Numero do processo: 15374.939905/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
PROCESSUAL - PRECLUSÃO - INOBSERVÂNCIA AOS PRECEITOS DO ART. 16 DO DECRETO 70.235/72.
Opera-se preclusão consumativa quanto a matéria não suscitada por ocasião da manifestação de inconformidade, sendo impossível dela conhecer em de sede de recurso de ofício acaso não demonstradas as hipóteses do art. 16 do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-003.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Paulo Henrique , Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausente, justificadamente, o conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa que foi substituído no colegiado pela conselheira Bárbara Santos Guedes (suplente convocada).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 19515.720482/2012-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2007
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR A EMPRESA DE FORNECER À FISCALIZAÇÃO AS INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS, EM MEIO DIGITAL, NO LEIAUTE PREVISTO NO MANUAL NORMATIVO DE ARQUIVO DIGITAL (MANAD) AIOA CFL 21.
A empresa que utiliza sistema eletrônico de processamento de dados, quando intimada a apresentar informações em meio digital, é obrigada a fornecer à fiscalização as informações cadastrais, financeiras e contábeis, em meio digital, com leiaute previsto no Manual Normativo de Arquivo Digital (MANAD).
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AIOA CFL 35.
Constitui infração a recusa, por parte da empresa, de prestar informações e esclarecimentos ao Fisco, no interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização, conforme previsto no artigo 32, inciso III, e § 11 da Lei n° 8.212/91, com a redação dada pela MP nº 449, de 03/12/2008 convertida na Lei n° 11.941/2009, combinado com o artigo 225, III e § 22, do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AIOA CFL 38.
Constitui infração deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições previstas na Lei nº 8.212/91, ou apresentar documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita informação verdadeira (art. 33, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.212/91).
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PROVA.
As alegações de defesa que não estiverem acompanhadas de produção das competentes e eficazes provas desfiguram-se e obliteram o arrazoado defensório, pelo que prospera a exigibilidade fiscal.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA REFERENTE À GFIP A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MP 449/2008. APLICABILIDADE. MULTA MAIS BENÉFICA. RETROAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO. AIOA CFL 78.
De acordo com o expresso no art. 106, II, alínea c, do Código Tributário Nacional CTN, em Auto de Infração lavrado contra o contribuinte por descumprimento de obrigação tributária previdenciária, devem ser confrontadas as penalidades apuradas conforme a legislação de regência do fato gerador com a multa determinada pela norma superveniente, aplicando-se a que lhe for menos severa. A penalidade prevista no art. 32A da Lei 8.212/91 somente se aplica na inocorrência simultânea de lançamento da correspondente obrigação principal; caso contrário, prevalece o disposto no art. 35A da mesma lei, que estipula a multa de 75% sobre o valor das contribuições devidas lançado de ofício.
Numero da decisão: 2301-005.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Duca Amoni (suplente convocado), Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, João Maurício Vital e Wesley Rocha. Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 10665.907674/2009-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO. TERMO INICIAL. 360 DIAS.
Não existe previsão legal para a incidência da Taxa SELIC nos pedidos de ressarcimento de IPI. O reconhecimento da atualização monetária só é possível em face de decisões do STJ na sistemática dos Recursos Repetitivos, quando existentes atos administrativos que indeferiram parcial ou totalmente os pedidos, e o entendimento neles consubstanciados foi revertido nas instâncias administrativas de julgamento, sendo assim considerados oposição ilegítima ao seu aproveitamento. Configurada esta situação, a Taxa SELIC incide sobre a parcela revertida no contencioso a favor do contribuinte, mas somente a partir de 360 (trezentos e sessenta) dias contados do protocolo do pedido, pois, antes deste prazo, não existe permissivo, nem mesmo jurisprudencial, com efeito vinculante, para a sua incidência.
Numero da decisão: 9303-007.005
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, para determinar a incidência da Taxa Selic a partir do prazo de 360 (trezentos e sessenta dias) da data da protocolização do pedido de ressarcimento, a incidir somente sobre o crédito cujas glosas foram revertidas nas instâncias de julgamento posteriores ao Despacho Decisório. Vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 19740.000632/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/10/2004
APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA AOS TERCEIROS INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Devida contribuição social destinada aos Terceiros - FNDE, a cargo da empresa sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer titulo, durante o mês, aos segurados empregados que lhe prestem serviços, nos termos dos artigos 2° e 3° da Lei n° 11457/07 e legislação complementar.
Entende-se por salário de contribuição a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer titulo, inclusive os ganhos habituais sob forma de utilidades (art. 28, I da Lei n° 8.212/91).
Incide contribuição previdenciária os valores pagos pela empresa aos seus empregados, relativos à ajuda de custo pagas em desacordo com a alínea g do § 9° do art. 28 da Lei 8.212/91 e art. 214, § 9° e 10 do RPS, aprovado pelo Decreto 3048/99.
Numero da decisão: 2201-004.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 16327.721142/2015-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
BÔNUS A DIRETORES ESTATUTÁRIOS. INDEDUTIBILIDADE.
São indedutíveis as gratificações ou participações no resultado atribuídas aos dirigentes ou administradores da pessoa jurídica que não correspondam a remuneração mensal fixa por prestação de serviços.
DESPESAS COMPROVADAS. DEDUTIBILIDADE.
São dedutíveis as despesas operacionais cuja efetivação esteja comprovada nos autos, ainda que por amostragem, desde que também sejam necessárias e usuais à atividade do Contribuinte.
Numero da decisão: 1301-003.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: (a) reverter as glosas realizadas sobre os pagamentos ao Clube Mapfre, reconhecendo a dedutibilidade das despesas no montante de R$ 42.776.524,52; e (b) reverter a glosa da compensação de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, no ano de 2011, levando-se em conta a reversão da adição de R$ 42.776.524,52.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 10865.720303/2012-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2008
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
O reexame de decisões proferidas no sentido de exoneração de créditos tributários e encargos de multa se impõe tão somente aos casos em que o limite de alçada supera o previsto no Art. 1º da Portaria MF nº 63, de 9 de fevereiro de 2017, sendo aplicável o limite vigente na data do julgamento conforme Súmula CARF 103.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Caracterizam omissão de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
RECURSOS DE TERCEIROS EM CONTA PRÓPRIA. ADVOGADO. RECURSO DE CLIENTE RECEBIDO EM RAZÃO DE PROCESSO JUDICIAL.
Comprovada a origem dos recursos como pertencentes a cliente do contribuinte, movimentados em sua conta corrente em razão de sua condição de patrono em processo judicial e confirmar tal natureza por meio de documentos que indiquem sua destinação, afasta-se a presunção de omissão de rendimentos de origem não comprovada.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS NÃO CARACTERIZADA.
A apresentação de extrato bancário com lançamento de empréstimo/crediário realizado pela instituição financeira emissora do extrato, creditado na conta corrente do contribuinte sob tal titulo, afasta a presunção relativa de omissão de rendimentos de origem não comprovada.
Numero da decisão: 2402-006.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício; e conhecer do recurso voluntário, dando-lhe parcial provimento para excluir do lançamento o equivalente a R$ 8.960.000,00, recebidos pelo recorrente na condição de procurador da FOUR J'S DEVELOPMENT TOOLS e R$ 9.800,00, depositados em 30/05/2008, sob o título "CREDIÁRIO AUTOM" constante do extrato do Banco Itaú.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Junior e Mario Pereira de Pinho Filho (Presidente).
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 13603.724504/2011-32
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/2009 a 31/05/2009
INSUMOS. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA.
Sendo o acórdão paradigma divergente do recorrido em matéria do critério jurídico de avaliação do que seja insumo para fins de PIS e Cofins não cumulativo, há que se admitir seu conhecimento.
PIS E COFINS. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE.
De acordo com artigo 3º da Lei nº 10.833/03, que é o mesmo do inciso II, do art. 3º, da Lei nº 10.637/02, que trata do PIS, o conceito de insumos pode ser interpretado dentro do conceito da essencialidade, desde que o bem ou serviço seja essencial a atividade produtiva.
PIS E COFINS. CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. POSSIBILIDADE.
Cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e da Cofins sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo.
Não obstante à observância do critério da essencialidade, é de se considerar ainda tal possibilidade, invocando o art. 3º, inciso IX, da Lei 10.833/03 e art. 3º, inciso IX, da Lei 10.637/02 eis que a inteligência desses dispositivos considera para a r. constituição de crédito os serviços intermediários necessários para a efetivação da venda quais sejam, os fretes na operação de venda. O que, por conseguinte, cabe refletir que tal entendimento se harmoniza com a intenção do legislador ao trazer o termo frete na operação de venda, e não frete de venda quando impôs dispositivo tratando da constituição de crédito das r. contribuições.
Numero da decisão: 9303-007.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Demes Brito, Andrada Márcio Canuto Natal e Tatiana Midori Migiyama, que não conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Jorge Olmiro Lock Freire e Rodrigo da Costa Pôssas, que lhe deram provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, quanto ao conhecimento do recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. Acordam, ainda, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Jorge Olmiro Lock Freire, que lhe negaram provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10840.904848/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/07/2006
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES.
Constatada a existência do crédito tributário, por meio das DCTF retificadora apresentada após a emissão do despacho decisório tributário, este deve ser analisado pela fiscalização, em homenagem ao princípio da verdade material no processo administrativo.
Numero da decisão: 1301-003.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito de crédito de R$ 189,30 e homologar a compensação declarada até este limite, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO
Numero do processo: 10768.906148/2006-35
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003
PEDIDO ELETRÔNICO DE RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE SALDO DISPONÍVEL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO.
Inexiste direito creditório disponível para fins de compensação quando, por conta da vinculação de pagamento a débito do próprio interessado, o crédito analisado não apresenta saldo disponível.
A compensação de créditos tributários só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei. Na falta de comprovação do pagamento indevido ou a maior, quando o crédito foi totalmente consumido em outra compensação, não há que se falar de crédito passível de compensação.
A demonstração analítica do direito creditório vindicado integra o ônus de prova atribuído ao contribuinte, notadamente quando se discute pedido de compensação. Na falta de comprovação do crédito, não há que se falar em homologação da compensação.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1002-000.358
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Ângelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 16306.000352/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância, ex vi do disposto no art. 33 do Decreto nº. 70.235, de 1972. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que, nos termos do art. 42 do mesmo diploma legal, a decisão de primeira instância já se tornou definitiva.
INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. OPÇÃO. VALIDADE.
É válida a intimação por meio magnético quando a contribuinte regularmente opta pela utilização do Domicílio Tributário Eletrônico.
Numero da decisão: 1401-002.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso por sua intempestividade. Vencidos os Conselheiros Lívia de Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin e Daniel Ribeiro Silva, que conheceram do recurso.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Lívia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
