a favor do contribuinte de que houve a retenção do imposto na fonte. À falta desse documento, por comprovado erro ou omissão da fonte pagadora, são admissíveis outros meios de prova. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4671491 #
Numero do processo: 10820.001034/2001-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – COMPROVAÇÃO. Tendo sido comprovado que o valor das receitas de prestação de serviços contestado foi oferecido à tributação, exonera-se a parte do crédito tributário correspondente. Ementa: TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CSLL. Aplica-se à exigência relativa à tributação decorrente, a mesma solução dada ao lançamento principal, em razão da estreita relação de causa e efeito
Numero da decisão: 107-09.279
Decisão: ACORDAM os Membros da SÉTIMA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4672033 #
Numero do processo: 10821.000302/2002-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa da qual a contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4670860 #
Numero do processo: 10805.003567/93-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA - ADIANTAMENTOS - LANÇAMENTO DO TRIBUTO - Não restando provada, de forma inequívoca, a venda à ordem ou para entrega futura, por falta de elementos de fato que comprovem especificamente os produtos alegadamente negociados, não há que se concluir ter havido, em adiantamentos efetuados, a cobrança antecipada do IPI, a fazer infletir a regra estatuída no artigo 236, VII, do RIPI/82. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73281
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o advogado da recorrente Dr. Oscar Sant´Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4671687 #
Numero do processo: 10820.001557/00-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. DESENQUADRAMENTO. A lei veda a opção pelo SIMPLES por pessoa jurídica que exerça atividade de programador, analista de sistema e professor ou a estas assemelhadas. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-31772
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4670282 #
Numero do processo: 10805.000407/00-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - MICRO EMPRESA A empresa inscrita no Simples, comprovadamente como Micro Empresa e que recolheu tributos como Empresa de Pequeno Porte, por evidente lapso, tem direito a restituição dos pagamentos feitos a maior. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4671022 #
Numero do processo: 10814.010397/98-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO. TORNA-GUIA. ATRASO. Quem atua no dia-a-dia dos despachos aduaneiros de importação, em especial, nos casos de DTA, sabe as dificuldades operacionais e burocráticas que gravitam em torno das operações. Tanto isso é verdade que as regras relativas à devolução das torna-guias, nos casos de DTA, foi reformulada. (...) Portanto, dada a burocracia envolvida neste tipo de regime aduaneiro especial, que comprovadamente foi cumprido, acrescido dos fatos e argumentos de direito que militam em favor da recorrente, entendo que não ocorreu qualquer prejuízo para a Fazenda Nacional, razão pela qual ela não pode ser apenada. Afinal, o Estado não vive de multas. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4670021 #
Numero do processo: 10783.005864/98-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. 07/93 A 08/93. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. SEMESTRALIDADE. PRECLUSÃO. Se o ato administrativo não está conforme a lei, deve o julgador manifestar-se, independentemente de ter sido ou não alegado pela parte. BASE DE CÁLCULO. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. PIS/FATURAMENTO. ALÍQUOTA. PERÍODO ANTERIOR A FEVEREIRO DE 1996. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a alíquota do PIS Faturamento, até fevereiro de 1996, antes da entrada em vigor da Lei nº 9.715/98, conversão da Medida Provisória nº 1.212/95, é de 0,75%, consoante a Lei Complementar nº 17/73. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência para os períodos de apuração até agosto de 1993. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) e Antonio Bezerra Neto que afastavam a decadência (tese dos dez anos); e b) em dar provimento ao recurso para reconhecer a semestralidade. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) que votou para não aplicar a semestralidade de oficio. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis