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4315392 #
Numero do processo: 11080.722521/2010-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/1998 a 31/07/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO. No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DOS SEGURADOS. DESCONTO DE SUAS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES PELA EMPRESA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PELO RECOLHIMENTO. A responsabilidade pela arrecadação e recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo dos segurados empregados repousa sobre a empresa, por força da responsabilidade tributária a esta atribuída pelo art. 30, I, ‘a’ e ‘b’ da Lei nº 8.212/91. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. O proprietário, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEGALIDADE. Nas hipóteses em que o cálculo do tributo tiver por base, ou tomar em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, poderá arbitrar o valor da base de cálculo ou os aludidos preços, sempre que forem omissos ou não merecerem fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado. Em caso de recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o fisco federal pode inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. A utilização de percentual definido em ato normativo, incidente sobre o valor dos serviços contidos em notas fiscais, para fins de apuração indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias, constitui procedimento que observa os princípios da legalidade e da proporcionalidade. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. ELISÃO DA SOLIDARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. A CND apenas certifica que, no momento de sua emissão, não havia crédito tributário formalmente constituído em desfavor da empresa signatária da certidão, circunstância que não afasta o direito da Fazenda Pública de constituir e cobrar qualquer débito eventualmente apurado após a sua emissão, conforme ressalvado na própria CND. A apresentação de CND emitida em nome de empresa prestadora de serviços não é suficiente para elidir a responsabilidade solidária na construção civil. A elisão somente é possível com a comprovação do recolhimento da contribuição devida, pela apresentação dos documentos exigidos pela legislação de regência. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Adriana Sato, Paulo Roberto Lara dos Santos, Wilson Antonio de Souza Correa e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4414271 #
Numero do processo: 10920.909146/2009-31
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/12/2005 PER/DCOMP.COFINS. PAGAMENTO EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. Comprovada documentalmente a ocorrência de pagamento em valor superior ao devido, cabível o reconhecimento do direito creditório decorrente e a homologação da compensação, até o limite do valor a restituir. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-001.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) José Luiz Bordignon - Relator. EDITADO EM: 03/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), José Luiz Bordignon, Marcos Antonio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

4289996 #
Numero do processo: 12466.002301/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 11/08/2005, 09/11/2005 IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. RECURSOS FINANCEIROS. PRESUNÇÃO LEGAL. Presume-se por conta e ordem de terceiro, a operação de comércio exterior realizada mediante recursos financeiros daquele. LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO. INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE. Nas operações de importação na modalidade por conta e ordem de terceiro, o contribuinte do Imposto de Importação é o importador, figurando o adquirente como responsável solidário. Respondem pela infração conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie, bem como o adquirente da mercadoria de procedência estrangeira, no caso da importação realizada por conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA CONSUMIDA OU NÃO LOCALIZADA. MULTA IGUAL AO VALOR DA MERCADORIA. Considera-se dano ao Erário a ocultação do real sujeito passivo na operação de importação, infração punível com a pena de perdimento. Incorrerão em multa igual ao valor da mercadoria os que entregarem a consumo mercadoria de procedência estrangeira importada irregular ou fraudulentamente. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral, pela contribuinte, a advogada Karina Marques Machado, OAB/SP 242.615. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Gilberto de Castro Moreira Junior e Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4380069 #
Numero do processo: 10120.904656/2009-37
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/04/2004 PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deverá ser apresentada com a manifestação de inconformidade, sob pena de ocorrer a preclusão temporal. Não restou caracterizada nenhuma das exceções do § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 (PAF). Recurso Voluntário Negado. A compensação não pode ser homologada quando o sujeito passivo não comprova a origem de seu direito creditório.
Numero da decisão: 3801-001.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel que convertiam o processo em diligência para que a Delegacia de origem apurasse a legitimidade do crédito. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. EDITADO EM: 08/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

4367485 #
Numero do processo: 10835.001195/2005-69
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996, 1997, 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. Inexistindo os pressupostos regimentais estabelecidos no art. 65 do RICARF, rejeitam-se os embargos de declaração. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3403-001.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. [Assinado com certificado digital] Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4334541 #
Numero do processo: 11080.720457/2010-98
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com planos de saúde, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-001.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 18/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Dayse Fernandes Leite, Ewan Teles Aguiar, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente momentaneamente o Conselheiro Sidney Ferro Barros.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4463617 #
Numero do processo: 11516.001206/2009-18
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 DESPESAS COM ALUGUEL. INEXIGIBILIDADE DE NOTA FISCAL. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO É inexigível a apresentação de nota fiscal de pagamento de aluguel, porém fica obrigada a contribuinte a comprovar o efetivo pagamento realizado. CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal ou de documentos hábeis e idôneos à comprovação do alegado sob pena de acatamento do ato administrativo realizado.
Numero da decisão: 3803-003.605
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar privimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. [assinado digitalmente] Alexandre Kern - Presidente. [assinado digitalmente] João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

4433516 #
Numero do processo: 10660.720424/2008-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: null null
Numero da decisão: 3201-000.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos; votando pelas conclusões o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira, em afastar as preliminares de nulidade, nos termos do voto da relatora, exceto a preliminar argüida por falta de publicação do termo de inidoneidade documental que foi negado por maioria, vencido, neste aspecto o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM – Relator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Judith do Amaral Marcondes Armando, Marcelo Ribeiro Nogueira, Adriana Oliveira e Ribeiro e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Ausência justificada de Daniel Mariz Gudiño
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4360167 #
Numero do processo: 10183.906096/2009-11
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/2007 a 31/05/2007 PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO. DESCUMPRIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA. CONCOMITÂNCIA COM A VIA JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. O recurso voluntário apresentado intempestivamente não pode ser conhecido. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 3803-003.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4388656 #
Numero do processo: 11065.002707/2009-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2402-000.263
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Julio César Vieira Gomes - Presidente. Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Relatório Trata-se de auto de infração lavrado em 23/11/2009, para exigir multa em razão da Recorrente ter apresentado as Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, no período de 01/12/2005 a 31/08/2008. A Recorrente interpôs impugnação (fls. 158/191) requerendo a total improcedência do lançamento. Analisando o inteiro teor dos autos, verifica-se que não consta a decisão proferida pela d. Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Porto Alegre – RS. A Recorrente interpôs recurso voluntário (fls. 169/221) argumentando que: (i) é uma situação de terceirização das atividades da empresa; (ii) não há formação de um grupo econômico; (iii) não foi adequadamente provada a situação levantada na presente autuação; (iv) o ônus da prova é do fisco; (v) o lançamento foi realizado com base em indícios; (vi) a Recorrente não deve ser responsabilizada pelas multas de outras empresas; (vii) a multa prevista no art. 32, § 5º da Lei nº 8.212/91 está revogada, devendo ser excluída na presente autuação em razão da retroatividade benigna; (viii) uma eventual co-responsabilidade está adstrita aos termos da lei, restringindo-se apenas às contribuições e não às penalidades, bem como a sua atualização monetária; (ix) é necessária a produção de prova pericial. É o relatório.
Nome do relator: Não se aplica