Numero do processo: 10875.000934/00-80
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/08/1991 a 30/06/1992
Data do pedido: 15/03/2000
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL. FINSOCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIES A QUO E PRAZO PARA EXERCÍCIO DO DIREITO. ARTIGO 62-A, DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
O CARF está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF e STJ, na sistemática prevista nos artigos 543-B e 543-C, do CPC (art. 62-A do RICARF). Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no REsp nº 1.002.932, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, como no caso em tela, formalizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118, de 2005, ou seja, antes de 09/06/2005, o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação é de cinco anos, conforme o artigo 150, § 4º, do CTN, somado ao prazo de cinco anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo código.
SÚMULA CARF Nº 91: Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
Recurso Extraordinário Negado
Numero da decisão: 9900-000.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora.
EDITADO EM: 29/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Joel Miyasaki, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Antônio Lisboa Cardoso (convocado em substituição à Conselheira Susy Gomes Hoffman), Paulo Cortez (convocado em substituição à conselheira Karem Jureidini Dias) e Júlio César Alves Ramos (convocado para ocupar o lugar do Presidente da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11065.722843/2012-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2011
FRAUDE/SONEGAÇÃO/CONLUIO. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO.
É cabível a aplicação da multa de ofício de cento e cinquenta por cento sobre os tributos a recolher, apurados quando a falta for decorrente de fraude/sonegação/conluio devidamente demonstrada.
VALORAÇÃO ADUANEIRA. FRAUDE.. ARBITRAMENTO. CRITÉRIOS RAZOÁVEIS. INOBSERVÂNCIA.
Nos casos de fraude, sonegação e conluio, quando o preço real praticado não puder ser identificado, a Autoridade Aduaneira deverá arbitrar o preço da mercadoria importada, seguindo os critérios apontados nos incisos I e II do artigo 88 da Medida Provisória n° 2.158-35, com observância ao princípio da razoabilidade. A inobservância de critérios razoáveis, como a utilização de percentual médio de subfaturamento praticado em outras importações, não autoriza o arbitramento do preço da mercadoria importada.
Numero da decisão: 3101-001.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a exação referente às Declarações de Importação enumeradas na parte dispositiva do acórdão.. Fez sustentação oral o Dr. Carlos Alberto de Souza Junior OAB/SC nº 12.294, advogado do sujeito passivo.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Rodrigo Mineiro Fernandes Relator.
EDITADO EM: 21/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Demes Brito, José Mauricio Carvalho Abreu e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10980.728470/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2010
CRÉDITOS. AQUISIÇÕES NÃO COMPROVADAS. REGISTRO. MAJORAÇÃO/QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE.
A conduta de registrar créditos relativos a aquisições não comprovadas, mormente quando oriundas de empresas inativas, caracteriza-se como fraude (art. 72 da Lei nº 4.502/64), sendo o intuito doloso mero elemento configurador desta circunstância qualificativa (arts. 477 e 481 do RIPI/02), razão pela qual não pode ser sopesado também como agravante e/ou majorante da multa imposta, sob pena de se incorrer em verdadeiro e indesejado bis in idem.
Recurso voluntário provido em parte.
O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação em que não haja pagamento de tributo ou o sujeito passivo tenha se utilizado de dolo, fraude ou simulação, extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
DECADÊNCIA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. HAVENDO PAGAMENTO INSUFICIENTE DO IPI. IMPORTAÇÃO.
O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação em que haja pagamento do tributo, extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do fato gerador.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
É cabível a atribuição de responsabilidade solidária àqueles que tiverem interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária apurada e/ou às pessoa expressamente designadas por lei (art. 124 do CTN).
Numero da decisão: 3401-002.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (1º) ocorrência de infração dolosa, quanto às aquisições de pessoa jurídica inapta - por unanimidade de votos negar provimento ao recurso; (2º) decadência: (2a) relativamente à operações envolvendo aquisições de empresa inapta - por unanimidade de votos, entendeu-se aplicável a regra do art. 173, inciso I do CTN; (2b) relativamente às operações com erro de classificação fiscal - por unanimidade de votos, entendeu-se cabível o art. 150, § 4º do CTN; (2c) relativamente às operações com destaque do imposto, por maioria de votos, entendeu-se aplicável o art. 173, inciso I do CTN, vencido o Conselheiro Robson José Bayerl, que aplicava o artigo 150, § 4º do CTN por força do art. 124 do RIPI (Decreto n.º 4.554/2002); (3º) por erro de classificação fiscal - por unanimidade de votos negar provimento ao recurso; (4º) inobservância de requisitos formais na emissão de notas fiscais - por maioria de votos dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Efigênia Duarte e Robson José Bayerl; (5º) multa sobre o IPI não lançado com cobertura de crédito - por unanimidade negar provimento ao recurso; (6º) majoração da multa qualificada - por maioria de votos dar provimento ao recurso para afastar a majoração da multa qualificada reduzindo-a para 150%, vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira (relator). Designado o Conselheiro Robson José Bayerl para redigir o voto vencedor. (7º) Responsabilidade tributária - por voto de qualidade, negar provimento aos recursos. Vencidas as Conselheiras Raquel Brandão Minatel, Angela Sartori e Adriana Ribeiro. A Conselheira Raquel Brandão Minatel fará declaração de voto sobre este ponto. Sustentou pela recorrente a Drª Lígia de Azevedo Cafruni, OAB/PR n.º 59.100.
Robson José Bayerl - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson Jose Bayerl (Presidente), Raquel Motta Brandão Minatel, Efigênia Maria Nolasco Duarte, Eloy Eros da Silva Nogueira, Adriana Oliveira e Ribeiro e Angela Sartori.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 18186.002583/2008-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
Multa. DIMOB. Erro de preenchimento. Princípio da verdade material. Multa por atraso afastada.
Constada a existência de mero equívoco no preenchimento da declaração e a impossibilidade de sua retificação em razão de restrições impostas pelo programa eletrônico da RFB, deve ser afastada a multa aplicada em homenagem ao princípio da verdade material.
Numero da decisão: 1801-002.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para afastar a aplicação de multa por atraso na entrega da DIMOB.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Daniel de Moura Fonseca - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cristiane Silva Costa, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA
Numero do processo: 10865.720313/2008-27
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1802-000.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do Voto do Relator.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa- Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Correa (Presidente), Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel, , Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano (Suplente Convocado).
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA
Numero do processo: 10930.004964/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - APURAÇÃO - DISCUSSÃO JUDICIAL.
A tributação de rendimentos recebidos acumulamente que tem como origem discussão judicial, deve ser feita observando-se as tabelas progressivas e alíquotas mensais vigentes na época em que os rendimentos deveriam ter sido pagos, e não calculado de maneira global. É inválida a apuração feita com base em valores globais.
Numero da decisão: 2202-003.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, Por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros ANTONIO LOPO MARTINEZ e MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, que o proviam parcialmente, para aplicar as tabelas e alíquotas vigentes à época do recebimento dos valores.
(Assinado Digitalmente)
Antonio Lopo Martinez - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Pedro Anan Júnior - Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros ANTONIO LOPO MARTINEZ, JIMIR DONIAK JUNIOR, PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, DAYSE FERNANDES LEITE, RAFAEL PANDOLFO. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT e SUELY NUNES DA GAMA.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 11080.729005/2011-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. TABELA MENSAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO RICARF.
O imposto de renda incidente sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, conforme dispõe o Recurso Especial nº 1.118.429/SP, julgado na forma do art. 543-C do CPC. Aplicação do art. 62-A do RICARF (Portaria MF nº 256/2009).Recurso Provido.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2201-002.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para que sejam aplicadas aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos ao Contribuinte. Vencido o Conselheiro GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ (Relator), que deu provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro EDUARDO TADEU FARAH.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
(assinado digitalmente)
Eduardo Tadeu Frah - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Francisco Marconi de Oliveira, Nathalia Mesquita Ceia, Eduardo Tadeu Farah. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Presente aos julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: German Alejandro San Martín Fernández
Numero do processo: 11020.914925/2009-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/04/2007
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO CONSTATADO EM DILIGÊNCIA.
Deve ser reconhecido o direito creditório quando a autoridade fiscal, durante diligência, constatar a existência do crédito.
Numero da decisão: 3401-002.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10730.010509/2010-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2010
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO JUDICIAL. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO.
A habilitação do crédito, nos termos da IN RFB nº 900/08, ora vigente, corresponde a procedimento preliminar, preparatório ao respectivo pedido futuro autônomo, ainda não iniciado, de restituição e/ou compensação, toda vez que o crédito que servir de base para tais pretensões tiver como fundamento uma decisão judicial.
PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. INTERRUPÇÃO.
O requerimento da habilitação ou seu deferimento, não alteram o prazo prescricional quinquenal para intentar-se a restituição ou a compensação
Numero da decisão: 3401-002.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori. Designado o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida para redigir o voto vencedor.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Ângela Sartori
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10850.907508/2011-44
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/12/2000
COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - APLICAÇÃO DE DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - POSSIBILIDADE.
Nos termos regimentais, reproduzem-se as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de repercussão geral. A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 pelo Excelso STF.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-004.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Cássio Schappo, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
