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4634901 #
Numero do processo: 11070.002428/2004-11
Data da sessão: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre Lucro - CSL Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 Débitos não declarados em DCTF — Correta a lavratura de custo de infração — exigência de tributos, não declarados em DCTF. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. - Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. A primeira conduta é meio de execução da segunda. A aplicação concomitante de 4, multa de oficio e de multa isolada na estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte, já que ambas as penalidades estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal que, por sua vez, consubstancia-se no recolhimento de tributo. RETROATIVIDADE BENIGNA - GRADUAÇÃO DE PENALIDADE - REDUÇÃO DE PERCENTUAIS. A redução do percentual da multa isolada que é devida quando do não recolhimento de estimativas mensais, e lançado no próprio ano, determinada pela alteração do dispositivo da Lei n° 9.430/96, pela Medida Provisória n° 303/06, é aplicável aos lançamentos ocorridos mesmo antes 'da vigência da citada norma, em razão do princípio da retroatividade benigna, artigo 106, inciso II, "c" do Código Tributário Nacional, bem como em razão do disposto no artigo 112, inciso IV do mesmo codex. Recurso especial negado. Recurso especial parcialmente provido
Numero da decisão: CSRF/01-05.882
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por unanimidade de votos negar provimento ao recurso especial do contribuinte no que tange necessidade de lançamento quando não declarado na DCTF. 2) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para exonerar as multas isoladas do ano-calendário de 2003, em face da concomitância, vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença e Mario Sergio Fernandes Barroso. 3) por unanimidade de votos reduzir a multa isolada do ano-calendário de 2004 a 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4636313 #
Numero do processo: 13807.013644/99-92
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido o recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. RECURSO ESPECIAL NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-05.861
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que deu provimento ao recurso. Vencidas, também, as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes (Relatora) e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que deram provimento parcial ao recurso especial contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4636666 #
Numero do processo: 13839.000604/99-59
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS. RESOLUÇÃO DO SENADO. Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Como regra geral, a declaração de inconstitucionalidade de um certo ato normativo tem efeito "ex tune", não cabendo buscar a preservação visando a interesses momentâneos e isolados. Precedentes jurisprudenciais. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4637319 #
Numero do processo: 13982.000776/99-32
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU COOPERATIVAS. TAXA SELIC. Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas fisicas. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. CONCEITO JURÍDICO. ENERGIA ELÉTRICA. COMBUSTÍVEIS. GÁS P-12. Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que se enquadrem no conceito jurídico de insumo, ou seja, aqueles que se desgastem ou sejam consumidos mediante contato físico direto com o produto em fabricação. Parecer Normativo CST 65/79. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NT. As matérias-primas, produtos inten-nediários e materiais de embalagem, aplicados na fabricação de produtos NT, devem ser excluídas da base de cálculo do crédito presumido. Entretanto, os valores relativos às operações de vendas de produtos NT devem integrar não só a receita de exportação, mas também a receita operacional bruta, para fins de apuração do coeficiente de exportação. Recurso do Procurador provido e do Contribuinte provido em parte.
Numero da decisão: CSRF/02-02.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda para excluir as aquisições de gás p12, 2) por maioria de votos, DAR provimento para excluir as receitas de exportação de produtos NT, vencidos Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Leonardo Siade Manzan; 3) no que tange ao recurso do contribuinte, NÃO CONHECER do recurso quanto à aquisição de produtos para tratamento de água; 4) por maioria de votos, DAR provimento ao recurso quanto a matéria "aquisições de não-contribuintes". Vencidos o Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado), Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Julio Vieira Gomes; 5) por unanimidade de votos, NEGAR provimento quanto à matéria "ENERGIA ELÉTRICA e COMBUSTÍVEIS".
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4632744 #
Numero do processo: 10830.003979/99-71
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1992 Pedido de Restituição: 27/05/1999 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o - pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear direito.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4640569 #
Numero do processo: 15563.000480/2007-95
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1996 a 30/09/1997 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA QUINQUENAL. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CTN. DECISÃO DO STF. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.620
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatar a preliminar de decadência, para provimento do recurso.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4631569 #
Numero do processo: 10650.000743/2004-11
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 ITR - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - EXIGÊNCIA - A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR no caso de área de preservação permanente teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-0 da Lei n°6.938/81, na redação do art. I° da Lei n° 10.165/2000. Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.983
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial„ nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Ausentes, momentânea e justificadamente, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4637087 #
Numero do processo: 13906.000076/00-66
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos de IPI constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo "plus" a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU n ° 01/96). O artigo 66 da Lei n ° 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, face aos princípios da igualdade, finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa. Dentro desta premissa, aplicável a taxa SELIC. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4632623 #
Numero do processo: 10830.000024/2004-81
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1993 IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.915
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscias, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados ao pleito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4630880 #
Numero do processo: 10410.001987/98-80
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI PARA DESONERAÇÃO DO PIS E DA COFINS. LEI N.° 9.363/96. A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1° da Lei n° 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei n° 9.363/96), sendo irrelevante ter havido ou não incidência das contribuições na etapa anterior, pelo que as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas estão amparadas pelo beneficio." (Ac. CSRF/02-01.336). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial quanto à matéria "aquisições de pessoas físicas e cooperativas". Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan