Numero do processo: 13906.000081/00-04
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao Finsocial extingue-se com o decurso do prazo de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado a partir da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, de acordo com o entendimento no Acórdão nº 02-01.655 da Câmara Superior de Recursos Fiscais de que tal prazo, quando não fixado em lei específica, será de cinco anos, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.991
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 19515.002043/2002-28
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
Ano-calendário 1998
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Súmula Vinculante n 8,. O
Supremo Tribunal Federal consagrou que o prazo decadencial e prescricional das contribuições previdenciárias, entre as quais de inclui a Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido CSLL, prevalece aqueles estabelecido no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-000.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento aplicando o art. 173 do CTN.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13502.000331/2001-20
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – MULTA ISOLADA – FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO – A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. (Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96).
A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 § 1º inciso IV c/c art. 2º).
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.
Numero da decisão: CSRF/01-04.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Marcos Vinícius Neder de Lima, José Henrique Longo, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que negaram provimento ao
recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 15224.000141/2005-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 03/10/2004
CONTROLE DE CARGA. PRAZO DE ARMAZENAMENTO.
É cabível a aplicação de penalidade, quando constatado o descumprimento pelo depositário do prazo estabelecido pela legislação para o armazenamento de carga e o seu correspondente registro no Sistema MANTRA.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.636
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13605.000148/97-10
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO PIS/COFINS. ENERGIA ELÉTRICA Incluem-se na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de energia elétrica, em especial quando utilizada diretamente no processo produtivo, fisicamente consumida em decorrência da ação exercida sobre o produto em fabricação (FeSi).
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 35464.004309/2006-08
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 13/11/2006
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - REMUNERAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL - CONEXÃO ENTRE DOCUMENTOS - CIENTIFICAÇÃO DOS CO-RESPONSÁVEIS - ERRO NA
IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
Despicienda a análise de conexidade entre os documentos lavrados durante o procedimento fiscal, uma vez que todas as NFLD e Autos de Infração estão sendo analisados em conjunto.
Entendo que a fiscalização previdenciária não atribui responsabilidade direta aos sócios, pelo contrário, apenas elencou no relatório fiscal, quais seriam os responsáveis legais da empresa para efeitos cadastrais.
É evidente a relação direta do recorrente com os pagamentos feitos pela empresa de premiação. O serviços dos funcionários é direcionado a recorrente e não a empresa de premiação, sendo que a relação de contratação é feita entre o recorrente e os seus funcionários contratados.
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, II DA LEI N°
8.212/1991 C/C ARTIGO 283 II, "a" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nº 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS PAGAMENTO FEITOS POR INTERMÉDIO DE EMPRESAS DE PREMIAÇÃO - CO-RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS - CONEXÃO ENTRE Al E NFLD.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrativo por empresas de premiação. é fato gerador de contribuição previdenciária.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32,11 da Lei n° 8.2 1 2/9 1 c/c artigo 283, II, "a" do RPS, aprovado pelo Decreto n°3.048/99.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.679
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 12466.000069/96-14
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: REVISÃO DO LANÇAMENTO.
É licito ao fisco, dentro do prazo legal de cinco (05) anos contados do registro da Dl. proceder à revisão aduaneira, autuando as irregularidades que não foram detectadas durante a conferência e o desembaraço.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/IPI-VINCULADO.
A mercadoria importada enquadra-se no conceito de mercadoria despachada para consumo. Assim, o fato gerador do imposto de importação (II) ocorre na data do registro da Dl. e o do IPI-vinculado no desembaraço da mercadoria. Na data do referido registro. vigorava o Decreto n° 1.767/95 que apontava a aliquota de 65% para o II.
MULTAS.
Restou comprovado no processo a insuficiência de recolhimento dos tributos devidos, tratando-se de infração claramente tipificada em lei. Verificada a ocorrência do tipo legal previsto como infração punível com multa, resta ao agente fiscal proceder ao lançamento do crédito tributário faltante acrescido das
penalidades legais. É ato vinculado.
Numero da decisão: 303-29.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes. por unanimidade de votos. em negar provimento ao recurso voluntário quanto aos tributos e. pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto as multas, na forma do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli relator. Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, Sérgio Silveira Melo e trinou Bianchi. Designado
para redigir o V010 relativo as multas o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13884.000856/2005-41
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 15/07/2003 a 15/08/2003
PEREMPÇÃO.
O prazo para apresentação de embargos declaratórios ao Conselho de Contribuintes é de cinco dias, a contar da ciência da decisão de segunda instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido não pode ser conhecido.
EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-39.359
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer dos Embargos Declaratórios por intempestivos, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 13150.000304/95-76
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DECLARAR A NULIDADE de lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 16707.100486/2005-81
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Período: 2001
Data entrega DCTF: 06/06/01, 24/08/01, 13/12/01 e 08/10/02
Data do Auto de Infração: 12/07/2005
Período: 2002
Data entrega DCTF: 18/12/2003
Data do Auto de Infração: 12/07/2005
Período: 1º, 2° e 3° trimestres de 2003
Data entrega DCTF: 18/12/2003
Data do Auto de Infração: 12/07/05
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF.
O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002.
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3101-000.096
Decisão: ACORDAM os membros da lª câmara / lª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
