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6968400 #
Numero do processo: 10855.900455/2008-95
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário:2003 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE NÃO CONHECIDA PELA DRJ. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DAS RAZÕES DE DEFESA ATENDIDOS. RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Uma vez comprovada a regularidade na representação processual devem as razões de mérito ser submetidas ao duplo grau de jurisdição, sob pena restar caracterizada a supressão de instância de julgamento administrativo e o cerceamento do legítimo direito de defesa do administrado.
Numero da decisão: 1801-000.619
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRJ em Ribeirão Preto/SP, para se pronunciar sobre as razões de mérito da defesa, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

7481057 #
Numero do processo: 10805.000220/92-78
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 202-01.873
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jose Cabral Garofano

7982045 #
Numero do processo: 10680.015739/2005-81
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIÁ. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto n°. 70.235, de 1972. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n°. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vicio relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente. LANÇAMENTOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIO. FATO GERADOR. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF N°38) DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações. . JUROS MORATÓRIOS - SELIC. A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4) Preliminares rejeitadas Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 2201-000.553
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 73.523,91 nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

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Numero do processo: 10331.000142/00-52
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 30/04/1992 FINSOCIAL. DECADÊNCIA. Diante da verificação de erro material no julgado recorrido, recebe-se o Recurso Extraordinário como Embargos de Declaração, para retificar a decisão anteriormente prolatada para NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE, a fim de reconhecer a decadência do direito A restituição pleiteada nos presentes autos. Embargos do Contribuinte Acolhidos.
Numero da decisão: 9303-000.249
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos de declaração para retificar a decisão, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann

7715088 #
Numero do processo: 13851.000751/97-44
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 202-00.547
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

6600349 #
Numero do processo: 11065.002738/2003-24
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 202-00.812
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segundii .Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Bueno Ribeiro

7542319 #
Numero do processo: 10930.002080/99-02
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS — TERMO A QUO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO — COMPENSAÇÃO — BASE DE CÁLCULO — ALÍQUOTA O termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedido administrativo de repetição de indébito de tributo pago indevidamente com base em lei impositiva que veio a ser declarada inconstitucional pelo STF, com posterior Resolução do Senado Federal suspendendo a execução daquela, é a data da publicação desta. No caso dos autos, em 10/10/1995, com a publicação da Resolução do Senado n° 49, de 09/10/95. É legitima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2449, ambos de 1988, o efeito desta declaração opera-se `ex tune', devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar n° 7/70 (STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext n° 168.554-2, j. em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC n° 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, com eficácia a partir de março de 1996, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. (Primeira Seção STJ - REsp 144.708- RS - e CSRF). Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 201-74.738
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher os Embargos de Declaração no Acórdão n° 201-74.738, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire

7827520 #
Numero do processo: 13971.003561/2007-18
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - CONTA-CONJUNTA O § 6º do art. 42 da Lei n° 9.430/96 - instituído por meio do art. 58 da Lei nº 10.637/02, é urna norma meramente interpretativa, já que o capta daquele artigo 42 já previa a tributação dos depósitos para os quais o titular da conta, devidamente intimado, deixasse de comprovar a origem. Tratando-se de norma interpretativa, não se pode restringir sua aplicação somente a fatos geradores ocorridos após a sua entrada em vigor. IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LIMITES LEGAIS O art. 42, § 3°, inc. II da Lei n° 9.4.30/96 determina que deverão ser desconsiderados do lançamento os valores inferiores a R$ 12.000,00 (individualmente considerados) desde que a soma dos mesmos seja inferior a R$ 80.000,00. Quando tal soma supera este limite legal (de R$ 80.000,00), não há que se falar na exclusão deste montante, por falta de previsão legal para tanto. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.488
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

7853347 #
Numero do processo: 10725.000634/2004-82
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA -IRPF Exercício: 2003. PRAZO RECURSAL - INICIO - CONTAGEM — INTEMPESTIVIDADE - Em conformidade com o artigo 210 do CTN; artigo 66 da Lei n° 9.784, de 2001 e artigo 5° do Decreto 70.235, de 1972, salvo comprovação de motivos de força major, os prazos iniciam sua contagem no primeiro dia útil de expediente normal após a intimação. O termo inicial de que trata o artigo 210 do CTN e o artigo 5 0, do Decreto 70.235, de 1972, se verifica com a intimação recebida pelo contribuinte ou seu procurador, começando a contagem do prazo no primeiro dia útil imediatamente subseqüente intimação e terminando no dia de expediente normal na repartição em que o processo corra ou o ato deva ser praticado. Se o termo final ocorrer em dia não útil, o vencimento deve ser no dia útil seguinte. Não comprovado motivo de força maior, não se conhece de recurso administrativo protocolizado após o prazo de trinta dias previsto no artigo 33 do Decreto n°. 70.235, de 1972.1 Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.832
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Camara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE

6744327 #
Numero do processo: 10120.010008/2010-51
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 AUTO DE INFRAÇÃO. APURAÇÃO TRIMESTRAL. APURAÇÃO ANUAL. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. VALIDADE. Lavrado auto de infração do IRPJ e da CSLL pela sistemática de apuração trimestral, embora tenha sido corretamente identificada, em documento que integra aquele auto, a apuração do sujeito passivo pela sistemática de apuração anual, é válido lançamento posteriormente efetuado dentro do prazo decadencial, substitutivo do anterior, em reexame do período fiscalizado devidamente autorizado, por decorrência de diligência proposta pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ). Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-002.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso com retorno à turma a quo. Votaram pelas conclusões os conselheiros Luis Flávio Neto, Ronaldo Apelbaum (suplente convocado), Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez. (Assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente (Assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES RÊGO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA (Suplente Convocado), ANDRÉ MENDES DE MOURA, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, NATHALIA CORREIA POMPEU, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ e CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO.
Nome do relator: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO