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4739821 #
Numero do processo: 10680.011755/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2004 a 31/10/2005 INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições. JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE. A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n ° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória n º 449, convertida na Lei n º 11.941, aplica-se o art. 35 da Lei n º 8.212 com a nova redação. No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2º Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de nº 3. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-000.894
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4739068 #
Numero do processo: 19740.000092/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO – BALANÇOS DE SUSPENSÃO E REDUÇÃO – Encerrado o ano-calendário, o lançamento do IRPJ deve ter por base o lucro real anual sendo incorreta a autuação com base na soma de diferenças mensais devidas pelo balanço de suspensão e redução, tanto mais pelos inúmeros equívocos de cálculo. IRPJ – DEPOSITO JUDICIAL – SUSPENSÃO – AUTO-LANÇAMENTO. O valor de IRPJ depositado judicialmente constitui auto-lançamento e suspende a exigibilidade do crédito tributário, razão pela qual está incorreto o lançamento desses valores com multa de ofício.
Numero da decisão: 1302-000.479
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4741443 #
Numero do processo: 10855.001428/2003-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2003 DILIGÊNCIA. PEDIDO. ATENDIMENTO. INOVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Descabe falar em inovação de fundamentos na situação em que, atendendo pedido formulado pelo contribuinte, por meio de diligência são colhidas informações que, antes, não se encontravam disponíveis nos autos, eis que o procedimento em referência (diligência) visa, em regra, complementar dados que viabilizem a prolação da decisão. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS ENVOLVIDOS. CADUCIDADE. INOCORRÊNCIA. O contribuinte deve manter em ordem e boa guarda os documentos que comprovam os valores que concorreram para a formação dos créditos objeto de repetição, não merecendo acolhida o argumento de caducidade do direito para obstar a sua apresentação ou para impedir o Fisco de aferir a sua existência. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AOS CRÉDITOS INDICADOS NO PEDIDO. DESCONSIDERAÇÃO. Comprovado nos autos que a autoridade administrativa, ao promover as compensações tributárias, levou em consideração débitos indicados em processos administrativos distintos que não guardam relação com os créditos objeto de reconhecimento parcial, há que se revisar o procedimento para que possa deferir em maior extensão o encontro de contas requerido pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1302-000.567
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reconhecer os direitos creditórios de R$ 1.005.828,40 e R$ 366.367,10 a título de saldos negativos de IRPJ e de CSLL do ano-calendário de 2002, respectivamente. Determinar ainda que, na compensação, sejam observados os limites dos créditos ora reconhecidos e que tal procedimento leve em consideração, tão-somente, os débitos apontados no presente processo
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4739705 #
Numero do processo: 10950.001522/2008-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2007 INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF N 2. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.418
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao Art. 35, caput da Lei 8.212/91, com prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido na questão da multa de mora o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Cid Marconi Gurgel de Souza

4740368 #
Numero do processo: 10865.001670/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 08/12/2006 RELEVAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRIMARIEDADE. A relevação prevista no art. 291, § 1º do RPS necessitava dos seguintes requisitos: Pedido no prazo de defesa, mesmo que não contestada a infração; Primariedade do infrator; Correção da falta até a decisão do INSS; sem ocorrência de circunstância agravante. A relevação não é faculdade da autoridade administrativa, uma vez o infrator atendendo aos requisitos do art. 291, § 1º do RPS, quais sejam: primariedade do infrator; correção da falta e sem ocorrência de circunstância agravante; surge para a autoridade o dever de relevar a multa. Contudo, essa autoridade não pode agir de ofício, é necessária a provocação da parte. Analisando os requisitos e os autos, verifica-se que o autuado é reincidente. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplicase a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.974
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4742025 #
Numero do processo: 37098.004763/2006-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2006 a 30/06/2006 DECADÊNCIA O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-001.097
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em conceder provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto da Relatora.
Nome do relator: Adriana Sato

4741510 #
Numero do processo: 14751.003143/2008-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2005 ARBITRAMENTO DE LUCRO O imposto devido no decorrer do ano-calendário será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou apresentar escrituração em desacordo com a legislação comercial. DEPÓSITOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Os depósitos em conta corrente da empresa cujas operações que lhes deram origem restem incomprovadas presumemse advindos de transações realizadas à margem da contabilidade. DA TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Lançamentos reflexos. Ao se decidir de forma exaustiva a matéria referenciada ao lançamento principal de IRPJ, a solução adotada espraia seus efeitos aos lançamentos reflexos, próprio da sistemática de tributação das pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 1103-000.474
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata e Eric Moraes de Castro e Silva que votaram pela redução da multa de ofício para 75%
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

4743141 #
Numero do processo: 44023.000046/2006-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/07/2002 a 31/07/2002, 01/02/2003 a 31/03/2003 AUTODEINFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91. Verbas pagas através de cartões de premiação integram o salário de contribuição, art.28 da Lei n.° 8.212/91 e devem constar de GFIP. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplicase a ato ou fato pretérito, tratandose de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de definilo como infração; b) quando deixe de tratálo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os embargos para rescindir o Acórdão n.º 230200.945, de 17 de março de 2011. Em substituição àquele, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I, da Lei n º 8.212 de 1991.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4738912 #
Numero do processo: 13710.001193/2003-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2002, 2003 IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF. COOPERATIVA DE TRABALHO. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. Os créditos líquidos e certos do contribuinte devem ser compensados com os débitos tributários indicados nas DCOMPs, principalmente quando foram reconhecidos pela própria DRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.968
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito creditório dos valores indicados sob a rubrica "Valor de IRRF da DIRF não aproveitados neste PA", constantes das planilhas de fls. 357 a 374, para compensação dos débitos indicados nas DCOMP constantes dos autos, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4742867 #
Numero do processo: 14041.001301/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Data do Fato Gerador: 23/12/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA LANÇAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. A regra do artigo 2°, inciso IV, do Anexo II, do RICARF, somente é aplicável quando o lançamento de imposto de renda retido na fonte, entre outros, estiver baseado em fatos que serviram para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ, situação não verificada no caso em apreço, inclusive porque as ações fiscais ocorreram em momentos distintos. Pelo entendimento do Colegiado, os fatos suscitados pela Fazenda Nacional são autônomos e independentes e, por força do artigo 3°, inciso II, do Anexo II, do RICARF, a competência para apreciação da matéria é desta Segunda Seção. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA A RESIDENTE NO EXTERIOR. ARTIFICIALIDADE DO CUSTO DE AQUISIÇÃO APRESENTADO. UTILIZAÇÃO DOS VALORES DE INVESTIMENTO REGISTRADOS NO BANCO CENTRAL DO BRASIL. Comprovado nos autos que o custo de aquisição apresentado decorreu de organização societária artificial, efetivada com o objetivo de acobertar o ganho de capital decorrente de venda de participação societária, correta a utilização, como custo de aquisição, dos valores em moeda estrangeira registrados no Banco Central do Brasil pela vendedora, a título de investimento e reinvestimento, referentes ao capital estrangeiro, que corresponde ao valor efetivamente aplicado no país. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2101-001.202
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de incompetência da Segunda Seção, suscitada pela PFN em sede de sustentação oral. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos e Célia Maria de Souza Murphy. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Gonçalo Bonet Allage (relator), Alexandre Naoki Nishioka e Gilvanci Antonio de Oliveira Souza. Designado o Conselheiro José Evande Carvalho Araújo para redator do voto vencedor.
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE